Corregedor do TRT-1 pede explicação a colunista da ConJur

O Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, José Fernando Gonçalves Fonte, pediu explicações ao juiz Otávio Torres Calvet, da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, por causa de um artigo publicado na ConJur na última terça-feira (9/3). 

Reprodução/TST

Corregedor do TRT-1 pediu explicações a colunista da ConJur por conta de artigo
Divulgação

No texto, Calvet critica uma decisão que condenou a churrascaria Fogo de Chão a pagar R$ 17 milhões a título de danos morais coletivos por demitir empregados em massa sem prévia negociação com o sindicato profissional. 

"Chegou ao conhecimento desta Corregedoria Regional a publicação, no sítio Consultor Jurídico, de artigo intitulado ‘O ‘caso MPT x Churrascaria Fogo de Chão: 17 milhões por cumprir a lei’, por meio do qual Vossa Excelência tece considerações acerca de sentença proferida pela MM juíza titular da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro [juíza Mirna Rosana Ray Macedo Correa]", diz o despacho encaminhado a Calvet. 

"Tendo em vista as restrições impostas pela Lei Complementar 35/1979 (Loman) e pelo Código de Ética de Ética da Magistratura, solicito a Vossa Excelência que, no prazo de cinco dias, preste informações a esta Corregedoria Regional acerca da natureza e conteúdo do referido artigo. Aproveito a oportunidade para apresentar a vossa excelência votos de estima", conclui o pedido de explicações, sem citar quais trechos das normas mencionadas teriam sido violados. 

O artigo 36 da Loman de fato proíbe que magistrados se manifestem, por qualquer meio de comunicação, sobre processos pendentes de julgamento, seu ou de terceiros. No entanto, permite a "crítica nos autos", no magistério, assim como em "obras técnicas", o que inclui artigos como o publicado pela ConJur

A decisão criticada
Segundo o artigo 477-A da CLT, as dispensas em massa não exigem negociação coletiva com sindicatos. Ao condenar a Fogo de Chão, a juíza alvo do artigo publicado na ConJur entendeu, no entanto, que é possível afastar a previsão. 

"A disposição do artigo 477-A da CLT agride diversos princípios constitucionais, tais como os da justiça social; da subordinação da propriedade à sua função social; da proporcionalidade; da valorização do trabalho e do emprego; e da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica e na vida socioeconômica, além do princípio da dignidade da pessoa humana", diz parte da decisão. 

Calvet criticou esse trecho, afirmando que "nunca mais nenhum jurisdicionado pode se arvorar a viver em sociedade a partir do direito positivado, já que qualquer lei pode ser considerada como 'agressora' de diversos princípios constitucionais".

"Sou magistrado há quase 24 anos e hoje compreendo exatamente o sentimento do ex-ministro do STF Eros Grau na sua clássica obra que chega à décima edição, 'Por que tenho medo dos juízes'. A se confirmarem julgamentos como o analisado neste artigo, a próxima edição da obra de Grau poderia evoluir seu título para: 'Por que morro de medo dos juízes'", conclui o artigo.

Tiago Angelo

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

João Peixoto disse:
12 de março de 2021 às 17:55

Alguém leia para o Corregedor a EXCEÇÃO do inciso III do artigo 36 da Loman!!!!

Rio de Janeiro é uma cidade cheia de problemas para o Corregedor ficar gastando tempo e energia com picuinhas!

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
12 de março de 2021 às 22:12

A Especializada não aceita críticas.
Precisa se utilizar do autoritarismo.
Estamos em uma Democracia. O "Nouveau Règime Militaire", ainda, não foi instalado pelo Messias.

João Batista Menezes disse:
13 de março de 2021 às 00:04

Concordo plenamente com a primeira parte. Quanto à segunda, sim, estamos numa democracia, e assim será, enquanto o Messias for o presidente. Todos morremos de medo dos juízes, mas poucos, de se instalar uma ditadura pelo Messias.

Portela OABSP disse:
13 de março de 2021 às 00:18

É triste não entender muita coisa e ficar assustado com artigos, com críticas e com os colegas doutores que sabem muito. Mas gente, tem coisas que causam medo, medoro real. Não tem como não ficar assustado com essa de "chama pra se explicar". Imagino o futuro pra mim e pra tantos outros se formando e iniciando a carreira no direito.

Aparecida Sonia de Oliveira Tanganeli disse:
13 de março de 2021 às 08:33

Como que não estamos ema futura de toga? O que significa prisão sem o devido processo legal? Prisão em praça de cidadã algemada? E nada a ditadura de toga, nada fez sobre: Comentário de Alexandre Frota, Youtuber e atriz que ameaça de morte de autoridade, onde estão direitos iguais?

Alan Furtado disse:
13 de março de 2021 às 08:45

Meu título já diz tudo!!!

ecs1423 disse:
13 de março de 2021 às 09:37

verdade. eles tem muitas dificuldades de receber críticas ou serem contrariados

Edilson1022 disse:
13 de março de 2021 às 10:00

Como vem acontecendo a muito tempo muitos juízes hoje em dia jugam de acordo com suas convicções.

