Juiz absolve mãe denunciada por levar filha a ritual de candomblé

Por não vislumbrar a prática de crimes, o juiz Bruno Paiva Garcia, da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Guarulhos (SP), absolveu uma mãe acusada de lesão corporal em contexto de violência doméstica por ter levado a filha para um ritual de candomblé.

Setur

SeturJuiz absolve mãe denunciada por levar filha de dez anos a ritual de candomblé

A mulher levou a filha de dez anos para participar de um ritual em que foi praticada escarificação com fins religiosos, que é uma técnica que produz cicatrizes na pele. Após o ocorrido, o pai foi até uma delegacia de polícia para denunciar a mãe.

Porém, o magistrado não identificou crime na conduta da ré e ainda falou em intolerância religiosa. "Na hipótese dos autos, não se verifica qualquer justificativa, senão a intolerância religiosa, para a restrição a ritual próprio do candomblé", afirmou.

De acordo com o magistrado, o exame médico anexado aos autos constatou apenas micro lesões na pele da criança: "Trata-se de lesão ínfima, insignificante, que não causou prejuízo físico, psicológico ou sequer estético".

A tipificação dessa conduta como crime de lesão corporal, na visão de Garcia, revelaria inaceitável prática de intolerância religiosa. "Basta ver que (felizmente) jamais se cogitou criminalizar a circuncisão religiosa, que é comum entre judeus e muçulmanos", completou.

Por fim, o juiz afirmou que o exercício de um direito constitucional, a liberdade religiosa, e a possibilidade de transmissão das crenças aos filhos, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição, como o respeito à vida, à liberdade e à segurança, "não pode acarretar consequências penais".

Clique aqui para ler a decisão
1507648-71.2021.8.26.0114

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

AJT Mendes disse:
16 de julho de 2021 às 09:23

As religiões Cristãs dominaram as nações europeias, e estas como colonizadoras trouxeram o domínio às terras das três Américas. Esquecem que para cá foram trazidos contra a vontade povos do Continente Africano e Asiático. As religiões desses povos estão vivas na cultura e crença deles, a miscigenação de raças trouxe a adoção de rituais e crenças, inclusive adotando parte de crenças católicas e costumes europeus aos da origem de muitos daqueles que para cá foram trazidos capturados.
Respeitar as crença é no mínimo um ato civilizado, e sobretudo, um Direito Fundamental, garantido pela Constituição Federal do Brasil.
Obrigação de todos é combater a intolerância.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
16 de julho de 2021 às 10:37

A menos de 3 anos atrás, o parlamento inglês não concedeu permissão para criação do culto relacionado a Star war, com direito a sacerdotes jedais e culto a força. Pelo que entendi do caso, a mãe levou o filho ao culto de candomblé. A sentença fala o direito aos pais a educar o filho. Mas e se o pai não concorda ? A sentença fala em microlesoes. A constituiçao permite liberdade de culto, até mesmo quem adore o mal (satanismo) ou mesmo cultos que não tem sequer uma doutrina espiritual capaz de melhorar as pessoas. Além do que muitos rituais que sacrificam animais. Como é que fica o direito dos animais ?

Alex Mamed disse:
16 de julho de 2021 às 12:41

Se fosse num culto cristão, o juiz mandaria prender a mãe, tiraria a guarda e teria escrito textão criminalizando cultos cristãos que causassem microlesões em crianças, bem como diria que seria uma imposição da sociedade ocidental judaico-cristã... pau que dá em Chico só dá em Chico mesmo.

Alex Mamed disse:
16 de julho de 2021 às 12:41

Se fosse num culto cristão, o juiz mandaria prender a mãe, tiraria a guarda e teria escrito textão criminalizando cultos cristãos que causassem microlesões em crianças, bem como diria que seria uma imposição da sociedade ocidental judaico-cristã... pau que dá em Chico só dá em Chico mesmo.

Luis Fernando dos Reis Barros disse:
16 de julho de 2021 às 15:23

"A ignorância é a grande Mãe que acalenta todas as formas de preconceito..."

Neli disse:
17 de julho de 2021 às 09:20

Ainda há Juiz no Reino da Intolerância religiosa. Mães /pais( muçulmanos e judeus) que fazem procedimento cirúrgico em recém nascidos, são denunciados?E os pais que batizam crianças em tanques e rios?A criança pode se afogar! E na Santa Igreja Católica ,o Padre asperge Água na criança?Idem! (Em 24 de junho de 1990, fui Madrinha de minha Sobrinha Katarine. Uma grande honra!) Ou a Intolerância é só para religião que nasceu na África? A mãe nem deveria ter sido denunciada. Meus cumprimentos ao Juiz pela r. sentença, por acolher a Liberdade de Culto inserida na Constituição Nacional.E, "de lege ferenda" pelo fim da imunidade tributária para religiões e seitas. Como dizia meu avô: Messias,nascido no século XIX: Deus não come, Deus não veste, Deus não compra remédios, e se precisar do dinheiro do povo brasileiro, não é deus.

João B. disse:
17 de julho de 2021 às 15:34

"Se fosse num culto cristão, o juiz mandaria prender a mãe... blá blá blá "

Falácia da conclusão precipitada, falácia da manipulação de conteúdo e falácia da projeção moral. O autor desse texto usa de suas crenças para analisar a decisão, sendo incapaz de avaliá-la sem seus próprios preconceitos, vieses, crenças. Não apresenta dados que corroborem sua conclusão, sendo apenas uma opinião baseada em seus dogmas ideológicos.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.