Para Carvalhosa, está tudo errado com o Brasil, mas ele tem a solução

Definido como "terraplanista do Direito Constitucional" pelo advogado Ricardo Penteado, o comercialista Modesto Carvalhosa afirmou em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo que está tudo errado com o Brasil, mas que ele tem a solução. Para o ex-professor da USP, a "lava jato" teria sido destruída por um "complô" entre os três poderes, as mensagens entre procuradores e o ex-juiz Sergio Moro não dizem nada, o Supremo Tribunal Federal precisa recomeçar do zero, a Constituição Federal é ruim, o voto impresso é bom e a prisão após condenação em primeira instância deveria ser regra, imitando "países civilizados", que ele não disse quais são. 

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Carvalhosa afirmou à Folha de S. Paulo
que um "complô" destruiu a "lava jato"
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Não houve menção, no entanto, ao fato de que o advogado tem uma ligação mais forte com a finada "lava jato" de Curitiba do que a pauta populista que os une: Carvalhosa foi sócio dos integrantes do Ministério Público Federal na empreitada que pretendia abocanhar R$ 2,5 bilhões da Petrobras para a criação de um fundo administrado por Deltan Dallagnol e companhia. 

O acordo assinado entre os procuradores e o governo norte-americano determinou que metade do dinheiro recebido destina-se à "satisfação de eventuais condenações ou acordos com acionistas que investiram no mercado acionário brasileiro (B3) e ajuizaram ação de reparação, inclusive arbitragens, até a data de 8 de outubro de 2017". O escritório de Carvalhosa representou esses acionistas. 

Considerado o "pai" da "lava jato" antes de ela ter sido empalmada por Moro e pela autoproclamada "força-tarefa", o procurador Celso Tres, que na década de 1990 atuava nas investigações da CC5 do Banestado, criticou a omissão de Carvalhosa. 

"Não perguntaram a ele o essencial: seu bilionário interesse, como advogado dos acionistas da Petrobras, na 'lava jato'. No mais, ele arroga-se poder imperial de propor uma nova Constituição. Veja que ele sequer menciona o povo, o eleitor, e os políticos que o representam. Isso é típico da elite jurídica pátria (juízes, procuradores, juristas). Consideram-se iluminados, capazes de proporem soluções à revelia de quem é o soberano do poder: o povo e seus eleitores", disse à ConJur

Impeachment de Gilmar Mendes
Carvalhosa também atuou às escuras junto com os procuradores para ajudá-los em seu projeto de poder, conforme revelaram os diálogos de que o advogado diz, em coro com os integrantes do MPF,  não reconhecer a autenticidade. 

Em 2017, por exemplo, Dallagnol cogitou pedir o impeachment do ministro do Supremo Gilmar Mendes, considerado um empecilho aos lavajatistas. A empreitada foi paralisada depois que a turma de Curitiba descobriu que a solicitação seria assinada por Carvalhosa, segundo diálogos revelados pelo hacker Walter Delgatti Neto. 

A procuradora Thaméa Danelon, do Ministério Público Federal em São Paulo, colaborou com a redação. "O professor Carvalhosa vai arguir o impeachment de Gilmar. Ele pediu para eu minutar para ele", disse Danelon aos colegas. 

Segundo o jurista Lenio Streck, Carvalhosa já morreu para o Direito. "Carvalhosa é um jus-negacionista. Evoca o 'cretense' que diz que todos os cretenses são mentirosos — menos ele. É o Quincas Berro d'Água do Direito. Aquele que muito antes de morrer já era considerado morto, moralmente, para a família. Carvalhosa já morreu para o Direito. Há muitos anos", afirmou à ConJur

Já para Ricardo Penteado, as ideias do sócio lavajatista "retratam o que há de pior no udenismo decadente e da arrogância bacharelesca": "No fundo, odeia o povo e suas escolhas. Ele é quem sabe de tudo. Triste fim de um nome", escreveu no Twitter.

Washington disse:
20 de março de 2021 às 18:01

Modesto só no nome...
Como digo sempre: Modesto Carvalhosa e Ives Gandra estão para o direito, assim como a pochete está para a moda...

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
20 de março de 2021 às 19:52

Diz parte inicial do texto: "Definido como "terraplanista do Direito Constitucional" pelo advogado Ricardo Penteado, o comercialista Modesto Carvalhosa afirmou em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo que está tudo errado com o Brasil, mas que ele tem a solução. Para o professor aposentado da USP, a "lava jato" teria sido destruída por um "complô" entre os três poderes, as mensagens entre procuradores e o ex-juiz Sergio Moro não dizem nada, o Supremo Tribunal Federal precisa recomeçar do zero, a Constituição Federal é ruim, o voto impresso é bom e a prisão após condenação em primeira instância deveria ser regra, imitando "países civilizados", que ele não disse quais são".