Dr sem doutorado disse:
13 de março de 2021 às 10:24

Esse é o problema do Home Office. Corregedor tá com muito tempo livre.

Luiz Alves MG disse:
13 de março de 2021 às 10:50

Infelizmente o termo segurança jurídica nos parece algo de um passado muito distante. Foi-se o tempo em que juiz - alguns - decidia com base na lei.

Marlon R Ribeiro disse:
13 de março de 2021 às 11:11

Coberta de razão a coluna impugnada. O mega princípio dignidade da pessoa humana, do qual se originam quase todos os outros, pode ser usado, sem muita manobra, para afastar o direito positivado em quase todas as situações. Se eu explicar pro meu filho, em 15 minutos ele destitui meu poder familiar em 10 linhas.
Aliais, o mesmo princípio poderia afastar a indenização milionária também, pois atrás da pessoa jurídica também existem pessoas humanas.
Ou seja, tem que ter medo dos juízes mesmo, vide STF!!!!

Rodrigo Rocha de Araújo disse:
13 de março de 2021 às 14:43

Lastimável esse capítulo da corregedoria... A crítica do Magistrado foi honrosa, do ponto de vista ético e visivelmente adequada, do ponto de vista técnico e jurídico... "Tempos estranhos esses", parafraseando o Ministro Marco Aurélio, em que se é punido por dizer verdades...

Camadv disse:
13 de março de 2021 às 16:41

O nobre magistrado em seu comentário expos o que todo mundo jurídico esta pensando, ou seja, para que leis que autorizem procedimentos e atitudes e um Juiz pode interpreta-las da maneira que lhe convier ou de acordo com sua convicção politica.
A corregedoria deveria prestar mais atenção nos órgãos superiores do judiciário que publicam sentenças manifestadamente absurdas e que podem desestabilizar o pais e agridem ate mesmo seus pares.

Camadv disse:
13 de março de 2021 às 16:42

O nobre magistrado em seu comentário expos o que todo mundo jurídico esta pensando, ou seja, para que leis que autorizem procedimentos e atitudes e um Juiz pode interpreta-las da maneira que lhe convier ou de acordo com sua convicção politica.
A corregedoria deveria prestar mais atenção nos órgãos superiores do judiciário que publicam sentenças manifestadamente absurdas e que podem desestabilizar o pais e agridem ate mesmo seus pares.

Hiluey e D Amorim Advogados disse:
13 de março de 2021 às 19:29

Se assim continuar teremos em breve outro órgão judicial agindo igual ao mal malfadado STF.

Ronaldo Alves hannouche disse:
13 de março de 2021 às 20:42

A lei vale também para ministros do STF ? Creio que sim, não e mesmo ? E eles são os que mais tem infringido a lei

Fran Jose365 disse:
14 de março de 2021 às 10:50

O título deste comentário diz o bastante.
Em breve veremos, por exemplo, apresentação de "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO FACHIN".
Acabou a Segurança Jurídica que pensávamos ainda existir neste Grade Brasil.

Gustavo A. C. Martuscelli disse:
14 de março de 2021 às 21:12

O mais provável é que a Meretissima Juíza foi se queixar ao Corregedor.

Rodrigo ROP disse:
15 de março de 2021 às 08:26

O artigo objeto do pedido foi um dos melhores que li recentemente. Muita sabedoria e sensibilidade. Crítica acadêmica respeitosa. A juíza deve ter reclamado, o corregedor atendeu e deve parar com as explicações. Calvet apresentou uma preocupação que deve ser todos, sob pena de haver uma ditadura do judiciário onde cada um faz o que quer e ninguém mais terá segurança alguma. Desejo, sinceramente, que o articulista siga firme em benefício de toda sociedade.

Hamilton Magalhães disse:
15 de março de 2021 às 12:28

É muita forçação de barra chamar texto do conjur artigo técnico, ainda o porquê, pessoas leigas costumam palpitar aqui.

Maurício A. disse:
16 de março de 2021 às 00:55

Os argumentos esposados pelo Dr. Calvet são impressionantes, de extrema clareza e assertividade. Causou impacto. Fato.

Klebson Pereira disse:
16 de março de 2021 às 10:48

Quer dizer que a juíza realiza uma decisão absurda e alguém da mesma área de atuação, com 24 anos de experiência, precisa ficar calado? Se falar o que pensa sobre o caso, precisa se explicar? Os juízes estão se tornando inquestionáveis em suas decisões.

Rafael Sato disse:
17 de março de 2021 às 00:34

É um site muito lido, sendo certo que as notícias repercutem em todo o país, principalmente, no meio jurídico. Mas, classificá-lo como obra técnica, com todo o respeito, é um pouco forçoso, como já alertado por outro colega. De fato, para considerá-la como tal deve-se observar alguns requisitos, como algumas referências e a inserção de palavras-chave. O excelente professor Calvet responderá o ofício e seguirá como professor e magistrado. Discordar de um colega de profissão é até salutar, mas, faz-se necessário observar o tom dessa crítica.

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