O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (8/3) que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha o ex-juiz Sergio Moro como titular, é incompetente para processar e julgar o ex-presidente Lula nos casos do tríplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, e em duas ações envolvendo o Instituto Lula. Com isso, as condenações do petista foram anuladas e ele volta a ter todos os seus direitos políticos, podendo disputar eleições.

Ricardo Stuckert
Fachin declarou "a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias". Ou seja: encontrou uma forma de manter válidas as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões — o que a declaração de suspeição de Moro, uma decisão previsível, não possibilitaria. Nos dois processos envolvendo o Instituto Lula ainda não havia sentenças, apenas o recebimento das denúncias.
De todo modo, o ministro Gilmar Mendes ainda pode pautar suspeição do ex-juiz e ministro imediatamente. Foi ele quem pediu vista nesse processo e já havia avisado que levaria a discussão à 2ª Turma ainda neste semestre.
O ministro diz em seu despacho que os autos devem ser enviados para a Justiça do Distrito Federal e que caberá "ao juízo competente decidir sobre a possibilidade de convalidação" de depoimentos e de coleta de provas. Ato contínuo, o ministro declarou a perda de objeto dos pedidos de suspeição de Moro — algo que os advogados e ministros da Segunda Turma dificilmente aceitarão.
Fachin justificou a decisão com o respeito ao princípio da colegialidade. Ele afirmou que, após o julgamento do Inquérito 4.130 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal.
O relator destaca que, mesmo ficando vencido em relação ao tema, levou em consideração a evolução do entendimento na 2ª Turma em casos semelhantes, entendendo que o mesmo deve ser aplicado ao ex-presidente da República — o que, aliás, já tinha sinalizado em decisão anterior, referente a supostos crimes envolvendo a Transpetro.
O ministro julgou um Habeas Corpus ajuizado pela defesa de Lula em 3 de novembro de 2020. Defendem o petista os advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.
"Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal", afirmou a defesa em nota.
O novo núcleo da "lava jato", que agora integra o Gaeco do Paraná, informou que "não atua na instância junto ao Supremo Tribunal Federal, portanto segue trabalhando nos casos que competem ao grupo nos processos junto à Justiça Federal no Paraná".
Por sua vez, a 13ª Vara de Curitiba afirmou que "cumprirá a decisão do excelentíssimo ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal, remetendo os autos ao juízo indicado".
Futuro do processo
Ao anular apenas os "atos decisórios praticados nas respectivas ações penais", Fachin deixa de fora as decisões proferidas por Moro na fase de investigação (as buscas e apreensões, a interceptação telefônica, quebras de sigilo). E dá a possibilidade de Brasília validar os atos instrutórios e apenas proferir novas sentenças.
Segundo um precedente do Superior Tribunal de Justiça, no RHC 40.514, em caso de incompetência relativa, "o recebimento da denúncia por parte de juízo territorialmente incompetente tem o condão de interromper o prazo prescricional".
Assim, segundo esse precedente, se o juízo do Distrito Federal recomeçar o processo, a ação poderá ser tocada normalmente, pois os crimes atribuídos a Lula não estariam prescritos.
Conexão com a Petrobras
O que Fachin admitiu na decisão é que não havia conexão entre os supostos crimes que o Ministério Público Federal atribuía a Lula e a investigação de atos de corrupção na Petrobras, a não ser o fato de que a construtora OAS faria parte de um cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita em contratações celebradas com a petroleira.
O ministro reconhece que a acusação "não cuida de atribuir ao paciente [Lula] uma relação de causa e efeito entre sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida".
As mensagens trocadas entre procuradores e obtidas por hackers, que integram o material de uma reclamação no Supremo, mostram que os próprios autores estavam cientes da fragilidade desse elo: o então chefe da força-tarefa Deltan Dallagnol classificou a teoria como "capenga".
As outras três ações a que a decisão se estende sofrem do mesmo vício, afirmou Fachin. Nos casos do Instituto Lula, não ficou comprovada a relação entre Odebrecht e Petrobras; no do sítio de Atibaia, também não houve fundamentação suficiente para ligar a OAS e a Odebrecht aos supostos crimes cometidos pela administração da Petrobras.
Esses mesmos argumentos de incompetência estão sendo apresentados ao Supremo desde 2016, quando a defesa de Lula argumentou que não havia relação justificada com a Petrobras e que, mesmo que o tríplex fosse de Lula, a incumbência para a investigação seria do MP de São Paulo.
