É cediço que a pessoa transgênero já encontra inúmeras dificuldades do ponto de vista social e familiar, mas, sobretudo, a inclusão no mercado de trabalho é seguramente um grande desafio ainda a ser superado.
Nesse sentido, algumas excelentes iniciativas têm auxiliado nesta inclusão, como, por exemplo, é o caso da plataforma TransEmpregos, que é o mais antigo projeto de empregabilidade de pessoas trans do Brasil [1], idealizado pela empresária e advogada Márcia Rocha.
Observe-se que, além do preconceito que é sabido ser existente em nossa sociedade brasileira, as empresas ainda possuem muitas dúvidas de ordem prática e, por isso, se sentem despreparadas para lidar com o transgênero no ambiente de trabalho.
Conforme relatório elaborado pela Associação Nacional de Travestis e Transsexuais, 88% dos entrevistados acreditam que as sociedades empresárias não estão prontas seja para a contratação, seja para a manutenção de pessoas trans nos seus quadros de colaboradores [2].
Aliás, uma pesquisa apontou que 20% da população trans não tem emprego formal, assim como 56,82% sofrem com insegurança alimentar [3].
Em outro estudo realizado referente à empregabilidade trans, 90% das pessoas entrevistadas acreditam que mulheres trans são travestis e que, por falta de oportunidades profissionais, acabam trabalhando na prostituição [4].
Indubitavelmente, a discriminação por identidade gênero traz consequências terríveis, sendo a de maior gravidade aquela que acarreta a exclusão de tal pessoa do convívio social. Afinal, além de enfrentar o medo em virtude dos altos índices de mortalidade e violência, ainda está suscetível de sofrer transtornos de ansiedade, depressão e pensamentos suicidas [5].
Do ponto de vista normativo, o Brasil conta com a Lei nº 9.029/95, que preceitua, em seu artigo 1º, que "é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal".
Lado outro, do ponto de vista internacional, a Declaração dos Direitos Humanos [6] dispõe, em seu artigo 1º, que "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade".
É certo que a identidade de gênero consiste no modo em que a pessoa se identifica diante da coletividade, inobstante o seu sexo biológico. E, para melhor esclarecer a temática, oportunas as palavras de Candy Florencio Thomé [7]:
"(…) ) princípio da igualdade de gênero é um desdobramento do princípio da igualdade. O princípio da igualdade, que tem fundamento na dignidade da pessoa humana, é o sustentáculo fundamental do Estado democrático e princípio crucial da estruturação de um sistema político e jurídico.
A ONU estabelece, no artigo 1º (3) de sua Carta, como um de seus propósitos, o encorajamento ao respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião".
Dito isso, em caso concreto analisado pela Justiça do Trabalho, citamos o precedente da 7ª Turma do TRT da 1ª Região (RJ), que condenou uma empresa em danos morais por ter realizado uma dispensa discriminatória em razão da identidade de gênero [8]. Em seu voto, a desembargadora relatora ressaltou que deve ser censurada a conduta adotada, e, mais, a empresa deveria colaborar para a edificação de uma sociedade inclusiva, justa e igualitária, tendo em vista a sua importância no cenário econômico e internacional.
Em outra decisão recente, o Poder Judiciário obrigou a Marinha a reconduzir uma militar transexual após ter sido afastada ao contar aos seus superiores que estaria em um processo de transição de gênero [9].
Já na cidade de São Paulo, o Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria Pública do Estado de São Paulo emitiu uma nota técnica de apoio ao Projeto de Lei 01-00010/2020, do vereador Eduardo Matarazzo Suplicy [10]. O referido projeto [11] visa a garantir o uso de banheiros por travestis, homens trans e mulheres trans em órgãos e equipamentos públicos, assim como em centros e estabelecimentos comerciais da cidade.
De outro norte, o Supremo Tribunal Federal já foi provocado a emitir um juízo de valor quanto à utilização de banheiro por pessoas trans. Trata-se do Recurso Extraordinário 845.779 [12]. Aliás, o Tema de Repercussão Geral 778 discute a "possibilidade de uma pessoa, considerados os direitos da personalidade e a dignidade da pessoa humana, ser tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente" [13]. Até o momento, frise-se, a Suprema Corte não se posicionou definitivamente, de modo que o julgamento se encontra suspenso, diante do pedido de vistas do ministro Luiz Fux.
Não obstante o grau de complexidade dessa temática, é indispensável que sejam criadas políticas de inclusão e práticas de contratação de profissionais trans. Isso porque, em arremate, é forçoso se debruçar em um estudo aprofundado sobre o assunto, para que seja possível lidar com tópicos cada vez mais específicos, afinal, é dever e obrigação de todos contribuir par a efetivação da igualdade de gênero e, por conseguinte, uma sociedade mais democrática, justa e acolhedora.
[1] Disponível em https://www.transempregos.com.br/. Acesso em 01.11.2021.
