Advogada exige cloroquina e é condenada por ‘superioridade ilusória’

O efeito Dunning-Kruger pode ser definido como um fenômeno que leva indivíduos que possuem pouco conhecimento sobre um assunto a acreditarem saber mais que outros mais bem preparados, fazendo com que tomem decisões erradas e cheguem a resultados indevidos; é a sua incompetência que restringe sua capacidade de reconhecer os próprios erros. Estas pessoas sofrem de superioridade ilusória.

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Advogada exigiu tomar o "remédio do presidente" e ofendeu médico diante da recusa em receitar cloroquina

Esse foi um dos argumentos do juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (SP), ao condenar uma advogada a indenizar um médico em dez salários-mínimos por danos morais.

No caso em questão, a advogada se dirigiu até um hospital particular após sentir frio e tosse seca. Ela pediu para fazer o teste de Covid-19 e solicitou o desejo de utilizar os medicamentos cloroquina e azitromicina — que não tem eficácia cientificamente comprovada no combate à Covid-19.

Diante da recusa do médico que a atendeu, ela exigiu fazer tratamento com o "remédio do presidente" e se prontificou a assinar qualquer termo de consentimento. Diante da falta de comprovação cientifica da eficácia desses medicamentos, o profissional de saúde se negou a receitar as substâncias.

Diante da recusa, a reclamada afirmou ser advogada e prometeu processar o médico por não atender o seu desejo. Inconformada, chamou os médicos de "comunistas" e publicou uma postagem ofensiva em seu perfil no Facebook com o nome completo do profissional de saúde e o número do seu CRM.

Ao analisar a matéria, o magistrado ponderou sobre o quadro de extremismo político no país e que esse radicalismo contaminou uma discussão que deveria ser pautada pela ciência.

O juiz afirmou que não pretendia entrar no mérito sobre a eficácia do medicamento, mas lembrou que a imensa maioria da comunidade cientifica não recomenda o uso dessas substâncias no tratamento da Covid-19. Ele lembrou que cabe ao profissional de medicina a escolha do tratamento e que o paciente não tem direito de impor sua opinião para exigir determinado receituário. No máximo, pode escolher se consultar com outros médicos para ter uma segunda ou terceira opinião.

"A ré infelizmente não teve a sensibilidade de entender que o momento não se presta para hostilizar os profissionais da saúde, muito pelo contrário, deveriam ser tratados como heróis, pois, assim o são. Arriscam suas vidas e as vidas daquelas que eles mais amam para combater a doença alheia. Estão na linha de frente, prontos para o 'que der e vier', e lamentavelmente ainda precisam passar por situações como essa. A sociedade precisaria se juntar e pedir desculpas em nome da ré, a começar por este julgador: RECEBA MINHAS SINCERAS DESCULPAS!", escreveu o juiz na decisão que também determinou a exclusão definitiva da postagem ofensiva contra o médico.

Clique aqui para ler a decisão
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Harlen Magno disse:
23 de março de 2021 às 07:35

Como essa infelizmente estamos vendo em todas as partes, é só olhar aqui mesmo nos comentários do Conjur. Deixo meus parabéns ao culto magistrado que mostrou não só conhecimento jurídico em sua decisão, mas também prestigiou a ciência e a civilização, enquadrando devidamente a advogada "rebelde primitiva", para emprestar uma expressão de outro comentarista.

Hamiltonoronha disse:
23 de março de 2021 às 10:27

Fui ao médico essa semana e ele me contou um fato real. Uma família foi contaminada com o COVID. E nessa família havia um partidário de esquerda. Todos, com exceção do esquerda, fizeram o tratamento precoce com Hidroxicloriquina, Azitromicina e Ivermectina. Todos se recuperaram. O esquerda se negou a usar, alegando como sempre, que não havia comprovação científica. Esperou a ciência até sentir falta de ar. Tomou os medicamentos e sarou.
Se por uma infelicidade sua contrair o Covid não faça como o esquerdinha acima.

Neli disse:
23 de março de 2021 às 11:55

Perfeita a r. decisão!Meus cumprimentos ao Juiz pela r. sentença e perfeita fundamentação. O paciente, quando vai ao médico, deve fechar os olhos e agradecer por existir o profissional. O que receitar,maravilha, porque, afinal, foi ele quem estudou e não o paciente.
Causa-me perplexidade o silêncio dos profissionais da Saúde quanto ao exercício ilegal de profissão feito pelo senhor presidente da República. Parece-me que ele não é médico e nem fez residência em infectologia. Se o fez, desconheço. Ademais, ali não está no exercício da profissão de médico. Isto é, se o for!
Minha irmã, Clemeci, faz parte do triste, e macabro, rol dos mais de 197 mil brasileiros mortos. Poderia estar viva, se na presidência da República não estivesse alguém que receita o kit Covid19, e também anda sem máscara, faz aglomeração, há quase dez meses sem Ministro da Saúde(quem obedece aquele que manda, não é bom profissional!), e gargalhou quanto aos suicídios.
O medicamento, receitado pelo presidente da República, é excelente! Mas, para outras doenças e não contra o vírus.
E se o medicamento fosse bom, o mundo inteiro usaria.Ou países que têm inúmeros prêmios Nobel em Medicina, Física, Química, não iriam saber o que era bom para preservar a vida de seus povos.
Reforço meus cumprimentos para o magistrado. Devemos referenciar os profissionais da Saúde, são eles os verdadeiros heróis desse triste e paupérrimo país.

Daniela A. Correia disse:
23 de março de 2021 às 13:51

Desastre, cabeça direto na pedra...
Que vergonha!!!
Sentença digna de aplausos...

jose roberto santana disse:
23 de março de 2021 às 14:26

Parabéns ao juiz que com muita classe deu um "tapa com luva de pelica" na ridícula pretensão da advogada.

Emidio 1951 disse:
23 de março de 2021 às 16:52

mais uma que se diz profissional do direito envergonhando a classe, já perseguida, tida como protetora de marginais, e agora, um membro se prestando para este papelão. Acompanho o MMº e também peço DESCULPAS AO PROFISSIONAL DA SAÚDE.

Harlen Magno disse:
24 de março de 2021 às 00:41

Essa comovente história que o Hamilton Noronha contou não é "minionfic" não, é a mais pura verdade, inclusive eu estava lá e vi, eu era o comprimindo de hidroxicloroquina... Só rindo viu.

Arlete Pacheco disse:
24 de março de 2021 às 14:01

Correta a sentença quanto ao comportamento deplorável de uma profissional do Direito, lançando descrédito ao profissional da Medicina. Não havia necessidade de comportamento tão extremado, bastava procurar outro médico. Quanto à falta de comprovação científica da eficácia do medicamento, é bom lembrar que as vacinas atualmente aplicadas para combater a pandemia também não têm eficácia cientificamente comprovada, não se podendo afirmar que, futuramente, não apresentem sequelas até graves.

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