​​​​​​​27% dos HCs julgados monocraticamente na 2ª Turma são concedidos

Entre os meses de fevereiro e maio deste ano, os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgaram monocraticamente 246 Habeas Corpus impetrados pela Defensoria Pública da União. Do total, foram 67 concessões (27,24%) e 179 denegações (72,76%). Os dados foram compilados pelo defensor Gustavo de Almeida Ribeiro, que atua há mais de 14 anos na Corte, principalmente em casos da 2ª Turma.

Fellipe Sampaio/SCO/STF

Nunes Marques denegou a ordem em 84% dos HCs da Defensoria Pública da União
Felipe Sampaio/STF

Entre os cinco integrantes do colegiado, o mais novo membro da Corte — ministro Nunes Marques, nomeado pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020 para a vaga deixada por Celso de Mello — é quem proporcionalmente menos concedeu Habeas Corpus. Dos 74 casos que lhe foram distribuídos, a ordem foi denegada em 62 (ou 16,21% de deferimentos). "O ministro Nunes tem posição extremamente rigorosa contra a concessão de Habeas Corpus", diz Ribeiro.

Nunes Marques é seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu sete HCs, de um total de 36 (19,44% de concessões). Luiz Edson Fachin tem uma taxa de 31,25% de concessões: 15, de um total de 48. Os mais garantistas são Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, com taxas de 36,96% e 38,10%, respectivamente. A ministra concedeu a ordem em 17 writs (de um total de 46); Gilmar, 16, em universo de 42 Habeas Corpus. 

Segundo Ribeiro, houve um aumento expressivo nos pedidos de HCs, principalmente oriundos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Militar (STM), a maioria envolvendo tráfico de drogas e dosimetria das penas. Com o maior número de pedidos, houve consequentemente mais decisões monocráticas.  

Para o defensor, o STF poderia julgar colegiadamente mais HCs, principalmente nos casos de invasão de domicílio sem mandado, tema que frequentemente tem sido julgado pelo STJ antes de os casos chegarem ao Supremo.

"Algumas questões teriam que ser mais discutidas. Em um caso recente envolvendo drogas, a alegação era que a polícia teria visto pela janela e não havia ninguém na casa. Cria-se uma situação completamente impossível para o acusado. Ele não estava lá, a polícia fala que viu, mas quem vai falar que não viu?", diz Ribeiro.

Os onze
Um estudo que considerou todos os integrantes da Corte — nos anos de 2018 e 2019 — aponta que, no período, o STF concedeu 1.567 Habeas Corpus, sendo 1.385 por meio de decisões monocráticas e 182 via decisões colegiadas. Os principais temas que justificaram as decisões foram os fundamentos da prisão (340 casos), regime (267), execução da pena (247), drogas (181) e dosimetria (162).

Gilmar Mendes foi o ministro que mais concedeu HCs nesses dois anos: foram 478 decisões favoráveis a réus e investigados. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski (267 decisões), Edson Fachin (248), Alexandre de Moraes (139) e Marco Aurélio (131).

Bruno Campopiano disse:
22 de julho de 2021 às 17:39

O STF também vai dar bronquinha na DPU, como o STJ fez com o TJSP?????

Bruno Schettini ADV disse:
23 de julho de 2021 às 08:01

Óbvio que não, porque a DPU ao manejar HC está em estrito cumprimento do seu mister.
Já o TJSP, principalmente para alguns nababos juízes que vivem em suas realidades sustentadas com dinheiro público e 200 penduricalhos, descumprir legislação e jurisprudência firmada passou a ser diversão frequente, com decisões que beiram a insanidade mental.
Portanto, são realidades diferentes. Juiz deveria ser imparcial, DPU não. Simples assim.

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