Suspensas liminares que autorizavam vacinas sem aval da Anvisa

Por entender que as decisões violaram o princípio da separação dos poderes, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu liminares que haviam permitido entes privados a importarem vacinas sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

    Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Nos últimos dias, a 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, havia autorizado o procedimento para o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativo (Sindmaap) do Distrito Federal e a Associação Nacional de Magistrados Estaduais. O juiz Rolando Valcir Spanholo constatou risco à vida e segurança dos profissionais.

Após pedido da União, o desembargador I'talo Fioravanti Sabo Mendes entendeu que o juiz não poderia ter afastado as deliberações administrativas da Anvisa acerca da importação.

"Não se apresenta como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução
e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade — inclusive por omissão — na atuação do Poder Executivo", pontuou o magistrado.

Ele ainda considerou que as liminares poderiam causar grave lesão à saúde pública, por comprometer o plano nacional de imunização e violar a equidade no acesso à vacina.

Clique aqui para ler a decisão
1008586-09.2021.4.01.0000

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Rafael Calegari disse:
13 de março de 2021 às 09:46

No meio do caminho, havia uma pedra. Não era uma pedra: era uma fila. No meio da fila, tinha alguém; na frente, porém, um fura-fila!

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