Cabe à CPI decidir se depoentes abusam do direito ao silêncio, diz Fux

Não compete ao Supremo Tribunal Federal se imiscuir no conteúdo do depoimento de investigados ou testemunhas da CPI da Covid, muito menos supervisionar previamente o exercício das atribuições jurisdicionais exclusivas da Comissão Parlamentar de Inquérito. Com essa decisão, emitida na tarde desta terça-feira (13/7), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, pôs fim a uma discussão que tomou todo o dia de trabalhos da CPI, interrompendo o prosseguimento das atividades.

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Integrantes da CPI podem decidir se há abuso no silêncio de depoentes
Agência Senado

A decisão de Fux foi tomada ao rejeitar um recurso apresentado pelos advogados da diretora técnica da empresa Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, questionando até onde iria o direito de não produzir provas contra si mesma. A mesma inquirição foi encaminhada ao STF pela direção da CPI.

"Compete à CPI fazer cumprir os regramentos legais e regimentais, estabelecendo, para tanto, as balizas necessárias para que investigados, vítimas e testemunhas possam exercer, nos limites próprios, seus direitos fundamentais, inclusive o direito da não autoincriminação", disse Fux.

O impasse na CPI começou depois que Medrades se recusou a responder quaisquer perguntas dos senadores; por exemplo, deixando de informar — sob orientação de seus advogados — quais eram suas atribuições na empresa. No entanto, o próprio ministro Luiz Fux havia concedido medida cautelar autorizando que a executiva respondesse somente questões que não poderiam significar autoincriminação.

A negativa da funcionária da Precisa Medicamentos acabou por irritar os senadores integrantes da CPI, que também recorreram ao STF. Ela foi convocada a depor porque a comissão acredita em sua participação na compra da vacina indiana Covaxin, cuja aquisição está cercada de suspeitas de corrupção, conforme foi denunciado pelo deputado Luís Miranda (DEM-DF) e seu irmão Luís Ricardo, funcionário do Ministério da Saúde.

Leia aqui a decisão do ministro Luiz Fux
HC 
204.422

Severino Goes

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

toron disse:
13 de julho de 2021 às 22:36

A decisão do Ministro Fux fere de morte o direito ao silêncio quando diz que cabe à CPI avaliar o abuso do exercício deste direito. O investigado perdeu o último resquício de dignidade que ainda lhe restava. Nem o silêncio tem. A rigor, a avaliação e a opção do investigado pelo silêncio, ao alvitre do inquisidor, poderá ser tida como abusiva e, pronto, teremos uma forma de coagir para falar. Relativizar direitos fundamentais é uma boa forma de aniquilá-los. Lamentável!
Alberto Zacharias Toron, advogado, Vice-presidente do IBCCRIM.

Um advogado de butuca disse:
13 de julho de 2021 às 23:35

"O impasse na CPI começou depois que Medrades se recusou a responder quaisquer perguntas dos senadores; por exemplo, deixando de informar — sob orientação de seus advogados — quais eram suas atribuições na empresa", diz a reportagem da ConJur. Ora, ora! Se assim foi, não resta dúvida de que houve absuso praticado pela inquirida. Nenhum direito fundamental é absoluto.

ten-abraao disse:
14 de julho de 2021 às 00:22

Excelente, mestre. Mas vindo do min. Fux, nada me surpreende, seria cômico, se não fosse trágico!

Sergio Battilani disse:
14 de julho de 2021 às 02:24

E se prepare prezado Dr! Certamente convocarão o Wizard novamente para novo depoimento à lá Fux!

Precisamos da advocacia unida e unissona contra isso!

Lamentável decisão!!!

Sergio Battilani disse:
14 de julho de 2021 às 02:27

E inova o STFUX: agora temos a novel figura do "investigado-testemunha" cujo inquisidor deverá julgar quando sua questão atinge uma parte ou outra do cidadão!

Lamentável e inacreditável!

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
14 de julho de 2021 às 06:57

Lamentavelmente, penso que vamos precisar de outra Constituição Federal, porque essa foi jogada as traças. O precedente é muito perigoso. Jesus Cristo ficou calado ante Pilatos e nos já sabemos o que o governante disse: lavo as minhas mãos. O que o Fux decidiu e mesma coisa. A decisão será da CPI. Lamentável!

JR Dourado disse:
14 de julho de 2021 às 07:44

Espero uma posição da OAB!

