Quem combateu a ditadura assumiu o risco de ser perseguido

Militante de esquerda que combateu a ditatura militar cometeu crime contra a segurança nacional. Portanto, ficou sujeito a supressões de direitos. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), por unanimidade, reverteu sentença que havia condenado a União a pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil à viúva do ferramenteiro Antonio Torini.

Reprodução

Pessoa que combateu a ditadura 

Filiado ao Partido Comunista Brasileiro (PCB), Antonio Torini era funcionário da montadora Volkswagen. Em agosto de 1972, ele foi preso na empresa e levado ao Departamento de Ordem Pública e Social (Dops) de São Paulo, na Rua Mauá, no centro, onde passou 49 dias sob tortura, segundo seu relato. Após sua libertação, foi demitido da Volkswagen – o departamento de segurança da companhia avaliou que ele “não era confiável”.

Em primeira instância, ele foi absolvido por falta de provas sobre um apoio ativo ao PCB. Contudo, o Ministério Público Militar recorreu e, em 1974, o Superior Tribunal Militar o condenou a dois anos de prisão. Ele deixou a cadeia em outubro de 1975. No entanto, não foi readmitido pela Volkswagen. Como passou a constar de “listas sujas” trocadas entre empresas, viveu desempregado até morrer, em 1998.

Representada pelos advogados Bruno Luis Talpai e Victor de Almeida Pessoa, a viúva de Torini, Livonete Aparecida Torini foi à Justiça pedir indenização por danos morais da União pela prisão e tortura de seu marido. Em novembro de 2020, a 3ª Vara Federal de Santo André condenou a União a pagar R$ 150 mil a Livonete. A Comissão de Anistia já havia se manifestado favorável ao pagamento.

"O dever do Estado indenizar objetivamente surge apenas com a prova do fato ensejador do dano, qual seja, a prisão por determinado período, por motivação política, onde o próprio Estado já reconheceu que tais prisões foram realizadas mediante arbítrio e tortura. Decorrente disto, o abalo moral é inquestionável, visto que Antonio teve sua dignidade humana violada por meios nefastos e arbitrários, qual seja, prisão, tortura e perseguição por motivações políticas, além de ter sido demitido e experimentado desemprego permanente após 1974, tudo por conta da perseguição política", disse o juiz José Denilson Branco.

O relator da apelação no TRF-3, desembargador Luis Antonio Johonsom Di Salvo, afirmou que Torini era "líder de movimento esquerdista" na fábrica da Volkswagen do Brasil "que pretendia subverter o regime vigente a partir de 1º de abril de 1964 [data do golpe militar] e substitui-lo por um governo comunista".

O magistrado destacou que Torini era integrante do Movimento pela Emancipação do Proletariado (MEP). E citou que o grupo, conforme estudo da Fundação Getulio Vargas, "jogou seus esforços numa política de construção partidária e de ligação com o movimento de massas", "sem deixar de assumir e colocar em prática a propaganda das ideias socialistas e a como meio de derrotar os poderosos perspectiva da via armada e construir o socialismo e a luta cotidiana para conquistar e ampliar as liberdades democráticas".

Segundo Di Salvo, Torini, ao se opor à ditadura, praticou crimes contra a segurança nacional. “Está claro que Antonio Torini colocou-se, ativamente, contra a ordem então vigente e que suas ações e condutas amoldavam-se a delitos previstos pela legislação que — mal ou bem — representava o direito repressivo vigente".

Como o ferramenteiro combatia o regime militar, sua prisão e supressão de direitos foram justificadas pelas leis da época, opinou o magistrado.

"Isto é dito para que fique claro que a prisão, a incomunicabilidade, o julgamento e o banimento sofridos por Torini eram as consequências jurídicas de seus atos que tendiam à implantação de uma ditadura comunista no Brasil, em confronto com a opção política vigente. Logo, não há espaço para indenização do agente dessas condutas a ser paga, via judicial, pela União, eis que o infrator das leis vigentes era Antonio Torini, vinculado a movimentos e partidos defensores da ditadura do proletariado. Tanto era infrator, que foi anistiado."

"Dessa maneira, não se pode indenizar a suposta 'dor moral' de quem se submeteu aos rigores das leis vigentes pela própria vontade consciente, sabendo que infringia a legislação penal da época, onde a investigação, o processo e o julgamento eram as consequências legais, sem falar nas consequências da condenação penal", analisou o relator.

