Por entender que as circunstâncias que justificaram a prisão preventiva do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) mudaram com o fim da instrução criminal e considerando a apresentação das alegações finais pelo Ministério Público, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a soltura do parlamentar, com a imposição de medidas cautelares.

Na decisão, Alexandre proibiu Silveira de fazer qualquer contato com outros investigados no inquérito das fake news (Inq. 4.781) — com exceção de outros deputados federais citados nessas apurações.
Ele também está proibido de "frequentar toda e qualquer rede social […] em nome próprio ou ainda por intermédio de sua assessoria de imprensa ou de comunicação e de qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que fale ou se expresse e se comunique (mesmo com o uso de símbolos, sinais e fotografias) em seu nome, direta ou indiretamente, de modo a dar a entender esteja falando em seu nome ou com o seu conhecimento, mesmo tácito".
Na decisão, o ministro lembra que durante o período em que o Silveira esteve em prisão domiciliar, o seu "reiterado desprezo pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Poder Judiciário, de modo geral, não se modificou".
Silveira foi preso em fevereiro deste ano após divulgar nas redes sociais um vídeo com ameaças a ministros do STF e defesa de medidas antidemocráticas. Em março, a prisão preventiva do então deputado foi substituída por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. Após diversas violações às cautelares, Alexandre de Moraes determinou o retorno do parlamentar à prisão em junho deste ano.
Clique aqui para ler a decisão
Inq 4.781
Minha questao: é condição sine qua non que a liberação seja acompanhada do aceite às medidas cautelares q acompanham? É como um contrato? ou seja só se beneficia da revogação se concordar? medidas cautelares podem ser contestadas depois? Descumprimento delas suspende revogação?
Descumprimento flagrante pode ainda ensejar um pedido de explicações?
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