A Congregação da Faculdade Nacional de Direito, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, aprovou nesta quarta-feira (28/7), por unanimidade, pedido de reconsideração sobre a indicação ao título de doutor honoris causa a Nei Lopes, cantor, compositor, escritor e estudioso de culturas africanas e afro-brasileiras.

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Com isso, o processo seguirá para análise do Conselho do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas. Sendo aprovado nesse órgão, irá para apreciação final pelo Conselho Universitário (Consuni) da UFRJ.
Em 30 de junho, a Congregação da faculdade havia negado a indicação. Dez integrantes do órgão votaram a favor da concessão do título ao artista, e oito se manifestaram contra a medida. Para aprovação, eram necessários 14 votos, equivalentes a dois terços dos membros da congregação, conforme a Resolução 1/1994 do Consuni.
Na ocasião, a relatora do caso, professora Ana Lucia Sabadell, opinou em parecer que, apesar de sua formação em Direito, Nei Lopes teve "tímida atuação como advogado" e "não guarda relação estreita com o campo jurídico". Isso, segundo ela, prejudica a apresentação de um parecer "minuciosamente justificado", exigido pela Resolução 1/1994 do Conselho Universitário da UFRJ, que estabelece as normas para a concessão de títulos honoríficos pela instituição.
O autor do pedido, o advogado Eloá dos Santos Cruz, pediu reconsideração da decisão. Segundo ele, houve uma interpretação restritiva por parte de Sabadell ao discordar do pedido pela deficiência de sua instrução processual. Para o advogado, o pedido original já tinha argumentos suficientes, e a relatora poderia ter solicitado esclarecimentos e documentos adicionais para fundamentar o seu parecer. Cruz também pediu que fosse considerado artigo do professor Silvio de Almeida publicado no jornal Folha de S.Paulo, em que ressalta a importância da obra de Nei Lopes para o Direito e a cultura brasileira.
Em novo parecer, Ana Lucia Sabadell manifestou-se a favor da concessão do título de doutor honoris causa a Nei Lopes. A professora apontou que "o título de doutor honoris causa pode ser concedido a personalidades nacionais e estrangeiras de alta expressão", conforme o artigo 3º da Resolução 1/994 do Consuni.
Sabadell destacou que Nei Lopes, formado na Faculdade Nacional de Direito, "deu vida, além de notáveis produções musicais, a mais de 40 livros e diversos artigos científicos, publicados tanto no Brasil quanto fora do país". Ela destacou que o intelectual, entre os anos 1970 e 1980, iniciou a produção de "vasto estudo" sobre a história, a religião, a música e a cultura afro-brasileiras. "Suas obras tornaram-se referências fundamentais para a compreensão da discriminação racial no Brasil".
A relatora citou alguns desses livros. Em Kitábu, "são retratados seus estudos sobre religião de forma a se constituírem como um gesto político que desvenda as invisibilidades e que propicia a tomada de uma consciência coletiva sobre o significado de ser negro no Brasil", avaliou a docente.
A obra História e Cultura africana e afro-brasileira, "através de uma longa e acurada imersão sobre o tema, analisa a herança africana, perpassando pelo estudo da escravidão, sua abolição e a formação dos Quilombos”. “Nesta obra, o autor ocupa-se também do período atual, adentrando no estudo sobre a complexa questão da discriminação e exclusão dos afrodescendentes no país, ao tratar de temas como o mito da democracia racial brasileira e a importância das ações afirmativas enquanto instrumento para concretização da igualdade", ressaltou a professora.
Conforme a relatora, o intelectual demonstra como as ideias positivistas contribuíram "para que uma suposta ideia de inferioridade das culturas afro-brasileiras adentrasse no inconsciente nacional" e para a invisibilidade e exclusão dos negros no Brasil.
Além disso, Sabadell apontou como Nei Lopes analisa os impactos do racismo estrutural e defende a educação como instrumento de transformação. "Nei Lopes nos mostra que a discriminação da população negra entrelaça práticas de violação de direitos sociais, culturais e econômicos com as práticas de violação de direitos civis e políticos".
A partir dos estudos e de sua contribuição artística, é possível "identificar no autor uma preocupação pela igualdade material, por uma equidade", opinou a docente. "Por tais motivos, reconhece esta relatora que a análise do Dr. Silvio de Almeida, sobre a relação do autor com o Direito, destacada pelo recorrente, é incontestável", concluiu Sabadell, manifestando-se pela concessão do título de doutor honoris causa a Nei Lopes.
Declaração de voto
A professora Vanessa Oliveira Batista Berner, em declaração de voto, elogiou a aceitação do pedido de reconsideração pela Congregação. Em sua visão, Nei Lopes é, "sem sombra de dúvidas, um dos mais ilustres egressos da Faculdade Nacional de Direito".
"Em meu entendimento, a concessão do título de doutor honoris causa para Nei Lopes favorecerá e estimulará a discussão sobre o racismo no meio jurídico, tarefa urgente em nosso campo, além de trazer a possibilidade de ampliação de debates sobre as injustiças sociais e incongruências persistentes na sociedade brasileira quando se trata de nossas origens africanas", declarou Vanessa Berner.
"A obra de Nei Lopes permite-nos descobrir realidades desconhecidas pela maioria de nós. Em uma Faculdade como a Nacional, nada mais oportuno que conceder a mais alta dignidade acadêmica a este ex-aluno que tem colocado a sua arte e o seu conhecimento a serviço da verdade, da justiça, da igualdade, da diversidade étnico-racial e cultural, princípios basilares do texto constitucional brasileiro e do Estado Democrático de Direito".
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Na mesma Congregação da FND, em 30/06/2021 foram negadas as indicações para o título de Dr. Honoris Causa de Nei Lopes e Oscar Araripe.
Ambos destacados antigos alunos da FND na década de 60, em plena ditadura.
A injustiça foi devidamente reparada em relação ao indicado Nei Lopes, contudo o recurso referente a indicação de agraciando Oscar Araripe proferido pela mesma Relatora, pautada pelo excessivo tecnicismo e não por impuro racismo, pois concluiu também equivocadamente, por desconhecimento de causa, entendeu haver ausência de pertinência temática dos agraciandos, contrariando não só as normas regimentais da universidade, mas também em relação ao direito comparado.
Na direção oposta dos próprios precedentes históricos dentro da fND, e mais recentes, como o agraciamento do ex-presidente Lula pela UFRJ, UFF e pela Sorbonne!
Graças a pressão da mídia, em rara ocasião o grave erro foi merecidamente corrigido em relação ao Nei lopes, restando fazer justiça também ao também ilustre filho e destacado artista de renome nacional e internacional, Oscar Araripe.
Paulo Horn
Presidente da Associação dos Antigos Alunos de Direito da UFRJ
21 986121515
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