A seu ver, só seria possível conceder indenização à família se Torini tivesse sido torturado. Porém, não ficou provado que o ferramenteiro tenha sido submetido a tais práticas por agentes estatais, ressaltou o desembargador. E o fato de a União ter reconhecido a condição de anistiado político de Torini, disse, não induz necessariamente à conclusão de que ele tenha sido torturado na prisão.

"No Direito Processual Civil, é ônus do autor provar o fato constitutivo do seu direito; se a viúva e os filhos de Antonio Torini desejam ser indenizados porque há mais de quarenta anos o marido e pai foi torturado, deveriam apresentar um mínimo de prova a respeito, não bastando juntar enxurrada de documentos que demonstram somente que o mesmo foi processo e preso porque conspirava contra a ordem jurídica vigente, intentando implantar o comunismo no Brasil", afirmou Di Salvo, indicando que a decisão da Comissão de Anistia que concedeu indenização à família não mencionou que o ferramenteiro tivesse sofrido tortura.

Violação de direitos
Os advogados Bruno Luis Talpai e Victor de Almeida Pessoa, que representam a viúva de Antonio Torini, criticaram a decisão da 6ª Turma do TRF-3.

"Causou-nos estranheza o entendimento do acórdão de que, ao contrário das provas dos autos, não houve tortura. E que a prisão, a incomunicabilidade e o banimento sofridos pelo Antonio Torini, militante político de esquerda, amoldavam-se ao ordenamento jurídico à época".

Talpai e Pessoa também afirmaram que as violações de direitos fundamentais sofridas por Torini não podem ser referendadas pelo Judiciário, seja à luz da Constituição de 1967 ou da Constituição de 1988.

"Assim, faz-se necessária a integral reforma do acórdão proferido para que sejam reparados os danos morais sofridos por uma vítima de atos de exceção, bem como para delimitar um parâmetro punitivo e educativo para que o Estado brasileiro não mais se valha das instituições públicas na prática de atos de intolerância política".

Os advogados lembraram a Volkswagen firmou, em janeiro, termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Federal pelo qual se comprometeu a pagar R$ 36,3 milhões por ter colaborado com a ditadura brasileira.

O procurador federal dos Direitos do Cidadão Carlos Alberto Vilhena, ao homologar o TAC, que o conjunto probatório produzido em cinco anos é bastante satisfatório, o que permitiu "concluir pela existência de um cenário de persistente e consistente colaboração ativa da Volkswagen com o regime militar".

O relatório A VW do Brasil durante a Ditadura Militar brasileira 1964-1985: uma abordagem histórica, produzido pelo historiador Christopher Kopper, da Universidade de Bielefeld, na Alemanha, foi usado para fundamentar o TAC.

No documento, há um depoimento que o também militante do PCB e ferramenteiro da Volkswagen Lucio Bellentani deu à Comissão da Verdade da Câmara Municipal de São Paulo, preso três dias antes de Torini. Bellentani contou ter sido torturado por agentes da ditadura.

"Em 1972 aconteceu a prisão. Em 1972 fui preso dentro da Volkswagen. Estava trabalhando e chegaram dois indivíduos com metralhadora, encostaram nas minhas costas, já me algemaram, isso às 23h, coisa assim. Na hora em que cheguei à sala de segurança da Volkswagen já começou a tortura, já comecei a apanhar ali, comecei a levar tapa, soco. Daí já queriam saber se tinha mais alguém na Volkswagen. Na época a base do partido dentro da Volkswagen era de aproximadamente 250 pessoas".

Segundo Bellentani, as sessões de tortura ocorreram durante todo o período em que ficou preso. "A partir dali [ida para o Dops] começou a pauleira, quer dizer, pau-de-arara, arrebentaram algumas daquelas palmatórias na minha cabeça, nas mãos, nos pés; perdi alguns dentes. Isso daí foi assim por uns 45 dias, porque o que ocorria era o seguinte: eles sabiam que a base do partido dentro da Volkswagen era grande, mas durante esses 45 dias só estávamos o meu delator e eu, e ele não conhecia a organização como um todo, porque a gente se organizava em grupos".