Concordo com o professor Modesto Carvalhosa com a prisão após condenação em primeira instância.
Infelizmente o próprio sistema de justiça criminal valoriza o insensível, o desprezível, o infame e pecaminoso rebelde primitivo, sempre ato a procurar o desequilíbrio social.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
20 de março de 2021 às 19:56

Direitos das Vítimas / Cartão de Laura
A lei do Arkansas ( Lei 873 e Lei dos Direitos da Vítima do Arkansas / Lei 1262 ) fornece certas proteções às vítimas. Abaixo da lei:

• As vítimas podem estar presentes em todos os procedimentos judiciais e / ou podem ter um representante comparecendo em seu nome.

• A vítima pode apresentar uma declaração de impacto ao tribunal.

• O empregador não pode demitir ou disciplinar um funcionário que participa de um processo penal a pedido do promotor.

• A vítima pode solicitar uma área de espera segura durante o processo judicial.

• Após a condenação do réu, a vítima tem o direito de saber onde está confinada, informações sobre sua libertação, licença ou se escapou, e tem a oportunidade de testemunhar ou apresentar uma declaração por escrito ao conselho de liberdade condicional.

• A vítima tem o direito de saber sobre quaisquer recursos apresentados.

• A vítima pode designar uma pessoa para servir de apoio moral durante o processo judicial e pode comparecer com ela no tribunal.

Essas proteções são adicionais às proteções encontradas em outras partes da legislação estadual e federal. Se achar que corre o risco de ser novamente vitimado, deve contactar o coordenador de vítimas do seu procurador local para iniciar o processo de apresentação de uma ordem de protecção ou pode transferir o formulário para apresentar uma ordem de protecção em LaurasCard.ar. gov. O Programa de Reparação de Vítimas do Crime de Arkansas, administrado pelo Gabinete do Procurador-Geral em nome do Conselho de Reparação de Vítimas do Crime, oferece compensação financeira às vítimas que sofreram danos pessoais ou morte em consequência de um crime violento. Para obter detalhes e obter um aplicativo, visite LaurasCard.ar.gov. Envie a inscrição

Gabriel Rinaldi dos Santos disse:
21 de março de 2021 às 01:39

Coloco Ives Gandra no mesmo balaio.
O que foi aquele papo de "intervenção militar contitucional" q ele quis defender "juridicamente"?

Paulo Her disse:
21 de março de 2021 às 11:17

"está tudo errado com o Brasil, mas que ele tem a solução. Para o ex-professor da USP, a "lava jato" teria sido destruída por um "complô" entre os três poderes, as mensagens entre procuradores e o ex-juiz Sergio Moro não dizem nada, o Supremo Tribunal Federal precisa recomeçar do zero, a Constituição Federal é ruim, o voto impresso é bom e a prisão após condenação em primeira instância deveria ser regra, imitando "países civilizados", que ele não disse quais são."

Em pouca Palavras Modesto Carvalhosa falou tudo. Parabéns!!

Gilberto Sousa disse:
21 de março de 2021 às 12:08

Os comentários do Dr. Carvalhosa encontram eco, devido a cumplicidade de quem o entrevista, pois não o questionam como deveria, questionando inclusive sua postura antidemocrática e seus posicionamentos contrários à constituição da República.

Jorge Haddad - Advogado tributarista disse:
21 de março de 2021 às 13:46

Prezado Escudeiro Jurídico, concordo plenamente com suas colocações.
O Direito Penal é o último recurso da sociedade contra o crime e não pode ser tão benéfico com os criminosos a ponto de não proteger a sociedade.

Jorge Haddad - Advogado tributarista disse:
21 de março de 2021 às 13:49

Infelizmente, pela primeira vez, vejo uma matéria tendenciosa na Revista Consultor Jurídico.
Lamentável!

Romildo Leal Rodrigues disse:
21 de março de 2021 às 14:04

Como posso dizer? Vamos lá, no popular. O pessoal de Curitiba perdeu uma grande oportunidade de fazer justiça. Por um projeto político colocaram tudo a perder, pensaram que o processo penal era da forma que eles queriam, não respeitar os ditos processuais, não observaram a própria cf/88 e agora ficam aí de mim, mim,mim todos erraram e pois tudo a perder.

Hiluey e D Amorim Advogados disse:
21 de março de 2021 às 15:49

Historicamente o país sempre teve esse terrível viés de corrupção desde o nosso descobrimento pelos malfadados portugueses. Eles instituíram no Brasil todo tipo de negociata para bem servir a coroa portuguesa, desde a extradição de quase todo nosso ouro e pedras preciosas, além dos nossos quase inexistente pau-brasil, sem falar no processo vergonhoso da escravidão. Quem sabe não seríamos diferente com os holandeses. Vai Deus saber. As pontes, casarões, sobrados, ruas e tantas e tantas construções até hoje de pé no Recife/PE. Franceses nem pensar.
Daí nasceu a nossa triste realidade com forte tendência ao famigerado jeitinho brasileiro.

Romero melo disse:
21 de março de 2021 às 16:02

Caro Dr. Adevogado...parodiando uma certa apresentadora de tv: o choro é livre.

