
Nelson Jr./STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal têm até a próxima sexta-feira (5/3) para votar mandado de injunção ajuizado pela Defensoria Pública da União que pede a implementação do programa de Renda Básica da Cidadania, instituído pela Lei 10.835/2004.
A ação é movida em favor de um homem que diz receber R$ 91 mensais referentes ao Bolsa Família. A Defensoria sustenta que a lei estabelece que a Renda Básica da Cidadania deve suprir despesas básicas como saúde, educação e alimentação.
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, apontou que a Lei nº 10.835 prevê o pagamento de valor mensal, a ser fixado pelo Executivo, a todos os brasileiros no país e estrangeiros que aqui residam há pelo menos cinco anos.
O ministro sustenta que a inércia do Executivo em editar decreto a concretizar direito versado na lei prejudica diretamente a cidadania, ao inviabilizar o exercício de liberdades públicas e privadas e negar o mínimo existencial.
"Quem é espoliado no mínimo existencial, indispensável ao engajamento político e à fruição dos direitos fundamentais à vida, à segurança, ao bem-estar e à própria dignidade, vive em condições subumanas, sendo privado do status de cidadão", escreveu o ministro em seu voto.
Marco Aurélio lembra que a democracia não se esgota no processo eleitoral e exige para o seu exercício efetivo que as pessoas tenham um patamar básico de recursos que assegure condições dignas.
O magistrado explica que a inércia do Executivo em aplicar a lei impõe a fixação de valor mínimo a garantir ao impetrante condições dignas compatíveis com a vontade da constituinte de 1988.
"A reserva do possível não pode limitar direitos básicos, entre os quais os aqui versados, nem privar o indivíduo de dignidade considerado o mínimo existencial, sob pena de esvaziar a própria força normativa da Constituição Federal", explica.
Diante do exposto, o relator julgou procedente o pedido formulado na inicial para estabelecer a Renda Básica de cidadania em valor correspondente ao salário mínimo até regulamentação do Poder Executivo.
Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio
Mandado de Injunção 7.300/DF
Recebendo a quantia módica de noventa e um reais mensais, o cidadão não é cidadão, mas um sobrevivente de um sistema econômico excludente.
Nosso sistema econômico é, ao menos em tese, o capitalismo, e há capitalismo nos países mais desenvolvidos econômica e socialmente do mundo. O que não neles é uma casta de pessoas no estamento burocrático que desfruta dos mesmos privilégios dos daqui, incluindo os ministros do STF.
Agora só falta pagar a conta.
O STF deveria julgar também o mandado de injunção que pede seja implementado o imposto sobre grandes fortunas.
Aí sim, aproveita e já a receita deste imposto para financiar o programa de renda básica para todos.
Fora isso, vai ficar no papel.
Concordo que a eficácia da decisão pode conflitar com várias normas infraconstitucionais, mas a analise é frente a Constituição Federal, a LINDB é mais uma norma infraconstitucional.
A fundamentação do Ministro buscou subsídio na CF e também analogia a norma infraconstitucional (artigo 20, § 3º, da Lei nº 8.742/1993). No caso, de fato cabe o Mandado de Injunção por falta de regulamento da Lei.
Ademais, é um Mandado de Injunção Individual, o efeito será inter partes, logo a decisão não conflita nem com o art. 2º da própria Lei objeto do Mandado de Injunção.
Poderia ser uma decisão contrária utilizando a mesma CF e LINBD? sim, só abro divergência da utilização restrita à LINBD como parâmetro neste caso.
Resolvemos todos os problemas por decreto. Em vez de um salario minimo vamos 8 mil reais mensalmente para cada cidadão brasileiro, 8 mil vezes 210 milhões dá uma despesa mensal de um trilhão e 600 bi por mês. Imagine vezes 12 meses. Quando todos estiverem recebendo, uma caixa de fosforo custará 150 reais.
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