Precedentes
Ao decidir sobre o pedido de Habeas Corpus, o ministro suspendeu a afetação do julgamento ao Plenário, que ele mesmo tinha determinado em novembro do ano passado.
A justificativa foi a de que "a causa de pedir subjacente à pretensão deduzida nesta impetração aborda questão cujos contornos já foram submetidos não só ao crivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Inquérito 4.130 QO, em 23.9.2015, mas da própria 2ª Turma, em diversos procedimentos atinentes à denominada operação 'lava jato' nos quais se deliberou, a partir do aludido precedente, sobre a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba".
O ministro citou, para isso, outros precedentes: julgamento da Petição 6.863 pela 2ª Turma, relativos à refinaria Abreu e Lima (PE); a Pet 6.727, sobre o mesmo assunto; os inquéritos 4.327 e 4.483, julgados pelo Plenário, que envolviam deputados do PMDB; e, por fim, a Pet 8.090, julgado pela 2ª Turma, na qual Fachin também ficou vencido.
"Diante da pluralidade de fatos ilícitos revelados no decorrer das investigações levadas a efeito na operação 'lava jato', a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba foi sendo cunhada à medida em que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal que, em precedentes firmados pelo Tribunal Pleno ou pela 2ª Turma, sem embargo dos posicionamentos divergentes, culminou em afirmá-la apenas em relação aos crimes praticados direta e exclusivamente em detrimento da Petrobras", resumiu Fachin.
Leia a íntegra da manifestação da defesa de Lula:
Anotação dos processos de Lula pelo STF
Recebemos com serenidade a decisão proferida na data de hoje pelo ministro Edson Fachin que acolheu o habeas corpus que impetramos em 03.11.2020 para reconhecer a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para analisar as 4 denúncias que foram apresentadas pela extinta "força tarefa" contra o ex-presidente Lula (HC 193.726) — e, consequentemente, para anular os atos decisórios relativos aos processos que foram indevidamente instaurados a partir dessas denúncias.
A incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar as indevidas acusações formuladas contra o ex-presidente Lula foi por nós sustentada desde a primeira manifestação escrita que apresentamos nos processos, ainda em 2016. Isso porque as absurdas acusações formuladas contra o ex-presidente pela "força tarefa" de Curitiba jamais indicaram qualquer relação concreta com ilícitos ocorridos na Petrobras e que justificaram a fixação da competência da 13ª. Vara Federal de Curitiba pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Questão de Ordem no Inquérito 4.130.
Durante mais de cinco anos percorremos todas as instâncias do Poder Judiciário para que fosse reconhecida a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para decidir sobre investigações ou sobre denúncias ofertadas pela "força tarefa" de Curitiba. Também levamos em 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU a violação irreparável às garantias fundamentais do ex-presidente Lula, inclusive em virtude da inobservância do direito ao juiz natural — ou seja, o direito de todo cidadão de ser julgado por um juiz cuja competência seja definida previamente por lei e não pela escolha do próprio julgador.
Nessa longa trajetória, a despeito de todas as provas de inocência que apresentamos, o ex-presidente Lula foi preso injustamente, teve os seus direitos políticos indevidamente retirados e seus bens bloqueados. Sempre provamos que todas essas condutas faziam parte de um conluio entre o então juiz Sergio Moro e dos membros da “força tarefa” de Curitiba, como foi reafirmado pelo material que tivemos acesso também com autorização do Supremo Tribunal Federal e que foi por nós levado aos autos da Reclamação nº 43.007/PR.
Por isso, a decisão que hoje afirma a incompetência da Justiça Federal de Curitiba é o reconhecimento de que sempre estivemos corretos nessa longa batalha jurídica, na qual nunca tivemos que mudar nossos fundamentos para demonstrar a nulidade dos processos e a inocência do ex-presidente Lula e o lawfare que estava sendo praticado contra ele.
A decisão, portanto, está em sintonia com tudo o que sustentamos há mais de cinco anos na condução dos processos. Mas ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da "lava jato" ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito.
Cristiano Zanin Martins/Valeska Teixeira Zanin Martins
Clique aqui para ler a decisão
HC 193.726
Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (tríplex do Guarujá)
AP 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (sítio de Atibaia)
APS 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula)
AP 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula)
Essa decisão é monocrática? A segunda turma deverá votar também para validar sua decisão???
Está parecendo um belo acordo para evitar o julgamento da suspeição do Moro e do MP, o que levaria à nulidade de todas a operação, com inviabilidade de utilizar as provas. Estão tentando evitar acabar com a Lava Jato.