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5000493-21.2020.4.03.6126

Sérgio Rodas

é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
13 de março de 2021 às 10:39

"No século XIX, a Revolução Industrial transformou o contexto econômico e social dos países europeus. Ao mesmo tempo em que ocorria um pleno desenvolvimento do novo sistema capitalista, boa parte da população vivia em condições de miséria e exploração. Buscando uma solução para os diversos problemas que atingiam as sociedades na Europa, intelectuais da época passaram a propor sistemas políticos e econômicos que fossem uma alternativa ao sistema capitalista. Uma dessas proposições foi o comunismo, que está no cerne da teoria marxista"
Situado dentro do socialismo científico, o marxismo é uma corrente de pensamento criada por Karl Marx e Friedrich Engels. Para eles, em todas as épocas da história a sociedade foi marcada por uma luta de classes, sendo essa relação caracterizada pelo antagonismo entre uma classe opressora e uma oprimida. Na sociedade capitalista, essas classes são representadas respectivamente pela burguesia, que detém os meios de produção e por consequência boa parte da riqueza gerada, e o proletariado, que nada possui além da própria mão de obra, vendida como mercadoria ao proprietário do capital. (https://www.politize.com.br/&gclid=CjwKCAiA4rGCBhAQEiwAelVti2J1_SG4gxLhqPNiGg9IbUJghflF-UMDqwtq-mOgvR1gLVOI1mM60RoCBiQQAvD_BwE).
Em verdade, aqueles que lutaram contra o "Ancien Règime Militaire" pretenderam instalar outra ditadura, porém, de esquerda.
Seria um "Comunismo Moreno" que, se fosse, realmente implantado, nós não teríamos computadores, internet, liberdade, inclusive não poderíamos fazer comentários na Conjur, porque esta não existiria. Mas, o Comunismo Brasileiro seria destruído pela corrupção, porque onde tem brasileiro, os corruptos aparecem. Seria uma implosão, mas diferente daquela que atingiu a antiga URSS.

Walther S. N. disse:
13 de março de 2021 às 12:50

Foi uma ditadura militar, violenta, opressora,, fascista e extremamente incompetente (afinal, o Brasil não herdou sua dívida, hiperinflação e 1/3 da população no analfabetismo sem razão). E o mais grave é o magistrado julgar baseado na extinta Constituição de 67 ao invés da Constituição de 88, ora pois, se ao se insurgir contra a ditadura, você se responsabiliza por tudo que ocorrer a si mesmo, e o Estado não cometeu crime nenhum quando mata e tortura, esse desembargador tem o DEVER de comunicar-se com a Alemanha para Ex Tunc, seja anulados os julgamentos do Tribunal de Nuremberg, afinal, todos aqueles homens, mulheres e crianças eram CULPADOS à luz da lei Alemã vigente da época, do crime de ter nascido Judeus, Ciganos ou Eslavos, através da forma de pensar do ilustre magistrado, não houve crime, eles assumiram assumiram a responsabilidade ao existir.

Muito triste, que uma parte mínima que seja da ilustre magistratura Federal seja cúmplice do fascismo.
É esse o legado da lei da Anistia, os militares passaram anos matando, torturando, estuprando para depois Anistiar a si mesmos, por medo de 'revanchismo' e tal decisão absurda foi mantida e referendada pela covardia do Judiciário.
Nem precisou de Cabo e de Soldado, a corte se deu sozinha aos poderes paralelos.

Edson Ronque III disse:
13 de março de 2021 às 20:13

Ta aí a prova que meritocracia não existe. Um idiota que escreve uma sentença dessas ganha mais que a grande maioria de nós aqui...

Norberto Marcher Mühle disse:
14 de março de 2021 às 13:36

Parabéns ao TRF-3...

Felippe Mendonça disse:
14 de março de 2021 às 19:58

A ideologia bozoloide evidente que externaram em decisão, diante do contexto, permite que sejam perseguidos por serem direitistas sem conhecimento mínimo sobre Estado de Direito, embora ocupem - sabe-se lá como - cargos na magistratura.

Artur lei é p todos disse:
15 de março de 2021 às 18:08

Chama atenção o relator falar em "ditadura", como se fosse uma democracia plena.
O período militar prendeu, torturou e matou centenas ou até milhares de brasileiros que, legitimamente, se opuseram ao regime de exceção. Importante lembrar que o golpe de 1964 fechou o Congresso, impôs outro presidente da Câmara, pressionou o STF, cassando 3 de seus ministros, Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Vitor Nunes Leal.
Esses exemplos da "democracia militar" não foram suficientes para convencer os ministros do TRF3. Porém o que mais assombrou foi a colocação do relator sobre os objetivos do torturado:
..."construir o socialismo e a luta cotidiana para conquistar e ampliar as liberdades democráticas".
Chega a ser um escárnio o tribunal retirar o reconhecimento de que a vítima "lutou" pela democracia.
Vergonha!

F. Carvalho disse:
16 de março de 2021 às 19:53

Vergonhosa a fundamentação utilizada pelo relator.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também