Decisão do STF sobre suspeição de Moro é exaltada por especialistas

O julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos processos envolvendo Lula no âmbito da extinta "lava jato" monopolizou o debate público no Brasil nesta terça-feira (23/3).

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Supremo reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro em processos contra Lula
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Em seu voto, o presidente da 2ª Turma do STF, ministro Gilmar Mendes, abriu divergência do relator, ministro Edson Fachin, e seu entendimento sagrou-se vencedor ao ser acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Carmén Lúcia.

Ao fim do julgamento, Gilmar invocou as palavras do autor russo Aleksandr Soljenítsin, preso político do regime soviético, proferidas por ocasião do recebimento do Prêmio Nobel de Literatura em 1970.

"Como dito pelo referido autor: a violência não vive sozinha e nem é capaz de viver sozinha: 'ela depende, para a sua própria existência, da mentira. Se no seu nascedouro a violência atua de forma escancarada e com orgulho, fato é que ela não conseguirá existir por muito tempo sem descer para uma névoa de mentiras, de falsidade e de manipulação. Por isso, qualquer homem que em tempos aclamou a violência como seu método só conseguiu suceder escolhendo a mentira e a falsidade como seu princípio'", disse Gilmar.

O ministro complementou. "O legado deixado por este caso é a afirmação do dever do Poder Judiciário brasileiro. A violência pode até conseguir existir, ela pode até reinar soberana à luz das sombras, mas nunca — absolutamente nunca — ela viverá ou resistirá à força da Justiça", disse o ministro Gilmar Mendes em clara crítica aos controversos métodos do consórcio de Curitiba.

Para o jurista e colunista da ConJur Lenio Streck, o julgamento da suspeição do ex-ministro Sergio Moro foi histórico. "O STF pode hoje ter salvado o futuro do Direito. Se não julgasse Moro parcial e suspeito, o que ensinaríamos para nossos alunos? O que diríamos em outros países? Importante: a Corte nem necessitou das mensagens dos hackers. Há elementos de sobra para mostrar que Moro foi um juiz que deve receber repulsa da comunidade jurídica", afirmou.

Streck defende que a imparcialidade é sagrada no Direito. "O STF disse que Moro foi herege. Digamos que agora ele é um ex-juiz jus-excomungado. O mais interessante: agora, além de Moro ser incompetente, agora também é suspeito. Eu já sabia disso desde o início. Só não viu quem não quis", pontuou.

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Voto vencedor no julgamento da suspeição de Moro foi do ministro Gilmar Mendes
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O criminalista Alberto Zacharias Toron vai na mesma linha. "O dia 23 de março de 2021 ficará nos anais não apenas na história do Supremo Tribunal Federal, mas também da história do Brasil como o dia em que a nossa mais alta corte de Justiça ergueu sua espada para desfazer uma clamorosa injustiça. O reconhecimento da parcialidade do ex-juiz Sergio Moro não era apenas o que os advogados e os juristas esperavam, mas o anseio de Justiça da própria nação que não admite que alguém seja perseguido usando-se o Poder Judiciário como meio para consecução de uma farsa. O STF, particularmente os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Carmén Lúcia merecem nossos efusivos aplausos não apenas pela sensatez, mas sobretudo pelo senso de Justiça", pontuou.

O Daniel Bialski, advogado criminalista, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, lembra que ao declarar a suspeição de Moro, o Supremo anula todos os atos e decisões por ele praticados. "Isso vai desde busca e apreensão até um deferimento de quebra de sigilo telefônico", explica.

Ponderação semelhante a do advogado Flavio Eduardo Cappi. "No caso da suspeição, todos os atos com que o juiz teve contato serão anulados. Então, os resultados de uma exceção de suspeição versus incompetência é que exceção de suspeição é muito mais gravosa, muito mais séria para um processo penal do que a de incompetência, pois se há suspeição, você não aproveita nada do que foi feito; se há incompetência, você tem chance de aproveitar uma boa parte do processo", argumenta.