Esse é país é cômico.
Milhares de juristas sérios e competentes, assim como a própria defesa do Lula, já alegavam a incompetência da lava jato desde o início. Então, por saber que seria voto vencido no plenário, o Fraquim resolveu dar um cavalo de pau.
Ao meu ver as condenações seriam anuladas de qlqr jeito, devido a parcialidade do Moro, mais o conluio que está comprovado com o MPF, Min. Fachin so decidiu, decidir de outro modo, para tentar nao manchar toda operação e resguardar algo...
Parabéns aos colegas!!!
Reverter uma causa tão complexa e árdua, deve ser maravilhosoooooo....
Exatamente. Assim a questão da suspeição e outras ficam distantes do STF que pode ficar assim longe do tema e inocenta o Moro. Ridículo.
Parabéns Fachin! Sabia que, mesmo com alguma recalcitrância, o Fachin constitucionalista não aceitaria a podrião a jato! Venceu o DEVIDO PROCESSO LEGAL. Choram os fascistas defensores do processo kafkiano! Como sempre afirmei: devagar e sempre, rumo à anulação do pseudoprocesso promovido pelos Pimpolhos da República orientados pela autor mediato ("homem por detrás"), o pseudojuiz Moro. Terão que dormir para sempre com isto: por inobservarem o devido processo, os princípios básicos da Constituição, deixaram escapar impune um corrupto.
Nada que qualquer pessoa que leu as conversas da vaza jato não faria, inclusive a decisão veio do ministro Facchin, notório defensor da lava jato .
Devido processo legal não significa impunidade, vão ler qualquer autor conservador como Roger Scruton e lá estará um defesa implacável do Rule of Law, em qualquer república que se diga democrática são as regras do jogo que valem, o direito não serve para estar de um lado, nem de outro, ele deve defender todos os cidadãos.
Para alguns a lógica do direito é a seguinte: se os juízes não estão alinhados politicamente ao meu grupo, é porque estão alinhados ao outro grupo. Não há uma terceira alternativa, uma posição jurídica acima do jogo de interesses.
Finalmente, o crime, este sim, venceu a justiça.
Sim, é decisão monocrática. Para a 2ª turma entrar em cena, só se houver recurso de agravo regimental pelo MP. Então, a turma poderá analisar o caso. Mas já lhe adianto, se o MP fizer isso, será uma lavada da turma - que não é a jato, mas sim do devido processo legal.
se essa decisão tiver sido combinada com turma de Curitiba
O estrago já foi feito. Lula não pode concorrer à eleição passada por ter sido condenado por um juiz incompetente, com o aval do TRF4.
E Dona Marisa, quem vai ressuscitar?!
Exatamente, ilustre advogado.
E não podemos esquecer que, o Ministro do STF, E. Fachin, é "compadre jurídico do advogado Sérgio F. Moro", porque ambos lecionaram na UFPR.
Considerando que o sr. Fachin é da confiança inquebrantável da turma de Curitiba ("aha, uhu, o Fachin é nosso", recorde-se), a lógica é que seria inevitável a nulidade em face do material da operação spoofing, porém esta com desgastes homéricos à reputação da lava jato. Então, nulidade por nulidade, opta-se pela menos desgastante, que é da declaração da incompetência da 13ª Vara, o que tornaria prejudicado o andamento do processo da suspeição e enterraria de vez a divulgação das mazelas e repugnâncias reveladas a cada dia pela spoofing.
Quis foram os argumentos nas decisoes anteriores de 2a e 3a instancia para manter a competencia em Curitiba?
Essa decisão ainda que tardia e uma vitoria Dos principios Constitucionais e processuais, que devem prevalecer sobre questões ideológicas. Se tiveram coragem de prejudicar um ex-presidente, imagina o resto da nação. Essa decisão também e uma derrota para o TRF4 e o STJ, do qual Esperavamos coerência. Agora tem que lutar juridicamente para anular as provas.
Quis foram os argumentos nas decisoes anteriores de 2a e 3a instancia para manter a competencia em Curitiba?
Parece claramente uma famosa pernada de anão processual.
Tenta esvaziar, tenta fazer perder objeto o questionamento da suspeição de Moro e cia, inevitável... na esperança que a JFDF convalide todos os atos processuais praticados, abra alegações finais e julgamento e sentença e apelação e acórdão... mas...