[2] Disponível em https://g1.globo.com/economia/concursos-e-emprego/noticia/2021/07/20/a-passos-lentos-pessoas-trans-chegam-ao-mercado-de-trabalho-formal-brasileiro.ghtml. Acesso em 01.11.2021.
[3] Disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/business/inclusao-de-pessoas-trans-no-mercado-de-trabalho-evolui-lentamente-diz-especialista/ . Acesso em 01.11.2021.
[4] Disponível em https://www.cnnbrasil.com.br/business/seis-em-cada-10-pessoas-lgbtqia-perderam-renda-ou-emprego-na-pandemia/. Acesso em 01.11.2021.
[5] Disponível em https://jornal.usp.br/atualidades/alem-da-discriminacao-e-violencia-populacao-trans-sobrevive-aos-transtornos-psicologicos/. Acesso em 02.11.2021.
[6] Disponível em https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por. Acesso em 02.11.2021.
[7] O princípio da igualdade de gênero e a participação das mulheres nas organizações sindicais dos trabalhadores. São Paulo: LTr, 2012. Página 51.
[8] PROCESSO nº 0100846-58.2019.5.01.0017; 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Desembargadora Relatora Carina Rodrigues Bicalho, Acórdão publicado em 25.03.2021.
[9] Disponível em https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/10/06/marinha-e-obrigada-a-reintegrar-militar-transexual-afastada-ha-seis-anos.ghtml. Acesso em 02.11.2021.
[10]Disponível em https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Repositorio/39/Documentos/Nota%20t%C3%A9cnica%20PL%20banheiros.pdf. Acesso em 02.11.2021.
[11] Disponível em https://cdn-conjur.s3.amazonaws.com/uploads/2021/11/PL0010-2020.pdf. Acesso em 02.11.2021.
[12] Disponível em http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4657292. Acesso em 02.11.2021
[13]Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/listarProcesso.asp?PesquisaEm=tema&PesquisaEm=controversia&PesquisaEm=ambos&situacaoRG=TODAS&situacaoAtual=S&txtTituloTema=&numeroTemaInicial=778&numeroTemaFinal=778&acao=pesquisarProcesso&dataInicialJulgPV=&dataFinalJulgPV=&classeProcesso=&numeroProcesso=&ministro=&txtRamoDireito=&ordenacao=asc&botao=. Acesso em 021.11.2021
Continuacao...Se LGBTQI+existencia aos milhoes, este pessoal e minoria das minorias mas precisam de protecao. Nosso amigo morcego um dia desses foi participar como candidato para um cargo de recepcionista de hotel. Foi diretamente descartado pelo entrevistador que recomendou que o mesmo procurasse emprego no circo ou no cinema trash americano. Em outra ocasiao foi a uma churrascaria e pediu um file cru. Foi convidado a se retirar e que procurasse um Sushi. Tambem entendemos que o Conselho Federal de Psicologia, deve baixar uma resolucao impedindo aos psicologos o estudo e pesquisa de terapias para que estas pessoas voltem a acredita que sao humanos. Imagina nossa amigo morcego voltar a acreditar que e humano novamente depois de ter feito cirurgias plasticas irreversiveis ? Sera que somente os LGBTQI tem direito a felicidade ?
Concordo inteiramente Conheco varias pessoas que tambem precisam reconhecimento social daquilo que acreditam ser. Um deles disse que e alienígena. Jura que nao nasceu na terra. Mas tem forma humana. Outro diz que e um anjo. Perguntei das asa e me disse que isto e simbolico. E o último que disse ser um vampiro. Mandou implantar caninos lixar os dentes e pintar a esclerotica dos olhos. Vai fazer uma cirurgia para dividir em 2 a ponta da lingua. Vive fazendo exames de sangue para tentar provar que nao e normal. Depois que o resultado do exame sai fica frustrado. Alem do que aonde vai chama atencao e vira motivo de deboche o que o deixa mais infeliz e deprimido. Interessante que
eles acreditam nisto. Se o que importa e no que se acredita que se e, como nos casos de genero, sera que e possivel mudar a certidao de nascimento deles com as respectivas alteracoes ? Teremos que pensar em algum conjunto de direitos, tipo estatuto dos humanos alternativos, para atender a este pessoal e assim serem reconhecidos socialmente e possam atingir a tao almejada felicidade. Tambem se deve criar algum dispositivo na lei que puna discriminacao contra os mesmos. Sem este estatuto criaria se um paradoxo. O sujeito vai acionar a justica (CF) para mudar de especie, tipo morcego ou tigre. E depois perdera os direitos humanos, visto que a maioria dos direitos na CF se aplica a humanos. Quem sabe possamos criar uma sigla para eles do tipo SHHA +A - Seres hibridos humanos alternativos + Alienigenas. E hora da justica se abrir a esse pessoal que precisa ser feliz.
As questões e considerações jurídicas expostas no texto são interessantes, mas o parágrafo final não se sustenta.
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