Delegado dá ordem de prisão a advogado por orientar clientes em SP

A ordem de prisão de um advogado criminalista movimentou a madrugada desta sexta-feira (14/5) na região leste de São Paulo. O advogado Eder Canavan recebeu ordem de prisão do delegado Marcio Fruet Pereira de Araujo por ter orientado suas clientes a permanecer em silêncio durante interrogatório e não fornecer as senhas de seus telefones celulares. As duas mulheres são suspeitas de estelionato.  

Reprodução / Globo News

Delegado Marcio Fruet Pereira de Araujo deu ordem de prisão a advogado em SP
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O incidente ocorreu na 7ª Delegacia Seccional de Itaquera e repercutiu entre criminalistas. Segundo relatos, o advogado fazia as recomendações para que suas clientes usassem o direito de permanecer em silêncio e ouviu do delegado que, por assim proceder, deveria ser preso por estar por estelionato, associação criminosa e coação no curso do processo. Ele acabou indiciado por coação de testemunha. 

O caso foi denunciado pelo perfil do Instagram Papo de Criminalista, mantido pelo advogado Mário de Oliveira Filho. Mais de 30 advogados liderados pelo advogado Rodrigo Feitosa compareceram ao local em defesa das prerrogativas da advocacia.

A versão da Polícia Civil é que Eder Canavan foi enviado para intimidar as duas mulheres a mando do chefe de uma associação criminosa. A mãe de uma das clientes, contudo, desmentiu a informação e afirmou que foi ela que contratou o advogado.

Em contato com a ConJur, Mario de Oliveira Filho informou que o Ministério Público se manifestou pela liberdade provisória de Canavan. A Corregedoria da Polícia Civil compareceu ao local e se reuniu com cinco advogados que compareceram ao local.

A OAB-SP informou, por meio de nota enviada ao portal UOL, que já estava ciente do caso e que adotaria as medidas necessárias para garantir as prerrogativas do advogado. Criminalistas que foram à delegacia, no entanto, se queixaram da demora da Ordem em comparecer ao local. O alvará de soltura em favor do advogado e de suas clientes já foi expedido. 

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Flávio Marques disse:
14 de maio de 2021 às 19:17

Os ditos órgãos de segurança pública, que só servem para manter o sistema e resguardar as elites, ganharam uma incomensurável coragem neste (DES)governo BOÇALnaro, expondo um pseudofascismo. Ademais, quando se tem uma arma na cintura, a valentia é ad infinitum; e se não houvesse arma e se estivesse sozinho, sem possibilidade de pedir reforço para os demais integrante da matilha, será que a coragem ainda permaneceria?

Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista disse:
14 de maio de 2021 às 19:43

A maioria dos casos de ofensas às prerrogativas dos advogados redunda, quando muito, num ato de "desagravo" promovido pela OAB.
O caso presente, todavia, não suportará simples "desagravo". O tal ato serve apenas para inflar alguns egos, serve para que candidatos políticos se promovam, mas não produzem efeito no mundo real, no cotidiano do advogado criminalista.
Esse delegado cometeu crime de abuso de autoridade e de desrespeito às prerrogativas profissionais do advogado. Tem de ser processado criminalmente pelo abuso, tem de ser processado na Corregedoria de Polícia, tem de ser denunciado na Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e, também, ter a conduta apurada pela OAB/SP.
Se a OAB/SP deixar barato, vai perder o que lhe resta de credibilidade.
E se precisarem de mim, atuo como advogado, como testemunha, como contínuo, seja o que for.
Eu e o Dr. Mário de Oliveira Filho já fizemos juiz chorar e pedir arrego por ter abusado de um advogado. Nunca transigimos. Nem ele e nem eu! E temos muito orgulho do que fizemos no passado.

João B. disse:
14 de maio de 2021 às 20:39

EXEMPLARMENTE, pois é a impunidade que sem dúvida gera um sentimento nesses CRIMINOSOS (da pior laia, pois são pagos por nós para DEFENDER a lei) de que vale a pena a rebeldia criminosa.

olhovivo disse:
14 de maio de 2021 às 21:22

A própria "otoridade" deveria esclarecer ao interrogando o direito de não responder, conforme a cláusula pétrea acima. Além de não fazê-lo, ainda prendeu quem fez cumprir a norma constitucional. O abuso de "otoridade" restou claro... restando saber se o MP vai começar a tornar efetiva a LAA.