A boa Defesa Técnica não dorme no ponto, Agravo Regimental em cima, sustentando que não há perda de objeto, a suspeição é ainda pertinente pela questão da possibilidade de aproveitamento de atos processuais, aí vem a famosa bunda de lutador de sumô sentando em cima do processo, não há prazo para pautar agravo....
A PGR vai entrar com Agravo Regimental.
Se a Defesa Técnica de Lula for diligente, e pode ter certeza, não são beócios, não são concursados decoradores de súmulas e resumões que estão dando suporte à Defesa de Lula, a Defesa igualmente ingressa com Agravo Regimental sustentando não caber perda de objeto da suspeição.
Aí dá para imaginar genocida de plantão gritando artigo 142 já, intervenção, porrada, tiro e bomba já... sob aplausos de uma parcela da população que adoeceu profundamente no aspecto psiquiátrico, perdeu a empatia, perdeu o raciocínio crítico, é só ódio, puro ódio.
Nunca morri de amores por Lula e seu séquito, pessoalmente tive n problemas com gestão do PT, antes de estudar direito fui ameaçado de processo pelo MEC, tomei umas pela lata que não me deixaram outra opção que não estudar direito.
Fato, sábio Rui Barbosa, "As leis que não protegem nossos adversários não podem proteger-nos."
Quero ver agora, diante da pernada de anão, pelo agravo do PGR, a Defesa de Lula deve agravar, não é tola, quero ver como vai se administrar a bunda de lutador de sumô em cima do processo, três, quatro, cinco anos sem julgar agravos regimentais em habeas corpus, tem casos de mais de dez anos, HC manejado por verdadeiro ícone do direito processual penal brasileiro, peça tangenciando a perfeição, mas o tema não interessa ser julgado, nunca pautam, por acaso envolvendo lambança de Moro quando era juiz corregedor de presídio federal...
O mundo de vez em quando não dá apenas voltas, capota...
Ao menos há sobra de vacinas para febre aftosa.
Parece que o STJ vai encarar essa decisão como um sapo cururu tamanho jumbo enrolado em arame farpado e com cascalho empurrado goela abaixo... Não seria a primeira vez que STJ e STF se estranhariam.
Se a intenção do Ministro Fachin foi esvaziar o processo de suspeição, no que não acredito, pois seria a total esculhambação do devido processo legal, ele acaba por reforçar a parcialidade do então juiz Sergio Moro na condução das ações contra Lula e que, se confirmada, torna imprestável todas as provas produzidas naquelas ações, enquanto que, somente com a incompetência agora declarada, parte poderá ser aproveitada. Então, que venha também o julgamento da suspeição.
Que história é essa de perda de objeto da suspeição, ó cara-pálida? Nada que ver, Senhor Fachin! A suspeição tem que ser julgada. A 13.ª Vara Federal de Curitiba é incompetente noi caso? Sim, é! Disso sempre soubemos, mas a suspeição tem, sim, que ser julgada. Não ao golpe!
Não há nada nos supostos diálogos roubados (que sequer podem ser periciados para atestação da autenticidade e integridade) que indique o forjamento de provas. Como disse o ministro Barroso, o Brasil vive um momento de “exaltação de provas ilícitas” e de “legitimação da profissão de hacker”.
A verdade é que muita gente apoiava a Lava Jato até o dia em que ela alcançou Lula e outros políticos. Desse dia em diante, esses apoiadores viraram críticos e inimigos da Lava Jato e ainda dizem que a operação era seletiva.
Espero que o pleno se pronuncie contra a decisão do Fachin. Os petistas (mas não só) apostam na (provável) prescrição dos processos, caso o foro realmente mude para o DF.
A Lava Jato foi um divisor de águas no combate à corrupção no Brasil. Os bilhões recuperados aos cofres públicos mostram isso.
"é só ódio, puro ódio."
Isso aí é o que você nutre por Moro e pela força-tarefa.
A "parcela da população" sabe que os bilhões de reais recuperados não saíram dos cofres públicos sozinhos. O esquema todo foi concebido lá do alto (como é característico daquele partido).
Anular as provas?! Vai querer também que devolvam aos corruptos o dinheiro que roubaram?
A vitória (parcial) terá sido a da impunidade, isso sim!
Acorda Sr. Afonso pois, do contrário, esse pesadelo em que vives consumirá todo o seu período de vida.
Vale lembrar que, até que se prove o contrário, temos apenas uma vida.
