PGR é contra afastamento de Salles por obstrução de investigação

A Procuradoria-Geral da República, em manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (10/6), se disse contrária a um pedido de afastamento do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. O pedido foi protocolado por uma advogada, acusando o ministro de obstruir a investigação contra ele porque não entregou seu telefone celular à Polícia Federal.

José Cruz/Agência Brasil

Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles
José Cruz/Agência Brasil

A advogada sustenta que, "de forma inequívoca, o ministro Ricardo Salles, que como ministro tem o dever legal de cumprir ordens judiciais de outros poderes, incorreu, em tese, em tipos penais de improbidade administrativa visando obstruir a aplicação da lei penal e embaraçando a investigação de orcrim internacional".

O vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros, no entanto, diz que a advogado é "parte ilegítima para postular a adoção de medidas". Afirma, também, que o ministro entregou o telefone celular à autoridade policial de maneira espontânea, embora não o tenha feito no dia 19 de maio quando foi alvo de operação de busca e apreensão determinada pelo ministro Alexandre.

"Consequentemente, eventuais ilações acerca de resistência a determinação judicial pelo investigado estão superadas pela entrega voluntária de seu telefone celular", sustentou Jacques de Medeiros. O ministro Alexandre de Moraes ainda vai decidir que seguimento dará ao pedido.

Clique aqui para ler a manifestação da PGR
Pet. 8.995

Severino Goes

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Joao Sergio Leal Pereira disse:
11 de junho de 2021 às 07:08

Para os menos avisados, a notícia parece querer passar a percepção de que, mesmo tendo o investigado obstruído a investigação, a PGR estaria contra o seu afastamento cautelar. Mas não é disso que se trata, data vênia. O que o órgão ministerial asseverou - e nisso tem completa razão - é que é manifesta a ilegitimidade do requerente para aquilo que pretende. Tratando como se trata de formulação de pedido para apuração de crime de ação penal pública incondicionada em face de autoridade titular de foro por prerrogativa de função, qualquer cidadão é parte ilegítima para tanto, cabendo somente ao PGR a titularidade para requerê-lo. Sequer a manifestação do Parquet federal tangenciou o mérito do problema posto.

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