FAB OLIVER disse:
14 de maio de 2021 às 22:47

E a lei de abuso de autoridade, ainda vale? O delegado de veria ter se prendido ao incorrer em abuso de autoridade.

Mas como no Brasil cadeia é pra pobre, aposto que nao vai dar em nda!

Rene Saldanha disse:
15 de maio de 2021 às 06:57

Tudo isso ....

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
15 de maio de 2021 às 11:35

Advogados, em geral, criminalistas, possuem falta de senso do ridículo.
Uma vez, contou-me um advogado, chegou outro advogado berrando na Delegacia: - "Que tipo de arbitrariedades, vocês da Polícia Civil, fizeram agora?
O escrivão de polícia passou o Auto de Prisão em Flagrante, e após leitura pelo advogado, ele disse: -Fui tudo um engano".
E o escrivão falou: "Equívoco é a sua presença aqui".
Pano rápido.

Limago disse:
15 de maio de 2021 às 12:42

Não existe o contraditório na fase do inquérito policial, ele é inquisitório. Portanto, durante o interrogatório do autuado o advogado deve permanecer calado, ou seja não pode “orientar seus clientes”. Desta forma, a autuação do colega foi legal por parte do delegado de polícia. ⚖️

Bruno Schettini ADV disse:
16 de maio de 2021 às 21:28

Apesar de ainda considerar a prisão do defensor, ilegal. Uma breve leitura dos autos não retrata em nada o que imaginei anteriormente.
A situação vai bem além de uma simples atuação do advogado, sendo que o seu trabalho não teria sido nem aceito pelas tais "clientes".

Advogada e concurseira disse:
17 de maio de 2021 às 09:05

Comentários sem noção e desrespeitosos.

WAGNA B FERNANDES disse:
17 de maio de 2021 às 15:55

Parabèns Doutor, um dia serei um advogado como o senhor.!

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
19 de maio de 2021 às 11:56

Eminente e culta ******.

A situação narrada em meu comentário foi revelada por um advogado, ou seja, seu colega.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
20 de maio de 2021 às 21:02

INTOCÁVEIS
Servidor estadual (Delegado de Polícia Estadual)
8 de novembro de 2017, 21h14
Alguns advogados se acham intocáveis, acima da lei simplesmente por defenderem direitos de quem violou a lei, esquecendo que os magistrados, promotores e delegados também defendem direitos, mas de quem teve os direitos violados. Ora, a advogada vai se entrevistar com preso, não existe local apropriado, tem que deixar a bolsa, local indicado. Uma vez surpreendi um advogado passando o telefone celular para que o preso falasse com a mulher que estava gravida. Chegam de madrugada para falar com preso que já foi assistido por outro advogado durante o dia, e sempre fazem escândalos alegando prerrogativas e esquecendo o bom senso e a segurança. Faltam com a educação alegando que defendem direitos, como se isso não pudesse ser feito de forma urbana. Chegam em meio a operação policial e querem tirar o preso do compartimento de presos e os levar "preso" para a Delegacia em carro particular. Outro se intrometeu numa ação quando a PM separava briguentos acabou atingido por um soco de um dos briguentos e queria representar o PM que tentava algemar o seu cliente que não pode defendê-lo. Outro chegou na porta da Delegacia com a mãe do preso gritando que soube por telefone que seu cliente estava sendo torturado e exigindo vê-lo, fez um escândalo, chamou a imprensa depois que o circo foi montado expliquei calmamente para ele que o preso fora entregue direto no presidio após exame de corpo de delito e, que em nenhum momento fora ouvido, pois seu procedimento havia sido concluído há cinco anos. Uma advogada ia todos os dias ver o irmão preso e ficava contando coisas da família adverti de que isso não era assistência jurídica. Voltou com autorização do juiz, os demais presos

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
20 de maio de 2021 às 21:03

rebelaram. Chamei o juiz. Nem todos honram a advocacia. vide advogados do PCC em SP.

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