Sentimo-nos inseguros - enquanto cidadãos - quando vemos ministros do STF agirem como “defensores” do lavajatismo, da Conexão Araucária, da execrável República de Curitiba e quejandos...
Juiz não pode nem deve ser militante de coisa alguma, senão fazer cumprirá Constituição e a Lei!
Recomendo uma análise menos míope sobre os resultados da lava jato pois os falaciosos bilhões de reais recuperados pela operação (R$ 4 bilhões) deixam de contabilizar que apenas a Petrobrás pagou multa de US$ 3,8 bilhões nos USA graças aos atos de cooperação ilegal dos "deuses" da lava jato.
Fachin desconheceu essa tese no passado. Havia uma grande possibilidade de se julgar a suspeição do Moro e nesse caso, o processo contra o Lula teria um grande golpe. Ele deve ter pensado como salvar alguma coisa e essa decisão era a alternativa.
C.B.Morais (Advogado Autônomo)
Meu nobre colega, a estratégia básica do Fachin é tentar tirar a suspeição do Moro, o pseudojuiz. Ocorre que, ao chegar o processo todo no juízo competente, automaticamente ele terá que analisar todas as provas do processo. Se ele ratificar tais provas, torna-se possível o clássico HC por patente prova ilícita, arguir a exceção do juiz por se tornar parcial, tendo em vista que ratificou tais provas, tornando-as válidas - ou seja, como se ele mesmo as tivesse praticado. A competência precede a suspeição: na estratégia, ou não, Fachin fez o certo. Ainda que este processo kafkiano vá para o juízo competente, ele é tão podre que duvido muito que sobreviva em qualquer outra jurisdição. Realmente, para mim, não há nada a preocupar!
Saudações!!!
Não sou a favor de Mroro ou de quem quer que seja, sou a favor da MORALIZAÇÃO do Brasil.
O STF, acabou de dar a última punhalada para matar o pouquíssimo de decência que ainda sobrevivia no Brasil, VIVA A CORRUPÇÃO GERAL e IRRESTRITA.
Estejam contentes Srs. LADRÕES DE TODOS OS TAMANHOS E PROFISSÕES..
1. Convenhamos, não existe a menor possibilidade de se aproveitar as provas coletadas por um juiz e um procurador da República corruptos.
2. Como Fachin mandou o novo juízo de Brasília aproveitar tais provas, o processo de suspeição de Sérgio Moro não perdeu objeto, e precisa ser julgado pelo STF.
3. Afinal, se o magistrado, além de incompetente, também era ímprobo, seus atos - decisórios e instrutórios - não podem ser separados, e todo o processo, notadamente as provas, estão contaminadas pela sujeira.
4. Do contrário, teríamos um processo "frankenstein", com partes limpas e partes sujas, o que sugere um notório um absurdo.
5. Vale lembrar: além do juiz fornecer testemunha e aconselhar a acusação na calada da noite sobre como agir de modo mais eficiente para prejudicar a defesa, as próprias delações também ocorreram em ambiente sinistro, com forte aparência de tortura psicológica aos réus, como sugeria a delação de Léo Pinheiro, repetida várias vezes até que a acusação conseguisse extrair o teor que lhe parecesse mais eficaz para confirmar a presunção de culpa que havia contra Lula.
6. Somente quem nutre ódio a Lula por motivos ideológicos pode ignorar tais evidências. Juridicamente, a coisa me parece muito clara.
Não, não, não... nós somos advogados e operadores do Direito... o que nutrimos é amor pelo Direito e pelo Estado Democrático de Direito... quem destila ódio são pessoas que, como o senhor, não entende nadinha do que está falando, em termos jurídicos e só pensa com o fígado... não é necessário ser PTista ou mesmo de esquerda, para, como alguém do mundo jurídico, torcer para que o Direito prevaleça sobre a podridão da política... cuidado ao engolir saliva, meu caro, veneno mata!!!
A moralização de qualquer coisa (do Brasil, pois não...), começa por um Poder Judiciário que respeito os cidadãos, seja quem for... que respeito o devido processo legal e a ampla defesa... o senhor, por acaso, faria uma operação de apêndice, para alguém que sofreu um enfarte? Não, né... isso porque procedimentos e protocolos de atendimento existem para serem observados e para resolver problemas, nunca para criar novos problemas... quer moralizar o país, meu caro? Ano que vem o senhor terá a oportunidade...
Você disse, sem qualquer prova, que Moro e os procuradores são "corruptos". E eu digo que corruptos são aqueles, um em especial, que você veio aqui defender!
