Supremo decide se STJ deve julgar agravo parado há dois anos

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, irá julgar Habeas Corpus para decidir se o Superior Tribunal de Justiça deve colocar em pauta imediatamente um agravo regimental que aguarda apreciação há mais de dois anos. 

Fellipe Sampaio/SCO/STF

Nunes Marque é o relator do processo
Fellipe Sampaio/STF

O recurso foi interposto no STJ em outubro de 2018 e, dez dias depois, os autos estavam conclusos para o relator, ministro Ribeiro Dantas. Desde então, o processo não registra movimentação. A discussão no Supremo tratará do princípio da razoável duração do processo, garantido pela Constituição Federal. 

Nunes Marques havia negado pedido de liminar feito no HC e solicitado explicações ao ministro Ribeiro Dantas, relator do agravo no STJ. O Ministério Público Federal se manifestou nesta segunda-feira (29/3) pela concessão da ordem. 

No parecer, o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista diz que a Emenda Constitucional 45/2004 assegurou a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de tramitação. 

"Não é possível se extrair das informações prestadas pela autoridade coatora fundamentos a justificar o porquê de o agravo regimental não haver sido julgado até o momento, passados mais de dois anos da data de sua interposição", diz a manifestação. 

Ele também lembrou que o Supremo reconheceu o direito a julgamento célere de HC impetrado no STJ, ainda que a Corte tenha afirmado ser impossível estabelecer um prazo pré-definido para análise de todos os pedidos, tendo em vista a eventual complexidade dos casos e o número de processos em tramitação. 

"Ainda que seja possível se flexibilizar o princípio da celeridade processual no âmbito da Corte Superior de Justiça, parece-nos desarrazoado, no caso concreto, obrigar-se o paciente a aguardar lapso superior a dois anos para julgamento de agravo regimental", afirma o parecer. 

HC 197.247

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