Aborto, do latim ab-ortus, significa a privação do nascimento. Dados da OMS apontam que entre 2010 e 2015 foram realizados 55 milhões de abortos em todo o mundo. Mas, se é tão frequente, por que o aborto é sempre uma temática tão polêmica? Basta compreender as diversas esferas em que essa pauta está inserida, como religião, política, jurídica, constitucional, filosófica e saúde, sendo esta a última a ser devidamente analisada. O caso Roe v. Wade foi o primeiro a decidir que a mulher seria quem deveria ter o direito a escolher sobre a continuidade ou não de sua gravidez nos Estados Unidos. Esse poder de escolha conferido à mulher impactou a sociedade da época.
Nas décadas de 1950 e 1960, nos Estados Unidos o aborto era ilegal, as mulheres para realizar esse procedimento buscavam clínicas clandestinas e médicos dispostos a ajudá-las, e as que possuíam boas condições financeiras iam para outros países e efetuavam o aborto. As mais pobres, principalmente as negras, eram as que mais sofriam com essas restrições legislativas; sem amparo financeiro, suas vidas ficavam vulneráveis às inseguranças dos meios de efetuar o aborto ilegalmente. Muitas jovens tentavam abortar por conta própria, com cabides, facas e outras ferramentas. Em 1965, 350 mil mulheres tiveram complicações ao tentar abortar e, dessas, cinco mil morreram no país.
Em 1968, Ronald Reagan, então governador da Califórnia e membro do Partido Republicano, aprovou a Lei do Aborto Terapêutico. Posteriormente, Nova York aboliu por completo a lei sobre aborto do século 19 e no estado o procedimento se tornou legal até o segundo trimestre da gestação, sendo que o único requisito era a escolha da mulher. No dia primeiro de julho de 1970, em Nova York, abriu a primeira clínica legal de aborto dos Estados Unidos. Entretanto, essa era a realidade de apenas dois dos 50 estados do país; nos estados mais conservadores, como Texas, Oklahoma, Kansas e Arizona; o cenário era ainda mais difícil para as mulheres.
O caso Roe v. Wade se sucede logo em um dos locais mais conservadores do país, na cidade de Dallas, no Texas. Em 1969, Norma L McCorvey, aos seus 21 anos, descobriu a gravidez de seu terceiro filho, ela já não detinha a guarda dos outros dois por inaptidão, era usuária de drogas, não tinha um trabalho fixo e já teria sido moradora de rua, além de ser uma mãe solteira e não ter uma família, ou seja, não possuía qualquer condição para criar seus filhos de uma maneira minimamente adequada. Decidida a abortar, Norma, com esperanças de acreditarem no seu relato, disse que foi estuprada por uma gangue, já que, no Texas, era permitido o aborto somente em casos de risco à vida da mãe, de estupro e incesto. Contudo, seu depoimento não foi suficiente e ela não pôde realizar o aborto por falta de evidências sobre o falso estupro. Então, Norma buscou uma clínica ilegal em Dallas, mas esta havia sido fechada pela polícia e sua condição financeira não possibilitava que ela fosse a outro estado em busca de outra clínica clandestina. Foi aí que ela foi encaminhada para as advogadas Linda Coffee e Sarah Weddington, recém-formadas, ambas à procura de uma mulher que se propusesse a entrar em juízo contra as leis do Texas que limitavam a realização do aborto.
No meio de 1970, as advogadas entraram com uma ação na Corte Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Norte do Texas em nome de Norma McCorvey, utilizando o pseudônimo de Jane Roe, uma espécie de Maria da Silva no Brasil, para preservar sua identidade. A ação foi proposta contra o promotor Henry Wade, que representava o estado do Texas. Nesse contexto, Jane Roe não alegava mais que tinha sido vítima de estupro. Na primeira instância federal do Texas, foi requisitada pelas advogadas a interrupção da gravidez e a revogação das leis penais restritivas ao aborto. Primeiramente, Henry Wade negou o pedido de mudança da legislação texana sobre o aborto e argumentou sobre a proteção do direito do feto e que o aborto era equivalente ao assassinato.
