O artigo inaugural da Constituição de 1988 define a República Federativa do Brasil com um Estado Democrático de Direito, em que União, estados, Distrito Federal e municípios, além de formarem uma união indissolúvel, têm competência comum de zelar pela guarda das instituições democráticas (artigo 23, I). Demais Poderes e órgãos públicos devem se comprometer com […]