Alex Mamed disse:
14 de julho de 2021 às 09:08

No fim das contas, o Pilatos Tupiniquim falou, falou e não disse nada, deixando ao arbítrio do investigador coagir a testemunha pra que diga exatamente o que ela quer. Só no Brasil mesmo.

Alex Mamed disse:
14 de julho de 2021 às 09:08

No fim das contas, o Pilatos Tupiniquim falou, falou e não disse nada, deixando ao arbítrio do investigador coagir a testemunha pra que diga exatamente o que ela quer. Só no Brasil mesmo.

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
14 de julho de 2021 às 09:10

"Radgiv Consultoria Previdenciária; Sergio Battilani; toron", concordo com senhores, haja vista está da LEI, o problema é que por estarem "supostamente" envolvidos no ninho do Presidente "onesto", "çanto" (por falar em Deus, orar o Pai Nosso e ter o Pr Silas Malafaia com ele) e "mito" ficam gaguejando, mentindo e negando o óbvio. É direito de cada se defender e não produzir prova incriminatória contra si? Sim. Usar isso para proteger o "home" que estava há 28 anos como deputado? Sim. Mas se não há corrupção (coisa que quem praticava e praticou foram os mandatários das corjas anteriores), não são corruptores e nem corruptos, é só falar, debulhando o que sabem, ou, pelo menos 40% do que sabem, simples, não? Por que segurar "rabo de foguete"? Êpa! o rapaz que sempre surge aqui me chamando de soldadinho, lembre-se de um dólar de propina, por uma dose de vacina. Mas, não foi pago sequer R$ 1,00, nem mesmo de forma antecipada. Ah, tá!

Alex Mamed disse:
14 de julho de 2021 às 09:22

Como você quer que os depoentes "entreguem o homem" uma vez que o Presidente é desconhecido de quase todas essas pessoas, e não participou de absolutamente nada, já que Presidente não se imiscui em questiúnculas? Apenas para de delirar e ajude a CPI a provar esses crimes imaginários. Soldadinho.

Alex Mamed disse:
14 de julho de 2021 às 09:22

Como você quer que os depoentes "entreguem o homem" uma vez que o Presidente é desconhecido de quase todas essas pessoas, e não participou de absolutamente nada, já que Presidente não se imiscui em questiúnculas? Apenas para de delirar e ajude a CPI a provar esses crimes imaginários. Soldadinho.

Osvaldo A Camargo disse:
14 de julho de 2021 às 10:58

Mais uma aberração juridica que afronta Direitos Constitucionais, produzida por um Tribunal de exceção e aplaudida por tolos.

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
14 de julho de 2021 às 13:47

O direito é constitucional, independentemente de quem esteja no poder. Amanhã será outro governante e o direito permanece o mesmo. A decisão é temerária porque esvazia um dos direitos mais consagrados na CF.

Valder Luiz Palombo Alberto disse:
14 de julho de 2021 às 16:24

A decisão é uma autorização plena para ameaças, coação de testemunhas e outras coisas mais, por aqueles inaptos da CPI. Judicário para quê, neste caso?

Alexandre Guimarães Molinaro disse:
14 de julho de 2021 às 19:54

A decisão de um honorável ministro é comparável a de Pilatos. Sei que falar de um exemplo moral de homem é muito piegas em um mundo cheio de iniquidades. Vejo nas aulas dos meus doutores Professores da faculdade de Direito um desdém com o sagrado e com as crenças da maioria dos brasileiros. Creio que aquele crucifixo no plenário do STF ainda não foi retirado porque não há mão digna para tocá-lo. Lavando as mãos atacam mais uma vez o messias.

Flávio Marques disse:
15 de julho de 2021 às 23:57

Lástima e medíocre essa decisão! Ao investigado cabe a primeira análise do seu direito subjetivo; contudo, a palavra final sobre esse direito competente à CPI? Ou seja, a análise do investigado de nada vale se a CPI afirmar que está sendo abusivo o silêncio. E pior: para se comprovar que o silêncio não está sendo abusivo só se o investigado dissesse o que o levou a ficar calado, para, aí sim, verificar-se que de fato não estava sendo abusivo o silêncio. Muito espertinho!
OBS.: O pior é o fato de que esse excrescente precedente certamente será utilizado por vários órgãos jurisdicionais, em especial da seara criminal, para não admitir o pleno silêncio do investigado ou do réu - especialmente na 1ª instância, onde imperam o pseudoditadores da toga! Quem milita com A maiúsculo (de Advogado) sabe do que estou falando!

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