A sentença que aceita que holocausto não existiu
Nos tempos de pós-verdades, tudo é permito, especialmente proteger a mentira com decisões judiciais que absolvem acusados da prática de crime de racismo. Foi o caso recente do juiz federal substituto da 32ª vara federal no Ceará, Danilo Dias Vasconcelos de Almeida, nos autos da ação penal nº 0809172-03.2020.4.05.8100.
Antes de qualquer coisa, por se tratar de um magistrado, é ele sabedor de que sua sentença ingressará no registro da história. Em 50 anos, quando haverá de ser produzidos pelas ciências – do Direito, da História, da Sociologia, de cuja cientificidade o juiz duvida -, pesquisa e trabalhos sobre o poder judiciário registrarão sua análise sobre o tema das falas de ódio e racismo. E é exatamente em respeito ao Poder Judiciário que escrevemos este texto.
A quase totalidade dos juízes alemães também não viu nada demais diante do avanço do nazismo. E considerou que não havia provas de que suas falas contra não arianos, judeus, ciganos causavam danos à população.
A objetividade dos fatos
Mais tarde, os mesmos juízes, confrontados com a objetividade dos fatos, imploraram pelo direito ao esquecimento ou recorreram ao “não sabíamos” para se desincumbirem de sua responsabilidade na barbárie da humanidade, que começou também com o verbo. Ernst Fraenkel, advogado e intelectual judeu, vítima deste discurso de “tolerância”, entendeu muito bem do que se tratava na sua clássica reflexão sobre judiciário e nazismo: Der Doppelstaat ("O Estado Dual", 1941). Como o judiciário permitiu a convivência paralela da normalidade com terror?
O juiz Danilo de Almeida encontrou uma alternativa de manter esta convivência. Ao fazer suas as palavras do réu — o que é inusitado —, e assim fundamentar seu entendimento pela improcedência da acusação do Ministério Público Federal, o magistrado singelamente referendou o fato de que, "por razões histórica até óbvias" (sic), a negativa do holocausto é criminalizada na Alemanha e na Áustria.
Ou seja, para ele o terror do holocausto só atinge às sociedades alemã e austríaca por terem sido estes dois países seus protagonistas. Fora disso, não haveria maiores problemas, porque a negativa do holocausto suportaria debate sobre sua existência ou não. Uma bizarrice epistemológica.
Nunca será demais lembrar que a decisão do Tribunal Federal Constitucional alemão, que tem sido reiterada ao longo do tempo, tem por base a comprovação de que houve o holocausto e que mais de seis milhões de pessoas foram suas vítimas. Sim, esse fato existiu!
Até os perpetradores confessam o holocausto: mas o juiz duvida!
Esta comprovação não foi feita pela Tribunal. Ainda hoje há sobreviventes que relataram ao mundo o que enfrentaram, tão logo escaparam com vida. Até seus perpetradores comprovam que o holocausto existiu. Dos líderes nazistas que foram julgados nos processos de Nürnberg, passando por Adolf Eichmann até Irmgard Fuchner, todos procuram escapar de sua responsabilidade sob o argumento de que "apenas cumpriam ordens do Direito da época" ou de que "não sabiam do que ocorria". Do outro lado, a negação do holocausto não possui nenhuma base, a não ser uma retórica intenção política de quem acredita na superioridade de uma raça sobre as outras. Todos os que negam o holocausto, covardes, dizem que não estão a ofender judeus ou outras raças, mas querem apenas reproduzir o que já ouviram, ou que preservam a liberdade de manifestação de pensamento, quando sua verdadeira intenção é liquidar esta liberdade e incentivar uma visão destrutiva do pluralismo.
Os mentirosos e propagadores do racismo
Portanto, quem nega o holocausto, como o réu da ação penal mencionada, mente e faz propaganda racista. Agora com beneplácito de uma sentença judicial. De nossa parte, desconhecemos alguma decisão onde se tenha passado "da proibição de 'negação de fatos históricos'" à "proibição de expressar ideias que contrariem o 'consenso científico'", como escreveu o juiz.
