Gilmar pede vista em julgamento sobre renda básica

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista do mandado de injunção que pede a implementação do programa de Renda Básica da Cidadania, instituído pela Lei nº 10.835/2004 e ainda não regulamentado pelo Poder Executivo.

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Proposta é do ex-senador Eduardo Suplicy
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A ação é movida pela Defensoria Pública da União em favor de um homem que afirma receber R$ 91 mensais referentes ao Bolsa Família. Segundo o órgão, a Renda Básica da Cidadania deve suprir despesas básicas de saúde, educação e alimentação.

O ministro Marco Aurélio, relator da matéria, já havia votado pelo estabelecimento do programa de renda básica e pagamento correspondente ao salário mínimo até a regulamentação do Executivo.

"Quem é espoliado no mínimo existencial, indispensável ao engajamento político e à fruição dos direitos fundamentais à vida, à segurança, ao bem-estar e à própria dignidade, vive em condições subumanas, sendo privado do status de cidadão", destacou o relator em seu voto.

MI 7.300

Professor Edson disse:
05 de março de 2021 às 13:41

Simplesmente surreal, ministro do STF legislando, absurdo.

Vladmir Santos disse:
05 de março de 2021 às 13:56

Legislando, fazendo política e quebrando o país, caso isso seja julgado procedente.

Hiluey e D Amorim Advogados disse:
05 de março de 2021 às 15:29

Concordo plenamente! Infelizmente já virou rotina. Os 11 vão fechar em brve o parlamento. A verdade é que os deputados têm rabo preso com o STF e a recíproca é verdadeira. Simples assim!

Hiluey e D Amorim Advogados disse:
05 de março de 2021 às 15:32

Infelizmente isso virou rotina. Aliás, virou jurisprudência. A verdade é que os deputados têm rabo preso com o STF e a recíproca é verdadeira. Simples assim!

Rodrigo Dias Martins disse:
05 de março de 2021 às 16:32

O Mandado de Injunção serve para fazer o poder Executivo cumprir lei existente e em vigor. O STF não está legislando em nada, apenas determinando que o Executiva cumpra seu papel de EXECUTAR as leis. Não sei de que o colega é professor, mas de direito espero que não seja.

Adonei Mota disse:
05 de março de 2021 às 17:38

Surreal é um país que chegou a 6^ economia do mundo ter cidadãos em que sobrevive indignamente com R$ 91,00 e o pior outros milhões com menos do que isso!!
Surreal que em plena pandemia esse "desgoverno" não queria dar nenhum auxílio emergencial e ainda por cima ofereceu suspender por 4 meses os contratos de trabalho sem salário!! Se não fossem os partidos de oposição liderados pelo PT que queria 1 salário mínimo não teria auxílio emergencial nenhum.
Surreal é esse "desgoverno" liberar no começo da pandemia 1 trilhão de reais para os bancos emprestarem e esses não liberaram nem 1/3.
Surreal é o Congresso desde 2004 não regulamentar uma lei que ele mesmo aprovou.
Surreal é em plena pandemia o Brasail(único país do mundo) ter um general como Ministro da Saúde!!
Se não fosse o STF com certeza o Brasil estaria bem pior.
Triste é ler escritos de "ADVOGADOS"?? Indo contra o STF que está preocupado com o povo já que nem o Congresso e nem o "chefe" desse "desgoverno" se preocupam!!

Henning Summer disse:
05 de março de 2021 às 18:50

Massa!!! 17 anos aguardando implantação desde PT, PMDB e a agora com a aberração no poder.

GM fazendo algo que preste, e não se preocupem de onde o dinheiro virá, já aproveita e faz valer o que tá na CF desde 1988 quase 34 anos (dobro da anterior)!

é a "justiça tardando pra não falhar"?!

Renda Básica?
#SIM

Taxar grandes fortunas?#SIM ELEVADO A SIM

##JUSTIÇA SOCIAL JÁ!

Paulo Wach disse:
05 de março de 2021 às 19:53

A verdade é que o Estado tem 3 TRILHÕES de reservas para garantir o pagamento do serviço da dívida mas não existe problema em fazer as pessoas morrer de Covid ou de fome. Para o mercado financeiro tudo para os brasileiros nada.

Edgar Calixto disse:
06 de março de 2021 às 01:49

Lei esperando regulamentação desde 2004, uma vergonha. Este parlamento brasileiro que é formado em sua maioria de representantes dos grandes capitais, só legislam em interesses próprio. Para eles, população pobre que se danem. O mandado de injunção é o remédio constitucional adequado para fazer estes indolentes a trabalharem.

Tiagovtmcra disse:
06 de março de 2021 às 10:47

Dizer que a suprema corte não pode suprir omissão legislativa, ao argumento de invasão de competência parlamentar, é passar atestado de ignorância sobre a própria natureza jurídica do mandado de injunção.

Tiagovtmcra disse:
06 de março de 2021 às 10:54

Por que já não implementar a medida logo, por medida de justiça e em razão da injustificável e injustificada demora do Congresso Nacional?! Só falta ter que inventar mandado de injunção por demora no julgamento pela própria suprema corte!

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