A mais recente prova do Ministério Público do Distrito Federal para o cargo de promotor trouxe, em sua questão 41, uma pergunta sobre o "positivismo jurídico moderno". A questão, problemática em si mesma, tornou-se ainda mais controversa após a divulgação do gabarito oficial. Discutir essa controvérsia é a proposta do Diário de Classe de hoje.

De acordo com o gabarito, a alternativa correta seria (surpreendentemente) a alternativa a): "estão corretas I e II". Considerando a complexidade do assunto e a urgência do problema, o propósito desta breve coluna é o de desafiar a interpretação da banca avaliadora. Com todo o respeito que um desafio dessa natureza exige, não me parece correta a alternativa apontada como tal. Vejamos.
A questão já começa bastante problemática em seu próprio enunciado. É virtualmente impossível definir "o positivismo jurídico moderno". Qual positivismo? E qual é o marco temporal que se define como critério para a demarcação de uma versão 'moderna' do fenômeno? É certo que, pela própria natureza, enunciados devem ser breves e de natureza geral, um tanto quanto ampla dentro dos limites razoáveis; disso não se segue que seja legítimo reduzir a complexidade de fenômenos como o positivismo jurídico numa única locução tão abstrata. Se é verdade que a separabilidade entre direito e moral é uma tese central do positivismo jurídico, diversos positivismos ao longo da história materializam esse denominador comum de diferentes modos; se é possível falar em "positivismo jurídico moderno", esse é um movimento que exige contextualizações.
Avancemos.
A primeira assertiva, I, diz que o positivismo jurídico "[c]arrega forte influência de duas correntes historicamente antípodas, o jusracionalismo iluminista e o historicismo alemão". Embora a alternativa seja também vaga e abstrata, pecando pela redução conceitual, é possível considerá-la correta (se já partirmos da premissa, naturalmente, de que é possível identificar "o positivismo jurídico moderno" tal como proposto pelo enunciado). Se atentarmos ao desenvolvimento do positivismo jurídico, no mundo anglo-saxão e na Europa continental, é possível identificar elementos dessas duas matrizes: o historicismo — com, sobretudo, Savigny (que, em certas direções, influenciou também John Austin na Inglaterra) — e o racionalismo Iluminista — em particular, na ascensão do direito codificado e entendido propriamente como direito positivo, como se pode ver e.g. na tradição francesa (se for mesmo possível falar em uma única tradição positivista na França).
A alternativa III é mais tranquilamente classificável como incorreta, como a própria banca definiu. Associar a codificação do direito, sobretudo no que diz respeito a uma unidade normativa, ao historicismo não seria adequado. O que havia de 'positivismo' na Escola Histórica reside em um compromisso epistemológico a partir do qual somente o direito positivo pode ser considerado objeto de conhecimento científico.
A segunda alternativa, II, é a mais problemática; considerada correta pelo gabarito oficial, não me parece certa. Ela diz que "[a] tese juspositivista do iussum quia iustum (justo porque ordenado), tal como o imperativo categórico kantiano, invertem [sic] a relação da lei clássica entre forma e conteúdo. Assim, a forma, e não mais o conteúdo, passa a ser o critério determinante do jurídico e do moral". A questão tem alguns problemas flagrantes: primeiro, parece colocar o imperativo kantiano como norma positivada — o que seria um equívoco.
Segundo, e ainda mais grave, "justo porque ordenado", apontado como tradução de "iussum quia iustum", definitivamente não é uma tese juspositivista, e não apenas pelo fato de haver muitos positivismos distintos. A própria tese da separabilidade, talvez o positivismo reduzido ao seu mínimo denominador comum, já invalida essa leitura. "Justo porque ordenado" é uma questão que sequer diz respeito ao positivismo, precisamente por seu compromisso teórico com a tese de que o direito como ele é pode ser distinguido do direito como ele deve ser. Se há uma tese positivista por excelência, é precisamente a de que não é necessariamente justo simplesmente porque ordenado. É jurídico. A questão da justiça é outra.
O único acerto dessa alternativa, portanto, seria o de que o positivismo, em geral, coloca a forma como critério determinante para o jurídico — mas o positivismo, qualquer que seja, não o faz no domínio moral. E ainda, se se argumentasse que a assertiva atribui essa tese na moral somente ao imperativo categórico, e não ao positivismo — reservando a 'inversão' da "relação da lei clássica" por parte do positivismo ao domínio jurídico apenas —, isso seria problemático ainda assim, porque a assertiva está claramente formulada de modo a atribuir ambas as teses ao positivismo. (É possível ainda ir além e dizer que esse eventual contra-argumento, ainda que aceito, não justificaria o fato de a assertiva ainda assim acabar reduzindo o imperativo categórico exclusivamente à mera forma da lei universal enquanto tal, primeiro passo na articulação acerca da lei moral; mas essa já seria uma outra questão, para alguém mais autorizado a discutir o imperativo categórico em Kant com o devido rigor teórico).
Em síntese, o positivismo jurídico é um fenômeno muito mais complexo do que o enunciado da questão 41 do MP-DF é capaz de capturar; a alternativa apontada enquanto correta, por sua vez, não se sustenta em razão da série de problemas subjacentes.
Por estas e outras é que, mesmo sendo servidor publico, acredito que o sistema de concursos está totalmente equivocado. No serviço público haveriam de estar, engajados e com mauitas horas de serviços efetivos prestados ao estado, pessoas realmente engajadas. No MP, um agente de carreira, administrativa ou policial, com ao menos 20 anos de serviços prestados na sua comunidade e eleito na própria, e não um alienado, que mesmo sem saber o porquê, marca a alternativa correta de uma questão desta.
Por estas e outras é que, mesmo sendo servidor publico, acredito que o sistema de concursos está totalmente equivocado. No serviço público haveriam de estar, engajados e com mauitas horas de serviços efetivos prestados ao estado, pessoas realmente engajadas. No MP, um agente de carreira, administrativa ou policial, com ao menos 20 anos de serviços prestados na sua comunidade e eleito na própria, e não um alienado, que mesmo sem saber o porquê, marca a alternativa correta de uma questão desta.
Em época de publicação de resultados de vestibulares, li num jornal de grande circulação uma notícia deveras interessante. De tanto publicar gabaritos de alternativas de provas de múltipla escolha e também de respostas discursivas, e relatar as polêmicas que os gabaritos geraram entre professores e alunos, o jornal teve uma ideia brilhante. Na prova de literatura de uma determinada universidade, havia várias questões de interpretação de um trecho de um livro de um determinado autor contemporâneo. Enviaram a prova para ele e pediram que marcasse as alternativas corretas nas questões sobre interpretação do texto que ele escrevera. Ele "errou" todas.
Que tipo de psiquismo "acerta" uma questão dessas ? Cabe uma investigação multidisciplinar. Muito profundo o que o senhor disse.
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