O advogado e processo de Processo penal da FAE, Rodrigo Faucz Pereira e Silva, afirmou que seria estranha qualquer decisão que não apontasse a suspeição do ex-juiz.  "Com base em evidências concretas levantadas, não acredito que exista algum sistema jurídico do mundo que não reconheceria a parcialidade de Sergio Moro nos processos contra o ex-presidente. O não reconhecimento da suspeição só poderia ser explicado por eventuais acordos políticos, jamais pelos elementos de provas, os quais são robustos e contundentes", sustenta.

Felipe Maranhão, advogado criminalista no Bidino & Tórtima Advogados, explica que o reconhecimento da suspeição de Moro, que constitui uma nulidade absoluta, importa a anulação de todos os atos da ação penal do tríplex, sem possibilidade de convalidação dos atos pelo novo juiz da causa. "É bom frisar, no entanto, que a decisão vale apenas para essa ação penal e especificamente para o ex-presidente Lula. Resta saber se a 2ª Turma do STF irá estender esse entendimento a outros processos do ex-presidente, ou a outras pessoas acusadas na 'lava jato'", diz.

Na contramão da maioria dos especialistas consultados, o professor de Direito Penal da PUC-SP, Paulo Cunha Bueno, exaltou o voto do ministro Nunes Marques. "O julgamento de hoje ressente-se de grave vício processual. A suspeição do ex-juiz jamais poderia ter sido apreciada por via de Habeas Corpus. Além da existência de recurso apropriado para suscitar a suspeição, o HC é via processual de tramitação sumária e que jamais permitiria a análise aprofundada de provas como ocorreu na espécie. Dificilmente uma Corte Superior conheceria de um HC com essas características, estando o voto do Ministro Nunes Marques, do ponto de vista processual, absolutamente correto", afirma.

A defesa do ex-presidente Lula divulgou nota ao final do julgamento. Leia abaixo: 

É histórica e revigorante para o Estado de Direito e para o devido processo legal a decisão proferida hoje pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, concedendo a ordem de habeas corpus que pleiteamos em favor do ex-presidente Lula em 05/11/2018 perante aquela Corte para reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro (HC 164.493).

A quebra da imparcialidade pelo ex-juiz, tal como a incompetência da Justiça Federal de Curitiba, reconhecida por outra histórica decisão proferida em 08.03.2021 pelo Ministro Edson Fachin, sempre foi por nós sustentada, desde a primeira manifestação apresentada no processo, no longínquo ano de 2016. Em outras palavras, sempre apontamos e provamos que Moro jamais atuou como juiz, mas sim como um adversário pessoal e político do ex-presidente Lula, tal como foi reconhecido majoritariamente pelos eminentes Ministros da 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal.

Para percorrer essa trajetória na defesa técnica do ex-presidente Lula, sofremos toda sorte de ilegalidades praticadas pela “lava jato”, algumas delas indicadas na própria decisão que reconheceu a suspeição do ex-juiz, como o monitoramento ilegal dos nossos ramais para que os membros da “operação” pudessem acompanhar em tempo real a estratégia de defesa.

Da mesma forma, o ex-presidente Lula, nosso constituinte, foi alvejado por inúmeras ilegalidades praticadas pelo ex-juiz Sergio Moro, em clara prática de lawfare, ou seja, por meio do uso estratégico das leis para fins ilegítimos. Os danos causados a Lula são irreparáveis, envolveram uma prisão ilegal de 580 dias, e tiveram repercussão relevante inclusive no processo democrático do país.

A decisão proferida hoje fortalece o Sistema de Justiça e a importância do devido processo legal. Esperamos que o julgamento realizado hoje pela Suprema Corte sirva de guia para que todo e qualquer cidadão tenha direito a um julgamento justo, imparcial e independente, tal como é assegurado pela Constituição da República e pelos Tratados Internacionais que o Brasil subscreveu e se obrigou a cumprir.

