Devido à falta de iniciativas da ré para evitar a exposição do trabalhador a riscos, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho aumentou o valor da indenização a ser paga pela Petrobras a um técnico de manutenção diagnosticado com leucemia após contato habitual e permanente com benzeno em forma de gás.

Em fevereiro deste ano, a 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro havia condenado a empresa a pagar R$ 500 mil por danos morais e uma pensão mensal vitalícia no valor integral do salário do trabalhador. Agora, o TRT-1 manteve o pensionamento, dobrou o valor da reparação e ainda acrescentou uma indenização de R$ 100 mil por danos estéticos.
O caso
O homem trabalhava como operador de utilidades na Balsa Guindaste e de Lançamento 1 (BGL-1) desde 2006. A leucemia foi constatada em 2012. Dois anos depois, ele passou por quimioterapia e transplante de medula óssea. Mais tarde, precisou se aposentar por invalidez.
O trabalhador alegou que esteve exposto a diversos riscos ambientais, dentre eles a liberação de gases tóxicos, vazamentos de líquidos e aerossóis, derramamentos de óleo e explosões de equipamentos. O laudo pericial confirmou a exposição a agentes cancerígenos e a inexistência de provas sobre medidas de proteção individual contra a inalação dos produtos.
Acórdão
A desembargadora Carina Rodrigues Bicalho, relatora do processo, manteve o entendimento de primeiro grau quanto à culpa da Petrobras e citou os diversos documentos trazidos aos autos, como fotografias, laudo técnico, ficha de informações de segurança de produtos químicos, estudo sobre o benzeno e documentos médicos.
A Petrobras argumentou que fornecia equipamentos de proteção individual (EPI). Mas a magistrada observou que os materiais distribuídos não neturalizam os agentes causadores da doença.
A relatora ainda lembrou que a contaminação pelo benzeno não provocou apenas a leucemia, mas também uma síndrome sistêmica, com reações contra o receptor das células transplantadas da medula óssea, além de fotofobia, prurido ocular, ressecamento, ceratite, catarata medicamentosa, diminuição da acuidade visual, rinosinusites, infecções de repetição, vitiligo e prurido na pele. O autor também desenvolveu quadro depressivo devido à insegurança do seu prognóstico. Assim, o valor da indenização por danos morais foi corrigido para R$ 1 milhão.
Especificamente com relação ao vitiligo, a desembargadora apontou: "Além de evidente alteração na cor da pele e de forma irregular, causa grande impacto social, uma vez que, por falta de informação, muitos ainda acreditam, equivocadamente, que se trata de doença contagiosa". Por isso, fixou a indenização por dano estético.
O trabalhador foi representado pelo escritório de advocacia João Tancredo.
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0101846-41.2017.5.01.0057
Onde foi parar a tão apregoada transparência da PB, quando sem nenhuma cerimônia passa a informar na propaganda apregoada com sotaque de gringo, reportando um valor de R$2,33 por litro de gasolina, que vai supostamente entrar no seu caixa, deixando de mencionar a verdade, pois o valor de R$2,33, não faz referencia a 1 litros, mas 0,75 litros, pois a PB acrescenta, nos seus tanques de armazenamento, nas refinarias, um percentual de 25% de álcool anidro, que carrega em redundância na estratificação de preços. Portanto, não ficou clara e correta a propaganda apregoada. Não resta duvidas alguma que o real valor do litro de gasolina que a estatal recebe é bem maior, pois a própria estatal estratifica, o custo do etanol misturado, que somados aos tributos e outros custos irão constituir o preço nas bombas.
O consumidor quando abastece seu veículo no posto, o preço referência de R$ 2,33 que a estatal apregoa como valor que recebe por litro, em torno de 7 reais nas bombas, totaliza, na verdade o valor para 0,75 litro contra o 1,0 litro apregoado, fruto de uma contabilidade errática que a propaganda da PB faz depreender. https://www.linkedin.com/pulse/campanha- publicitaria-da-petrobras-forma%C3%A7%C3 %A3o-de-pre%C3%A7os-pereira/ FIM.
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