O polo ativo era composto por Jane Roe, por todas as mulheres que viviam em situações semelhantes e por um médico conceituado do Texas que se voluntariou visando à saúde das mulheres. As advogadas buscavam por um efeito erga omnes da decisão, com o qual obtivessem efeito para todo o país.
Posteriormente, a ação foi encaminhada para o tribunal distrital e, por decisão unânime, foi declarada a inconstitucionalidade das leis do Texas que tratavam do aborto. Foi alegado que a lei violaria o direito à privacidade da mulher prevista na 9º e na 14º Emendas. Ademais, foi utilizado o caso Griswold v. Connecticut como precedente, nesse caso de 1965 a Suprema Corte americana declarou que a Constituição dos Estados Unidos, por meio da bill of rights, resguardou o direito fundamental à privacidade. Entretanto, a decisão teve efeito restrito a Jane Roe, diferentemente do que as advogadas buscavam.
As advogadas, o médico voluntário e Henry Wade apelaram para a Suprema Corte. Além disso, um caso paralelo também entrou como interessado, o Doe v. Bolton, no qual tratava-se de um casal da Geórgia que também teve seus nomes preservados com pseudônimos, em que Mary Doe ajuizou uma ação contra o procurador-geral da Geórgia, Arthur K. Bolton, pelo direito de abortar, caso necessário, já que Mary não podia tomar contraceptivos.
O caso chegou à Suprema Corte e, com o tempo que foi passado durante os trâmites dos processos, Jane Roe já havia dado luz à sua filha e esta foi encaminhada para a adoção. Ainda que não houvesse mais o interesse específico de Jane, ainda havia o interesse de todos os outros estados sobre a decisão acerca do aborto. As advogadas — Sarah Weddington foi a advogada mais jovem a arguir na Suprema Corte, com apenas 26 anos — sustentaram na Suprema Corte sobre a equidade de gênero, o direito à privacidade proposto na 14º Emenda. Ainda foram utilizados cerca de 230 depoimentos médicos para suscitar a questão da saúde também crucial no caso.
A decisão da Suprema Corte ocorreu no dia 22/1/1973. Foram sete juízes favoráveis contra dois divergentes, Biron White e William Rehnquest. A resolução foi que a mulher era quem deveria decidir em continuar ou não com a gravidez. O juiz Harry Blackmun, relator da decisão escreveu que a grande maioria das leis contra o aborto nos Estados Unidos restringia o direito constitucional à privacidade previsto na 14º Emenda do bill of rights. A resolução do caso tornou-se emblemática por despenalizar o aborto nos 50 estados dos Estados Unidos. Toda a legislação que penalizava ou restringia o aborto da época teve de ser modificada. Posteriormente, nenhum estado poderia aprovar leis que restringissem totalmente o aborto nos dois primeiros trimestres de gestação. A decisão também foi aplicada para o caso Doe v. Bolton apresentado anteriormente.
No contexto da Suprema Corte do ano de 1973, a decisão foi extremante improvável, os juízes estavam bem polarizados sobre o caso. Ademais, havia o fato de que na época a corte era composta por quatro juízes indicados pelo então presidente Richard Nixon, que seguia uma linha de pensamento mais conservadora. A corte era formada por nove homens de meia idade ou idosos. A resolução foi pioneira e até adiantada para a época. Posto que, ao se fazer uma comparação com o Brasil, no ano de 2021, quase 50 anos depois, ainda se discute a ADPF 442 proposta pelo Psol, que busca o debate dos artigos 124 e 126 do Código Penal Brasileiro, que criminalizam a interrupção da gravidez de maneira voluntária.
Vale ressaltar que, quando a decisão foi proferida nos Estados Unidos, o aborto não era uma pauta partidária, nem estava em voga, como hoje é citado, a bandeira feminina. Tanto que o Partido Republicano, mais conservador, na época era pró-escolha, ou seja, acreditava que cabia somente à mulher decidir sobre a continuidade ou não de sua gravidez, pois acreditavam que essa decisão não deveria ser tomada pelo Estado.