Cristiano Zanin Martins/Valeska T. Z. Martins

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

MACACO & PAPAGAIO disse:
24 de março de 2021 às 05:10

"O legado deixado por este caso é a afirmação do dever do Poder Judiciário brasileiro. A violência pode até conseguir existir, ela pode até reinar soberana à luz das sombras, mas nunca — absolutamente nunca — ela viverá ou resistirá à força da Justiça",

Afonso de Souza disse:
24 de março de 2021 às 08:25

Por especialistas escolhidos a dedo pela matéria.

Emanoel Costa disse:
24 de março de 2021 às 08:33

Embora desde 2016 eu tenha dito, em família, que a 13ª SJ-Curitiba era incompetente e o juiz era suspeito de parcialidade, tenho para mim como tecnicamente impecável o voto de Nunes Marques pois a suspeição é de ser articulada e examinada em exceção tempestivamente aforada.

Nelson Cooper disse:
24 de março de 2021 às 10:47

Se as evidências são tão concretas, por que o processo ficou na gaveta três anos?

__Wellington disse:
24 de março de 2021 às 11:24

Você teve seu texto rejeitado pelo ConJur ou está falando ao vento!?

__Wellington disse:
24 de março de 2021 às 11:31

Eu não sou da área de direto e fiquei com vergonha de voto que o min. do Bolsonaro apresentou.
Minha opinião.

O Fachin jogou no colo de min do Bolsonaro, quando anulou as sentenças por INCOMPETÊNCIA. O Fachin instruiu a farsa jato. Ainda tem muito chão pelo frente e milhares de mensagens.
Minha opinião.

JCCM disse:
24 de março de 2021 às 12:12

Kkkkkkkkk

olhovivo disse:
24 de março de 2021 às 12:27

É certo que a medida mais adequada para a arguição de suspeição é a Exceção de Suspeição, nos termos do art. 96 e s. do CPP. Entretanto, a podridão emergida do processo em questão era tão putrefata, tão abjeta e vil contra o "due process of law", que qualquer outro instrumento previsto em lei, em especial o hc, autoriza o reconhecimento e a extirpação da sujeira perpetrada pelos "Joãos de Deus" curitibanos.

Francisco Lucio de Albuquerque disse:
24 de março de 2021 às 13:12

Mais uma vez, este site, prestigiado por tantos e de qualidade reconhecida, peca pela parcialidade dos depoimentos, quando deveria não fazê-lo para que sua integridade e seriedade sejam mantidas. Basta observar quantos depoimentos colhidos na matéria são a favor da suspeição e quantos não o são. E, ainda divulgam o texto do advogado Zanin! Por quê não o brilhante e surpreendente voto do Ministro, também, demonstrando a imparcialidade do site? Vocês estão devendo há muito tempo maior equilíbrio, a menos que estejam do lado dos sempre corruptos, data venia...

Palpiteiro da web disse:
24 de março de 2021 às 13:23

É comemorado por especialistas militantes

Afonso de Souza disse:
24 de março de 2021 às 13:50

Os três ministros que consideraram Moro parcial afirmaram que não estavam julgando o HC da defesa do petista com base nas supostas mensagens roubadas. O GM as qualificou como “reforços argumentativos”, assim como Ricardo Lewandowski. Cármen Lúcia, que virou casaca, também disse que elas eram apenas moldura. As causas da suspeição teriam sido os elementos elencados pela defesa de Lula. Papo furado! Quase tudo já constava da petição inicial (final de 2018) e foi objeto de recursos sucessivamente negados. O que mudou da condenação no caso do triplex para cá? Só o aparecimento das supostas mensagens roubadas.

Palpiteiro da web disse:
24 de março de 2021 às 13:52

Quem é que arguirá a SUSPEIÇÃO de GILMAR LULA MENDES DA SILVA e aliado$, eis o celeuma...

Edson Ronque III disse:
24 de março de 2021 às 13:56

Isso porque todo mundo sabia que o Moro era incompetente e suspeito, mas tinham apoio da população, do governo (temer pra frente) e do exército. O STF esqueceu já faz um bom tempo que devia julgar de acordo com o Direito, e não com os jogos de poder. Agora eles estão vendo as consequências das próprias ações e finalmente fizeram o que deviam ter feito 4 anos atrás.