As condenações foram confirmadas, e por unanimidade, nas instâncias superiores.
Estou bem acordado, e por isso falo o que falo. Já você...
Sim, a Lava jato recuperou bilhões, e recuperaria mais, caso a deixassem prosseguir.
Os "crimes" da Lava Jato:
Do período em que atuou, mais de R$ 4,3 bilhões foram devolvidos aos cofres públicos por meio de 209 acordos de colaboração e 17 acordos de leniência, nos quais se ajustou a devolução de quase R$ 15 bilhões.
As provas obtidas e compartilhadas com outros órgãos, como TCU, AGU, Receita, entre outros, possibilitaram o desenvolvimento de trabalhos em diversas outras frentes, contribuindo para a descoberta de outros crimes ou ações ilícitas.
Foram colhidos materiais e provas que embasaram 130 denúncias contra 533 acusados, gerando 278 condenações, entre as quais a do corrupto que vem sendo defendido descaradamente aqui neste site.
A Lava Jato é um divisor de águas no combate à corrupção no Brasil. Viva a Lava Jato!
Não me convenceu. Não convenceria ninguém que não queira ser convencido disso, você sabe.
Pois é, isso tudo é uma farsa para salvar os corruptos travestida de preocupação com o devido processo legal.
Eles no fundo sabem que não enganam ninguém que não queira ser enganado.
Para quê Judiciário se já estava tudo combinado entre os mocinhos?
A perícia oficial já fez o confronto dos dados e verificou a autenticidade das mensagens, inclusive de voz, dos principais envolvidos e interlocutores.
Se não deu tempo delas serem apagadas pelos enganadores da República e o russo justiceiro, aí azar o deles...e sorte da nação que passou a saber que podíamos ter bandidos sendo investigados por bandidos.
Só um apedeuta, proselitista, ideólogo, solipsista, um mau caráter e quejandas não reconheceria que o problema é que, se os “mocinhos” não respeitaram as leis desse país, não passam de bandidos também. E que as decisões constritivas e/ou condenatórias não podem vir já prontas e combinadas apenas com o órgão acusador, ainda que sob pretexto de combate à corrupção.
Para QUALQUER um, em um Estado de Direito, asseguram-se as garantias de defesa real, de um julgador isento e as de que: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”; “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; e, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5, LIII, LIV; E LVII, CF/88);
O divisor de águas está na civilização, e não em tentar punir “criminosos” praticando outros crimes.
Se a Constituição e os Códigos dessa nação não valem para um “mocinho”, sua moral é igual à dos “bandidos”.
Pedir empatia, inteligência, seriedade, coerência e profundidade é mito para quem não tem valores, nem princípios... os bandidos comuns e os mocinhos bandidos se confundem! São espécimes de diferentes palácios e cavernas.
Que tal agora eliminar o HC e o direito de defesa do sistema jurídico?
Difícil entender, quem não tem autonomia intelectual nem moral para responder
Processo significa marcha, andar para a frente. Para que isso aconteça, a lei processual estabelece algumas salvaguardas, freios e suspensões e paradas obrigatórias para que essas questões sejam analisadas logo no início do processo. A competência é uma delas e se resolve após a apresentação da defesa, que é quando o tema é abordado, sob pena de preclusão. Não levantado esse tema, ou afastada a alegação de incompetência, salvo se houver algum recurso, opera-se a preclusão. Em suma, decidida a alegação de incompetência, ela não pode mais ser alegada, pois se as partes pudessem fazê-lo, levantariam essa questão até a exaustão, tumultuando o processo e impedindo o seu avanço célere.
No caso, como o réu está envolvido numa chusma de processos de grossa corrupção, essa alegação foi feita amiúde e sempre decidida em seu desfavor, em várias instâncias, inclusive na Suprema Corte.
Ou seja, essa matéria não poderia ser ventilada na fase final dos processos, pena de se caracterizar como de fato é: chicana.
Por outro lado, um dos argumentos usados pela defesa é que só conseguiram material para suscitar essa questão exatamente nessa fase terminal. Veja-se o que dizem: “
"Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo STF".
Ora, se assim é, como é que o Juiz poderia adivinhar que um dia, num futuro longínquo, só lá os defensores conseguiriam reunir “condições processuais” para arguir o tema. O Juiz não trabalha com uma bola de cristal, trabalha com os elementos do processo. O que não está nos autos não está no mundo jurídico.
A decisão em tela desborda do que preconiza a lei e o direito aplicáveis.
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