A ciência é quem identifica e corrige seus erros. E não se baseia em opinião, mas em observação e comprovação. Submete suas premissas a rigoroso método para depois se manifestar. A ciência não diz o que acha: veicula o que resulta de sua longa e penosa observação; exercício a que nosso apressado juiz não parece se dedicar.
Quando o Tribunal Federal Constitucional alemão proibiu a negativa do holocausto não foi porque tudo se deu sob as ordens de um governo alemão: foi precisamente porque a liberdade de manifestação de pensamento não se presta a proteger a mentira. Já que o juiz recorreu ao holocausto e ao racismo
A bizarra comparação que o juiz fez sobre 'o homem não ter ido à Lua'
E não é tão difícil separar a mentira da verdade. Só o é para os que querem dar longos alcance e pernas à mentira, como o juiz Danilo de Almeida. Valendo-se das palavras do réu, o juiz ainda afirma que "há quem negue que o homem foi à Lua", na tentativa de comparar o alcance de uma afirmação ridícula, rapidamente denunciadora da idiotia de quem a profere e a repete, com as falas de ódio do discurso racista. Uma recomendação ao juiz. A filósofa Susan Neiman publicou, em 2019, Learning from the Germans — Race and Memory of Evil. Esperamos que o juiz veja a estultice que foi capaz de escrever após a leitura, pelo menos desta obra que tão bem retrata o poder das falas de ódio. Falas que o magistrado candidamente espera serem superadas pelas boas ideias, como se tal superação caísse dos céus, e não derivasse de como as coisas são, e não como deveriam ser, como advertiu Macquiavel desde 1532.
A esperança é que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não somente reveja a sentença: mas recomende ao juiz um curso elementar de história, e faça constar história do pensamento como disciplina de seus próximos concursos públicos para qualquer dos cargos que organiza; não somente para juízes.
Não estamos maduros ainda para acreditar em fatos?
Há que se dizer a juízes como Danilo que fatos existem. Narrativas não substituem fatos evidenciados pela história. O Supremo Tribunal Federal, no caso Ellwanger, já mostrou o sentido do que representa negar o holocausto. Lembremos que Ellwanger, condenado por racismo, escrevia livros com títulos bizarros como “Acabou o Gás…O Fim de um Mito, Holocausto: Judeu ou Alemão? Nos Bastidores da Mentira do Século, S.O.S para Alemanha, O Catolicismo Traído: A Verdade sobre o Diálogo Católico-Judaico no Brasil,, Inocentes em Nuremberg). Isso de nada serve em termos de história e jurisprudência?
De mais a mais, não importa à sociedade o que o juiz Danilo pensa sobre o holocausto ou sobre o aborto ou sobre o desmatamento ou sobre Coca Cola. Deve importar ao juiz e ao Poder Judiciário o que diz o direito e o que diz a história.
Diz o juiz: "A meu ver…" ou "Vejo com preocupação a censura que querem…". Não, não, Excelência, criminalizar discurso de ódio não é censura. E, de novo: a ação movida pelo Ministério Público não buscou a sua opinião pessoal sobre o holocausto ou quejandos. Não. Imagine-se se dependêssemos da opinião pessoal de cada um sobre as coisas do mundo. Se o juiz, por exemplo, acha que o holocausto não existiu ou se há controvérsias sobre sua existência, isso não deve ter nenhuma importância em uma decisão. Pela simples razão de que, no caso, a opinião do juiz é absolutamente equivocada.
Ademais, sempre é bom deixar que o direito decida as coisas. Ele pode nos salvar de nós mesmos.
O direito pode impedir de dizermos absurdos. Por isso, levemos o direito a sério. E deixemos que ele fale. E fale sobre fatos. Que existem!
Simples assim. E gravíssimo assim.
O caso divide opiniões, pois a liberdade de expressão é uma garantia constitucional.
Como bem destacado pelo defensor, criar restrições a essa garantia constitucional apenas dificulta a análise dos casos em concreto.
Não concordo com a ideia de que, ao adotar as razões do defensor, o Juiz simplesmente aderiu ao posicionamento de uma das partes. Ora, ele já havia rejeitado a denúncia.