Ezac disse:
24 de março de 2021 às 14:39

O nove dedos pode voltar com tudo para acabar de levar o resto. As outras instancias estão erradas tb. Réu nomeia juízes que vão julga-lo

acsgomes disse:
24 de março de 2021 às 16:12

Especialistas = advogados criminalistas cujos clientes estão envolvidos na Lava Jato

acsgomes disse:
24 de março de 2021 às 16:14

Tem toda razão, o HC virou "atalho" para réus poderosos buscarem "alívio" nos tribunais superiores e conseguirem as benesses deles.

olhovivo disse:
24 de março de 2021 às 16:39

Fazendo uma comparação entre João de Deus e a turma de Curitiba, qualquer semelhança é mera coincidência. Apesar de tudo que se descobriu sobre ambos, muita gente continuaria idolatrando JD e indo colocar as duas mãos na parede para ser curado por ele. Também há muita gente ainda acreditando na deidade dos "salvadores" da Banânia.

ALagares Jr disse:
24 de março de 2021 às 17:45

O argumento da podridão, se aplicável, também o seria para privilegiar os fatos públicos e notórios que não deixarão de exalar o seu cheiro de carniça em decorrência da injurídica decisão. O sítio "dos amigos" continuará em Atibaia, o apartamento encomendado pela Dona Marisa permanecerá à beira-mar, ainda que alguns juristas escolhidos a dedo falseiem que a justiça foi feita. O mau cheiro segue no ar, a evidenciar que a sujeira está incólume.

Afonso de Souza disse:
24 de março de 2021 às 19:02

A "turma de Curitiba" não cometeu crimes, João de Deus sim, e o corrupto (julgado e condenado por 9 juízes em 3 instâncias) também.

Afonso de Souza disse:
24 de março de 2021 às 19:04

Muita gente apoiava a Lava Jato até o dia em que ela alcançou Lula e outros políticos graúdos. Desse dia em diante, esses apoiadores viraram críticos e inimigos da Lava Jato e ainda dizem que a operação era seletiva.

MACACO & PAPAGAIO disse:
24 de março de 2021 às 22:24

A grande maioria da população brasileira, sem alfabetização, sem cultura, sem educação, sem higiene, apresenta grandes defeitos coletivos, indicados pelo historiador, Sérgio Buarque de Hollanda:
- É individualista -
-Avesso à hierarquia (o policial faz uma determinação e o desgraçado do brasileiro não a cumpre - depois leva uma bala no peito, e vem a família falar em violência governamental)-
-Arredio à indisciplina (Em uma aula de cinquenta minutos, os professores das escolas públicas demoram quinze minutos para acomodar os "brasileirinhos como disse a ex-presidente Dilma; é, no mundo inteiro, a maior perda de tempo escolar);
-Desobediente a regras sociais (Se você marca uma reunião em determinado horário, o brasileiro chega trinta minutos e, ainda, debocha de quem cumpriu o horário);
Afeito ao paternalismo (O brasileiro gosta de ser tratado como um "adolescente travesso");
Gosta do compadrio (O brasileiro gosta de intimidade).
Com tantos defeitos, é impossível a vida em uma Democracia, disse o historiador Sérgio Buarque de Hollanda.
Jessé Souza, eminente sociólogo, disse que foi a elite que "inculcou no povo", que ele é personalista, emotivo e primitivo, ou seja, ele não é racional, age com o coração.
Mas, o sociólogo errou.
O brasileiro tem mais esses "defeitos". Não serve nem para fazer acusação, nem condenação.
Juristocratas canalhas: admitam que o STF acertou porque ninguém gostaria nem merece ser julgado por agentes estatais que atuaram fora da lei.

Afonso de Souza disse:
26 de março de 2021 às 13:00

O tal sociólogo é um especialista em cometer erros. O problema com ele está nas premissas.

Afonso de Souza disse:
26 de março de 2021 às 17:33

Você é vento?

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