TRF-4 exalta lisura de seus procedimentos em casos da ‘lava jato’

Sylvio Sirangelo/TRF-4

TRF-4 divulgou nota sobre decisões recentes envolvendo a autoproclamada "lava jato"
Sylvio Sirangelo/TRF-4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região divulgou nesta quinta-feira (11/3) nota pública sobre os recentes julgamentos envolvendo casos da "lava jato". No texto, a corte sustenta que não cometeu qualquer irregularidade nos processos que tiveram origem na autoproclamada "força-tarefa".

"Todas as questões relativas ao caso que aportam no tribunal são decididas à luz da ordem jurídica, tomam por base os elementos de comprovação a ele pertinentes, prestigiam a jurisprudência aplicável à espécie e levam em consideração os argumentos expendidos pelos representantes das partes envolvidas", diz trecho da nota.

Na última segunda-feira (8/3), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha o ex-juiz Sergio Moro como titular, era incompetente para processar e julgar Lula nos casos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia e em duas ações envolvendo o Instituto Lula. Com isso, as condenações do petista foram anuladas e ele volta a ter os seus direitos políticos, podendo disputar eleições.

Além da anulação de todos os processos contra o ex-presidente, o STF também começou a julgar nesta semana a suspeição de Moro nos julgamentos de Lula.

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram por reconhecer a parcialidade de Moro. Logo após Gilmar enunciar seu voto, o ministro Nunes Marques, que votaria em seguida, pediu vista. Caberá ao integrante mais novo da corte desempatar o julgamento. Por ora, dois ministros votaram para reconhecer a suspeição de Moro e dois para negar o pedido da defesa de Lula.

No último dia 5 de março, a defesa do ex-presidente Lula desistiu de dois Habeas Corpus que apontavam a suspeição dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no caso do sítio de Atibaia. A desistência foi homologada pelo ministro Fachin na semana passada.

Leia a íntegra da nota do TRF-4:

"Em atenção aos preceitos contidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Justiça Federal de primeiro e de segundo graus da 4ª Região observa o dever de não manifestar opinião sobre processos pendentes, nem juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de quaisquer órgãos judiciais.

Atento a esse dever e em função do noticiário acerca de recentes julgamentos envolvendo a denominada Operação Lava Jato, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região vem a público para prestar os seguintes esclarecimentos:

a) todas as questões relativas ao caso que aportam no Tribunal são decididas à luz da ordem jurídica, tomam por base os elementos de comprovação a ele pertinentes, prestigiam a jurisprudência aplicável à espécie e levam em consideração os argumentos expendidos pelos representantes das partes envolvidas;

b) todos os julgamentos, jurisdicionais ou administrativos, seguem o devido processo legal e atendem o dever de fundamentação/motivação das decisões judiciais, assim como observam os princípios da colegialidade e da livre apreciação das provas e o predicado da independência da magistratura;

c) em face do direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes, as partes interessadas têm a possibilidade de submeter as decisões deste Tribunal ao escrutínio dos Tribunais e Conselhos superiores".

carlos.msj disse:
11 de março de 2021 às 21:37

Resta saber se o nobre Desembargador Rogério Favreto acompanha esta manifestação do TRF4.

FAB OLIVER disse:
11 de março de 2021 às 23:43

Peço ao meu bom Deus que eu nunca seja julgado pelo TR4.

FAB OLIVER disse:
11 de março de 2021 às 23:51

Quando vc é acusado, tudo que vc precisa é que seu caso chega as maos daqueles que deveriam ser os maiores guardioes do ordenamento juridico, dos direitos fundamentais. Onde vc se sinta seguro em dizer, agora quero ver vc me acusar disso. Tá aqui um juiz. Ser isento, neutro. Mas qdo o juiz ta mais pra acusador do que pra juiz, ele deixa de ter essa equidistancia das partes, nao exergando com imparcialidade, entao a sua tabua de salvacao, na verdade, ta mais pra uma bigorda.

Joro disse:
12 de março de 2021 às 03:14

A ver...

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
12 de março de 2021 às 06:12

E o que foram as decisões do TRF4? Qualquer neófito sabia que havia incompetência jurisdicional. Mas o afã de apoiar a lava-jato se sobressaiu. Os demais processos não vou opinar, mas o do triplex que li todas as páginas, e de corar de vergonha qualquer jurista. Não há nenhuma prova concreta de prática de ilícito penal. Lisura ou cegueira. Prefiro a última, se for para avaliar os julgamentos do TRF4. Queriam entrar para a história ? Entraram. Só que vamos discutir a cegueira jurídica do Tribunal por anos a fio. Nos esperamos muito mais de um Tribunal, que talvez seja a última oportunidade de um réu de ver a justiça. O Direito não pode compactuar com ideologias e a vontade popular de ver o sangue nas ruas. A decisão do Ministro Fachin deveria ser pendurada na porta do tribunal. Aliás, de todos os tribunais. Com um aviso claro: por favor, respeitem as regras processuais.

Afonso de Souza disse:
12 de março de 2021 às 07:09

Tanto o tema é controverso que o STJ também confirmou a condenação do corrupto e lavador de dinheiro!

Aliás, a questão sequer está pacificada no STF!

Afonso de Souza disse:
12 de março de 2021 às 07:13

Muita gente apoiava a Lava Jato até o dia em que ela alcançou Lula e outros políticos graúdos. Desse dia em diante, esses apoiadores viraram críticos e inimigos da Lava Jato e ainda dizem que a operação era seletiva.

Querem agora, como já queriam antes, salvar os corruptos abanando todos os tipos de tecnicalidades jurídicas e processuais possíveis. É assim que se dá a impunidade (para os poderosos) no Brasil.