Criminalizar a negação à fatos históricos, para mim, é um completo retrocesso institucional, democrático, estudantil e humanitário. Se fosse assim, as teorias que History Channel produz, todas deveriam sofrer consequências.
É dado ao cidadão brasileiro o direito de questionar. Não simplesmente aderir e reproduzir informações. Na verdade, estamos adentrando em uma discussão que vai além do Direito.
Temos capacidade de pensar, raciocinar, por que não teriamos o direito de questionar acontecimentos históricos? Bom, o que me deixa preocupado é a tentativa de estabelecer parâmetros para liberdade de expressão.
Daqui alguns anos, não poderemos mais comentar assuntos na ConJur, sob pena (acredito) de cometer crimes.
Artigo muito bem escrito, porém deixo de concordar com o posicionamento do Jurista.
Parabenizar os autores é pouco. Crucificar o juiz também. Reformar a sentença é tão importante como mandar seu prolator pra escola novamente. Simples assim.
Toron, advogado
O problema é que o brasileiro é muito influenciável. E gosta de "holofotes".
Então, para aparecer na "mídia", faz qualquer coisa. Inclusive "bizarrices".
Estamos nos afundando na sociedade das declarações, das aparências, da necessidade de ser notícia. Para o bem, como para o mal.
Aprendi na disciplina de Direito Constitucional que é livre a manifestação do pensamento, mas soube ontem, com surpresa, que o MM Juiz da 32ª Vara da Justiça Federal do Ceará estava sendo duramente criticado por dois advogados devido à sua sentença em que fui absolvido numa ação criminal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por conta de um texto que escrevi na minha página “Sempre Freud”.
A minha surpresa foi que um dos advogados que subscreve o malfadado artigo no site “Conjur” — ambos nada têm a ver com essa ação judicial — é o professor de Direito Constitucional Martonio Mont’Alverne Barreto da Universidade de Fortaleza (Unifor) e que não teve a coragem de citar meu nome no texto, porém, não esqueceu de colocar um link direcionando os leitores para o conhecimento da sentença do referido magistrado onde meu nome é citado. Muito estranho...
Por conta desse texto, o MPF, achando pouco o processo judicial, me representou no egrégio Tribunal de Ética da OAB/CE que sequer deu admissibilidade à representação, bem como entrou, espontaneamente, no mérito da questão dizendo que ilícito algum cometi. Mais ainda: o MPF requereu investigação à Polícia Federal (PF) em meu desfavor e a PF NADA encontrou de ilegal na minha vida. O mais incrível: o próprio Facebook, após receber alguns questionamentos sobre o texto, inclusive do MPF, se recusou a remover o texto da página “Sempre Freud” afirmando que NÃO houve nenhuma ofensa e/ou violação às rigorosas regras daquela rede social.
Martonio Mont’Alverne Barreto o artigo que você assinou foi MANIPULADO, até estou tendente a acreditar que você não leu o processo. Fale meu nome explicitamente quando mencionar o que não concordar nesse ou noutro texto, +
(...) mas o MM Juiz da 32ª Vara da Justiça Federal do Ceará, frise-se, NÃO o conheço, agiu com honestidade e julgou pelas provas dos autos e o seu convencimento.
Ainda há tempo de ler todo o processo Martonio Mont’Alverne Barreto e se retratar perante a opinião pública, especialmente junto aos operadores do Direito, para salvar a sua biografia. Martonio Mont’Alverne Barreto você me conhece muito bem e sabe que NUNCA me faltará coragem para dizer a verdade e nomear os envolvidos em qualquer evento. Tudo isso em homenagem ao sacrossanto direito à liberdade de expressão e à verdade dos fatos...
Luís Olímpio Ferraz Melo
OAB/CE nº 15.035
Teu nome não foi citado diretamente por causa deste trecho: "Portanto, quem nega o holocausto, como o réu da ação penal mencionada, mente e faz propaganda racista".
Ou seja, além de te chamarem de mentiroso, também te chamaram de racista (e racismo é crime inafiançável assim como injuria racial em decisão recente do STF, o que, em tese, se o caso fosse parar na Justiça, os autores do texto deverão provar).
Não é possível.
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