Ainda que no primeiro momento a decisão não tenha sido tão acatada pela perspectiva de gênero, como era o desejo das advogadas do caso, tratou-se de um grande marco do constitucionalismo feminista. Nesse cenário, o movimento feminista nos EUA estava em grande ascensão. A revolução sexual que ocorreu nos anos 60 deu os primeiros passos para a emancipação da mulher com o advento das pílulas anticoncepcionais. No âmbito intelectual, duas obras que almejavam desconstruir o papel da mulher na sociedade tiveram grande destaque, "O Segundo Sexo", de Simone Beauvoir, e "A Mística do Feminino" de Betty Friedan. Nas décadas de 1960, 1970, o feminismo se consolidou como um movimento político. As feministas reivindicavam igualdade entre homens e mulheres, principalmente no âmbito profissional, lutavam pela mesma faixa salarial entre os gêneros. Uma de suas pautas principais era sobre as mulheres terem direito sobre seus próprios corpos, e não esse ser um direito do Estado, o de controlar os corpos femininos. O que era o caso do aborto, em que as feministas se declaravam pró-escolha. Assim, a decisão de Roe v. Wade, embora não tenha sido tão baseada na pauta de gênero, foi um grande marco para o movimento feminista.
Em 2018, a Netflix lançou um documentário sobre o caso, o "Reversing Roe" (a tradução seria "Revertendo a Roe"), que expõe como eram realizados os abortos de forma ilegal antes da decisão do caso, como as mulheres arriscavam suas vidas, e retrata os desdobramentos após a resolução. Deveria haver uma espécie de final feliz para aquelas mulheres, mas a produção retrata o grande movimento existente para a anulação do Roe v. Wade. Vale ressaltar que a indignação vem principalmente por ter dado a liberdade de escolha à mulher, essa liberdade que causa, mesmo que de forma implícita, um grande incômodo na parte mais conservadora da sociedade.
Referências bibliográficas
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Reversing Roe. Diretores: Ricki Stern e Annie Sundberg. Estados Unidos: Netflix, 2018. Documentário (120 minutos).
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Adpf. n. 442/RJ. Rel. Min. Rosa Weber. Brasília, 6/3/2016.
TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia na América. 2. ed. Trad. Neil Ribeiro da Silva. Belo Horizonte: Itatiaia, 1977.



O texto nos informa sobre o caso, como ocorreu, as pessoas e instituições envolvidas, passo a passo. Além disso, esclarece-nos sobre os posicionamentos políticos e jurídicos de 1973, luz em tempos sombrios, de desinformação e fanatismo. Alguns fatos: hoje, nos EUA, Reino Unido, França, Japão, Itália, Alemanha e Canadá , países membros do G-7, o aborto é um direito. Na Rússia, China, Espanha, Portugal, todos os demais países europeus, exceto Polônia, Lichenstein, Vaticano, Andorra e San Marino, o aborto é um direito. Austrália, Nova Zelândia, Argentina, Uruguai, África do Sul, Cuba, Cazaquistão, também é um direito. Como se vê, o aborto é um direito nos países ricos e nas potências globais. Porém, quanto mais pobre e atrasado, mais dura a proibição do aborto. Exemplos: Nicarágua, Honduras, El Salvador, Venezuela, Somália, Sudão do Sul, Líbia, Malawi, Iêmen, Omã, Afeganistão, Síria, Sri Lanka, Bangladesh, Filipinas, Guatemala, Haiti, Serra Leoa, Paquistão, Palestina, Líbano, Argélia, Marrocos, Nigéria.
O texto é uma aula sobre o caso, as tendências jurídicas e políticas do início dos anos 1970. Quanto ao aborto, é direito da mulher nos países do G-7 - EUA, Canadá, França, Itália, Japão, Alemanha, Reino Unido, em todos os países da Europa, exceto apenas no Vaticano, Andorra, Liechenstein, Polônia, na Austrália e Nova Zelândia, na Rússia, Argentina, Uruguai, África do Sul, Cazaquistão, Cuba. Porém, em países como Nicarágua, Haiti, El Salvador, Guatemala, Venezuela, Somália, Serra Leoa, Nigéria, Sudão do Sul, Argélia, Líbia, Egito, Omã, Iemen, Filipinas, Bangladesh, Afeganistão, Paquistão, Palestina, é rigorosamente proibido.
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