Não compete ao Supremo Tribunal Federal se imiscuir no conteúdo do depoimento de investigados ou testemunhas da CPI da Covid, muito menos supervisionar previamente o exercício das atribuições jurisdicionais exclusivas da Comissão Parlamentar de Inquérito. Com essa decisão, emitida na tarde desta terça-feira (13/7), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, pôs fim a uma discussão que tomou todo o dia de trabalhos da CPI, interrompendo o prosseguimento das atividades.

Agência Senado
A decisão de Fux foi tomada ao rejeitar um recurso apresentado pelos advogados da diretora técnica da empresa Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, questionando até onde iria o direito de não produzir provas contra si mesma. A mesma inquirição foi encaminhada ao STF pela direção da CPI.
"Compete à CPI fazer cumprir os regramentos legais e regimentais, estabelecendo, para tanto, as balizas necessárias para que investigados, vítimas e testemunhas possam exercer, nos limites próprios, seus direitos fundamentais, inclusive o direito da não autoincriminação", disse Fux.
O impasse na CPI começou depois que Medrades se recusou a responder quaisquer perguntas dos senadores; por exemplo, deixando de informar — sob orientação de seus advogados — quais eram suas atribuições na empresa. No entanto, o próprio ministro Luiz Fux havia concedido medida cautelar autorizando que a executiva respondesse somente questões que não poderiam significar autoincriminação.
A negativa da funcionária da Precisa Medicamentos acabou por irritar os senadores integrantes da CPI, que também recorreram ao STF. Ela foi convocada a depor porque a comissão acredita em sua participação na compra da vacina indiana Covaxin, cuja aquisição está cercada de suspeitas de corrupção, conforme foi denunciado pelo deputado Luís Miranda (DEM-DF) e seu irmão Luís Ricardo, funcionário do Ministério da Saúde.
Leia aqui a decisão do ministro Luiz Fux
HC 204.422
A decisão do Ministro Fux fere de morte o direito ao silêncio quando diz que cabe à CPI avaliar o abuso do exercício deste direito. O investigado perdeu o último resquício de dignidade que ainda lhe restava. Nem o silêncio tem. A rigor, a avaliação e a opção do investigado pelo silêncio, ao alvitre do inquisidor, poderá ser tida como abusiva e, pronto, teremos uma forma de coagir para falar. Relativizar direitos fundamentais é uma boa forma de aniquilá-los. Lamentável!
Alberto Zacharias Toron, advogado, Vice-presidente do IBCCRIM.
"O impasse na CPI começou depois que Medrades se recusou a responder quaisquer perguntas dos senadores; por exemplo, deixando de informar — sob orientação de seus advogados — quais eram suas atribuições na empresa", diz a reportagem da ConJur. Ora, ora! Se assim foi, não resta dúvida de que houve absuso praticado pela inquirida. Nenhum direito fundamental é absoluto.
Excelente, mestre. Mas vindo do min. Fux, nada me surpreende, seria cômico, se não fosse trágico!
E se prepare prezado Dr! Certamente convocarão o Wizard novamente para novo depoimento à lá Fux!
Precisamos da advocacia unida e unissona contra isso!
Lamentável decisão!!!
E inova o STFUX: agora temos a novel figura do "investigado-testemunha" cujo inquisidor deverá julgar quando sua questão atinge uma parte ou outra do cidadão!
Lamentável e inacreditável!
Lamentavelmente, penso que vamos precisar de outra Constituição Federal, porque essa foi jogada as traças. O precedente é muito perigoso. Jesus Cristo ficou calado ante Pilatos e nos já sabemos o que o governante disse: lavo as minhas mãos. O que o Fux decidiu e mesma coisa. A decisão será da CPI. Lamentável!
Espero uma posição da OAB!
No fim das contas, o Pilatos Tupiniquim falou, falou e não disse nada, deixando ao arbítrio do investigador coagir a testemunha pra que diga exatamente o que ela quer. Só no Brasil mesmo.
No fim das contas, o Pilatos Tupiniquim falou, falou e não disse nada, deixando ao arbítrio do investigador coagir a testemunha pra que diga exatamente o que ela quer. Só no Brasil mesmo.
"Radgiv Consultoria Previdenciária; Sergio Battilani; toron", concordo com senhores, haja vista está da LEI, o problema é que por estarem "supostamente" envolvidos no ninho do Presidente "onesto", "çanto" (por falar em Deus, orar o Pai Nosso e ter o Pr Silas Malafaia com ele) e "mito" ficam gaguejando, mentindo e negando o óbvio. É direito de cada se defender e não produzir prova incriminatória contra si? Sim. Usar isso para proteger o "home" que estava há 28 anos como deputado? Sim. Mas se não há corrupção (coisa que quem praticava e praticou foram os mandatários das corjas anteriores), não são corruptores e nem corruptos, é só falar, debulhando o que sabem, ou, pelo menos 40% do que sabem, simples, não? Por que segurar "rabo de foguete"? Êpa! o rapaz que sempre surge aqui me chamando de soldadinho, lembre-se de um dólar de propina, por uma dose de vacina. Mas, não foi pago sequer R$ 1,00, nem mesmo de forma antecipada. Ah, tá!
Como você quer que os depoentes "entreguem o homem" uma vez que o Presidente é desconhecido de quase todas essas pessoas, e não participou de absolutamente nada, já que Presidente não se imiscui em questiúnculas? Apenas para de delirar e ajude a CPI a provar esses crimes imaginários. Soldadinho.
Como você quer que os depoentes "entreguem o homem" uma vez que o Presidente é desconhecido de quase todas essas pessoas, e não participou de absolutamente nada, já que Presidente não se imiscui em questiúnculas? Apenas para de delirar e ajude a CPI a provar esses crimes imaginários. Soldadinho.
Mais uma aberração juridica que afronta Direitos Constitucionais, produzida por um Tribunal de exceção e aplaudida por tolos.
O direito é constitucional, independentemente de quem esteja no poder. Amanhã será outro governante e o direito permanece o mesmo. A decisão é temerária porque esvazia um dos direitos mais consagrados na CF.
A decisão é uma autorização plena para ameaças, coação de testemunhas e outras coisas mais, por aqueles inaptos da CPI. Judicário para quê, neste caso?
A decisão de um honorável ministro é comparável a de Pilatos. Sei que falar de um exemplo moral de homem é muito piegas em um mundo cheio de iniquidades. Vejo nas aulas dos meus doutores Professores da faculdade de Direito um desdém com o sagrado e com as crenças da maioria dos brasileiros. Creio que aquele crucifixo no plenário do STF ainda não foi retirado porque não há mão digna para tocá-lo. Lavando as mãos atacam mais uma vez o messias.
Lástima e medíocre essa decisão! Ao investigado cabe a primeira análise do seu direito subjetivo; contudo, a palavra final sobre esse direito competente à CPI? Ou seja, a análise do investigado de nada vale se a CPI afirmar que está sendo abusivo o silêncio. E pior: para se comprovar que o silêncio não está sendo abusivo só se o investigado dissesse o que o levou a ficar calado, para, aí sim, verificar-se que de fato não estava sendo abusivo o silêncio. Muito espertinho!
OBS.: O pior é o fato de que esse excrescente precedente certamente será utilizado por vários órgãos jurisdicionais, em especial da seara criminal, para não admitir o pleno silêncio do investigado ou do réu - especialmente na 1ª instância, onde imperam o pseudoditadores da toga! Quem milita com A maiúsculo (de Advogado) sabe do que estou falando!
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