IPVA: o imposto que deve acabar

"A extinção do IPVA representaria um estímulo
às vendas, especialmente dos veículos usados,
aliviaria o bolso da classe média, reduziria a
burocracia e permitiria que pessoas de menor poder
aquisitivo tivessem acesso a carros melhores."

("Justiça Tributária", Ed. Outras Palavras, S. Paulo, 2014, página 95).

Spacca

Ainda não se levou a sério a mais importante reforma de que nosso país necessita: a tributária. O Senado e a Câmara já adiantaram um pouco a discussão da reforma administrativa e, no momento, as questões relacionadas aos problemas da pandemia da Covid-19 ocupam todo o tempo dos legisladores em debates que não chegam a lugar algum.

A inflação começa a colocar em risco a economia nacional, onde não faltam problemas, começando pelo aumento do custo de vida. O número de desempregados gera uma multidão de necessitados que sobrevivem na dependência da caridade alheia, ao mesmo tempo em que se encontram pelas ruas como sem teto. Nesse quadro pode parecer estranho pleitear eliminar o IPVA.

Mas hoje o uso de automóvel é para muitas pessoas um meio de sobrevivência. Veja-se que tal uso gera diversos serviços e insumos que são tributados e implicam em trabalho para outras pessoas, tais como postos de combustíveis, estacionamentos, oficinas mecânicas etc.

Há que considerar, além de tudo, que nossa carga tributária é hoje estimada em cerca de 40% do PIB. Tal índice pode explicar a dificuldade de boa parte da sociedade brasileira e servir de estímulo à sonegação. 

Claro está que qualquer coisa que se pretenda denominar de reforma tributária deve ater-se ao que o país precisa para progredir: redução da carga tributária, simplificação da burocracia fiscal, eliminação das incidências cumulativas e diminuição dos encargos sociais e trabalhistas.

Certamente a primeira medida a ser adotada numa reforma de verdade é a correção automática de todos os valores de tributos cujos valores sejam fixados em moeda corrente.

Esse sistema implicaria num imposto de renda na fonte conforme o fixado na Lei 4.862 que regulou a tributação do IRPF na fonte pelos termos do Decreto-Lei 62/66. Nesse diploma legal, as alíquotas variavam progressivamente sobre a renda líquida, iniciando em 3% e subindo até 50%, abatendo-se em cada degrau o anteriormente pago. O imposto progressivo é mais justo, pois quem ganha mais paga mais.

A tabela hoje vigente atinge o trabalhador cuja renda não lhe permite o atendimento adequado dos seus direitos básicos de cidadão, previstos no caput do artigo 6º da Constituição:

"Artigo 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

Examinando-se atentamente esse rol de direitos verificamos que nossos governantes não cumprem seus deveres em relação aos mesmos. No quesito educação, por exemplo, os meios e recursos necessários na maioria das vezes são negados. Exemplo: inexistência de internet à disposição dos alunos de escolas públicas.

Quando se trata de saúde, verificamos a falta de leitos hospitalares, a ausência de vacinas no caso da pandemia.

A alimentação falta aos carentes, que ficam na dependência da caridade.

O trabalho, embora seja um direito, não tem recebido dos governos os mecanismos suficientes para sua adequada oferta.

A moradia, outro direito, não tem merecido as ações adequadas do poder público, que se omite nos respectivos programas, atrasando-os sempre.

A questão do transporte chega a ser ridícula. Um metrô cujas obras nunca terminam, um rodoanel que demora mais que a construção das pirâmides do Egito e tantas outras falhas e omissões nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal.

Se o cidadão deseja lazer, talvez se divirta na praia.

Quanto à segurança, que tome cuidado com os abusos dos agentes do poder e os riscos das ruas.

Previdência social o cidadão pode ter, se conseguir emprego e pagar as parcelas.

Finalmente, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados parecem apenas palavras bonitas para completar o texto constitucional.

O IPVA deve ser extinto também por ignorar que a cobrança de imposto é o da capacidade contributiva, explícito no artigo 145, §1º, da Constituição:

"§1º – Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."

O IPVA , por incidir de forma cumulativa com outros impostos incidentes sobre os automóveis (ICMS, IPI , PIS/Cofins) ultrapassa esse princípio. Já é hora de termos um sistema tributário racional.

Para que tenhamos um sistema justo é imprescindível a atuação do Congresso Nacional, dando andamento à esperada reforma tributária. Sem isso, jamais teremos uma verdadeira Justiça Tributária!

Raul Haidar

é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

Rildo Alves de Lima disse:
07 de junho de 2021 às 19:59

Nos Detrans há muitas taxa que a população desconhece. Então, eliminando o IPVA, com o aumento da venda de carros, logo seria recomrecompensado ensado. O estado só teria a ganhar.

Artur lei é p todos disse:
07 de junho de 2021 às 20:21

As despesas do Poder público são pagas pela arrecadação de impostos, taxas e contribuições. O autor quer mais benefícios pra população (o que é correto), mas quer cortar imposto? Não entendi como fazer essa "mágica".

João Togni disse:
08 de junho de 2021 às 07:07

Seria mais racional diminuir o ICMS sobre a energia elétrica, que soma mais de 40% sobre o tal da fatura e que atinge 100% da população e 100% da produção nacional. Quanto ao IPVA, quer o luxo de não usar transporte público? Pague por ele!

MEDEL, Ale disse:
08 de junho de 2021 às 08:38

Ainda há o confisco do bem por falta de pagamento de licenciamento pois , sem a regularidade do IPVA , o bem é retido em blitz para ser leiloado (mas sem garantir a quitação da divida - depende do que será amealhado!) . Agora quem confia no congresso brasileiro que , passa mandado, passa outro, não protege o cidadão nem seu patrimônio, antes só pensa em confisco. Veja lá o IPTU, com as prefeituras de olho nos imóveis de interesse. Não faltam processos contra munícipes . Absurdo dos absurdos, dos absurdos... A justiça tem sempre que relativizar as forças senão seria a selvageria tributária. Mas , vamos lá, que seja então pelas vias legais, por enquanto.

Antonio Irineu Gallinari disse:
08 de junho de 2021 às 09:13

Dr. Raul, sempre com sabedoria, defendendo nossos direitos como contribuintes
Um abraço
Irineu

João Togni disse:
08 de junho de 2021 às 10:11

Quer ajudar a economia, baixe os impostos sobre a anergia elétrica, vai beneficiar 100% da população e 100% da produção nacional. Quer o luxo de não usar transporte público? Pague por ele!

FBI Brasil disse:
08 de junho de 2021 às 10:40

Este país foi, é e continua sendo uma grande piada.

FBI Brasil disse:
08 de junho de 2021 às 10:40

Este país foi, é e continua sendo uma grande piada.

Cláudio Henrique disse:
08 de junho de 2021 às 11:00

Além do IPVA, temos as taxas que para um veículo de 20 mil reais, somados, ultrapassam R$ 1.000,00 por ano. Isso quando não inventam da obrigatoriedade de extintores e que no final deixam de ser obrigatórios, além das exigências das placas refletivas que por último, mudaram para o padrão mercosul... Precisamos de políticas voltadas ao cidadão e não aos interesses daqueles que se encontram no Poder.
Excelente artigo, Dr° Raul.

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