O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no Supremo Tribunal Federal — com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental — para tentar anular decisões da Justiça do Trabalho que concederam estabilidade aos empregados da seccional do Rio de Janeiro contratados sob o regime celetista. A relatoria da ação será da ministra Rosa Weber.

anular decisões da Justiça do Trabalho
Divulgação
De acordo com a entidade, a interpretação adotada reiteradamente pela Justiça do Trabalho tem assegurado a estabilidade a todo empregado celetista da OAB-RJ que tivesse pelo menos cinco anos de serviço na época da edição do Regimento Interno de 1992, e não apenas aos inicialmente contratados sob o regime estatutário e que fizeram a opção pela mudança de regime.
A OAB alega que esse entendimento sobre estabilidade contraria o estatuto (Lei federal 8.906/1994) e adota critério equivocado de interpretação de dispositivos do regimento interno da seccional. Ela sustenta, assim, que as decisões questionadas violam sua autonomia política, administrativa e financeira, em razão da "descabida interferência" do Poder Judiciário.
Outro argumento apresentado é o de afronta ao princípio da legalidade, tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem determinado que a regra de um regimento interno se sobrepõe ao estatuto da OAB nacional, uma lei federal. Por fim, o Conselho Federal alega que decisões conflitantes e em contraposição à norma que rege a entidade de modo nacional "violam frontalmente a segurança jurídica daqueles que se veem numa relação empregatícia com a OAB-RJ". Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 862
Só falta essa...
Agora, os processos de admissão, notadamente em subseções, precisam ser observados de perto.
Precisam, sim!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login