Alex A S disse:
12 de março de 2021 às 07:26

1. Nomeiam um amigo de Moro, Gebran, para relatoria da Turma.

2. Determinam que o Juiz não estava sujeito à legislação ordinária
“Ora, é sabido que os processos e investigações criminais decorrentes da chamada "Operação Lava-Jato", sob a direção do magistrado representado, constituem caso inédito (único, excepcional) no direito brasileiro. Em tais condições, neles haverá situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos comuns”
“(...) as investigações e processos criminais da chamada "Operação Lava-Jato" constituem caso inédito, trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas.”

3. O MP, Fiscal da Lei, pode ser parcial
“Não é razoável exigir-se isenção dos procuradores da República, que promovem a ação penal”.

4. Presidente do Tribunal, Thompson Flores, sem ter lido os Autos do Processo e antes do Julgamento da Turma revisora, declara:
- A sentença de Moro é "tecnicamente irrepreensível", e "vai entrar para a história do Brasil"

5. Moro mobiliza o Tribunal, com sucesso, para evitar um habeas corpus concedido a Lula de um de seus Desembargadores.

Tirem suas próprias conclusões

olhovivo disse:
12 de março de 2021 às 07:43

Autoelogios não refletem e nem mudam a realidade. A realidade é que o TRF4 deixou-se conduzir por uma das partes do processo, fazendo vistas grossas às várias violações ao due process of law, notadamente a gritante incompetência do ex-juiz-ex-herói, tudo porque são poucos os que têm a coragem (requisito sine qua non para ser juiz de verdade) de contrariar a mídia, usada como arma intimidatória pelo "fiscal da lei" fazedor de power points e outras peripécias para suprir sua deficiência técnica.

Joro disse:
12 de março de 2021 às 08:01

Se é assim, como declara, então como pode manter a “cópia e cola” nos feitos da Lava Jato na “República de Curitiba”?
Só queríamos entender...

Rubens Cavalcante da Silva disse:
12 de março de 2021 às 08:02

É dever do estado observar às garantias constitucionais, aí incluídas o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, ao julgamento pelo juiz natural (CF, art. 5º, LIII, LIV e LV).
Por outro lado, é dever de todos servidor público cumprir fielmente o art. 37, caput, da Constituição Federal e as leis do País (v. arts. 116 e 117 da Lei nº 8.112/1990), mas há quem diga que a corrupção é endêmica no Brasil para justificá-la.
Todo servidor público também deveria usar um crachá com o art. 37 da Constituição Federal.
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ..."

capixa disse:
12 de março de 2021 às 09:00

Considerando os resultados dos julgamentos da lava jato pelo TRF4, parece que o mesmo segue exclusivamente a jurisprudência e o Código de Processo Penal do Russo.

Sidnei Santos disse:
12 de março de 2021 às 11:31

É o mesmo Tribunal que diz que os casos "trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas", as quais são fruto de decisões contra o ordenamento.
E ainda se soma ao juiz de segundo grau que elogiou a decisão de primeiro grau sem mesmo tê-la lido...
Já passou da hora de o brasileiro parar de temer servidores públicos que representam um dos órgãos do Poder.

Afonso de Souza disse:
12 de março de 2021 às 12:16

E por que, hein? Só por que eles condenaram por unanimidade (como, aliás, também o STJ) seu político de estimação?

Arlete Pacheco disse:
12 de março de 2021 às 12:50

Causa espanto ver que há pessoas que entendam ter havido parcialidade nos julgamentos do processo!!! Perante países sérios devemos parecer habitantes das cavernas !!!

Edson Barbosa Floripa disse:
12 de março de 2021 às 13:14

Por este raciocínio o Moro também pode emitir uma nota técnica afirmando que ele também sempre seguiu a lei. Aí ficaria tudo certo? Os fatos estão aí e o TRF-4 não vai se livrar tão facilmente de ter feito parte da quadrilha da Lava Jato.

Wellington Téo disse:
12 de março de 2021 às 15:18

Parece que a história também está respondendo a "jato". Imaginávamos que a verdade sobre o caso Lula só sugiria décadas depois. Contudo, de imediato, as máscaras vão caindo e verdade surge e vai surgindo e se revelará a todos.
O conluio feito para atingir o ex-Presidente está sendo revelada. O Brasil e Justiça agradecem.

Afonso de Souza disse:
12 de março de 2021 às 15:57

Você terá que fingir que acredita nisso aí também para os juízes do STJ. No total, são 9 juízes só no processo do triplex.

Afonso de Souza disse:
12 de março de 2021 às 15:58

Uma "perseguição política" da qual participam todos os 9 juízes, para ficar só no processo do triplex??

Afonso de Souza disse:
12 de março de 2021 às 16:02

Muita gente apoiava a Lava Jato até o dia em que ela alcançou Lula e outros políticos graúdos. Desse dia em diante, esses apoiadores viraram críticos e inimigos da Lava Jato e ainda dizem que a operação era seletiva.

Tentam agora até desqualificar os juízes do TRF-4. Amanhã será contra o STJ, que também confirmou, e também por unanimidade, a sentença de Moro.

Ricardo Araujo de Freitas Lima disse:
12 de março de 2021 às 18:07

O trf 4 foi tão honesto que leu o processo em tempo recorde. Nem leitura dinâmica explica.

Lourenço Augusto Mello Dias disse:
12 de março de 2021 às 18:08

Gostei, código do russo, ahahahahah

Afonso de Souza disse:
15 de março de 2021 às 10:40

Você é leviano e veio com um argumento desesperado, que não cola.

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