Hiluey e D Amorim Advogados disse:
21 de março de 2021 às 17:28

Grande verdade! Todos esses 'supostos' juristas têm causas de elevado valor financeiro no malfadado STF. Daí o motivo para não encarar de frente a situação jurídica que atrevessa o país. Todos têm rabo preso com o STF e a recíproca é verdadeira.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
21 de março de 2021 às 17:56

Até mesmo o cidadão Carvalhosa tem direito a opinar. Concordo com relação a prisão em primeira instância. No Japão é assim. É ridiculo o criminoso sair do tribunal após condenação em primeira instância e convidar inclusive os parentes da vitima pra comer uma pizza. Eu pessoalmente não entendo muitas coisas no direito penal. Como a questao de ter algumas atenuantes por ser réu primário. Temos que dar um desconto porque é o primeiro crime ???!!! . Nao entendo como crimes podem prescrever. Nunca vi a dor de uma mae que perdeu um filho assassinado prescrever. Tambem nao entendo o motivo da diferença da pena. Se matou usando meio insidioso e cruel eleva se a pena. Na minha opinião quem mata não tem direito a ter uma vida em liberdade. Para estes casos prisão perpétua. Quem tira uma vida não tem direito de ter uma. Não entendo a proporcionalidade da pena. A pena minima e naxima para qualquer homicídio doloso teria que ser a mesma. Prisão perpétua. Também deverian acabar com regime aberto e semi aberto. Condenado vai cumprir pena. Fim da liberdade condicional. Fim do indulto. Fim das saidinhas. Fim da reduçao da pena pelo trabalho. Se houvesse prisão em segunda instância o julgamento teria que ser dentro de um prazo máximo. Por exemplo 30 dias do julgamento de primeira instância.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
21 de março de 2021 às 18:07

Como advogado tem o dever de defender os interesses bilionários dos acionistas e muitos deles gente comum onde investiu parcas economias na compra de açoes da Petrobrás. As açoes da empresa despencaram quando o escanda lo estourou e muita gente perdeu as economias. Falta de ética de juristas e advogados procurarem desacreditar um colega de profissão. Como se sabe no direito não há nada absolutamente certo ou errado. Nem mesmo no STF um assunto tem unanimidade.

AC-RJ disse:
22 de março de 2021 às 12:09

Causa repúdio esta matéria, que não é digna sequer de ser chamada de reportagem. Publicamente ataca a honra do Advogado Modesto Carvalhosa, utilizando palavras ofensivas e debochadas contra ele. A matéria é nitidamente tendenciosa ao permitir que somente adversários ou antipatizantes do Dr. Modesto Carvalhosa emitissem as suas opiniões acusatórias, ignorando direitos básicos tais como o contraditório e a ampla defesa. O básico do jornalismo é sempre ouvir os dois lados para que o leitores decidam que estaria certo. Nessa matéria repugnante, não foi permitido que o Dr. Modesto Carvalhosa se defendesse dos ataques injustos contra ele. A Conjur ditatorialmente já decidiu que ele é o culpado e que não possui nem mesmo o direito de se defender das acusações, por mais absurdas que sejam. Lamentável!

R.A.R disse:
22 de março de 2021 às 13:26

Concordo com seu texto e com o tendencionismo a "mulalisaçao" dos encantados pelo Mágico Lula, crime é crime, seja ele praticado por quem rouba uma lata de leite para alimentar seus filhos ou seja por um ex-presidente-presidiário que alimentou seus filhos com riquezas inimagináveis e comprou, com recursos da União que deveria ser usado para o bem do povo do País, políticos, administradores públicos, imprensa, para fomentar um projeto de poder que pune o povo que apoiou "64", esse era o intuito do PT e de seus dirigentes, a começar por Zé Dirceu, que recentemente disse que tomaria o poder por bem ou por mal, e tem o stf em suas mãos. Precisamos começar do zero no Brasil, e, fazer uma mova história...

AC-RJ disse:
22 de março de 2021 às 15:32

Causa repúdio esta matéria, que não é digna sequer de ser chamada de reportagem. Publicamente ataca a honra do Advogado Modesto Carvalhosa, utilizando palavras ofensivas e debochadas contra ele. A matéria é nitidamente tendenciosa ao permitir que somente adversários ou antipatizantes do Dr. Modesto Carvalhosa emitissem as suas opiniões acusatórias, ignorando direitos básicos tais como o contraditório e a ampla defesa. O básico do jornalismo é sempre ouvir os dois lados para que o leitores decidam quem estaria certo. Nessa matéria repugnante, não foi permitido que o Dr. Modesto Carvalhosa se defendesse dos ataques injustos contra ele. A Conjur ditatorialmente já decidiu que ele é o culpado e que não possui nem mesmo o direito de se defender das acusações, por mais absurdas que sejam. Lamentável!

José Ribas disse:
22 de março de 2021 às 17:15

Bingo!

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