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Soares Filho: O risco imanente na PEC 18/2011

A Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2011, que dá nova redação ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, autoriza o trabalho sob o regime de tempo parcial para menores a partir dos 14 anos de idade.

O Ministério Público do Trabalho, através da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, opõe-se, oportunamente, a essa proposta, afirmando que, se aprovada, a PEC 18/2011 causará "evidente retrocesso social e frustração aos direitos fundamentais dos adolescentes num cenário de agravamento de vulnerabilidade socioeconômica em nosso país".

Explica o MPT que a referida PEC reforça o mito de que crianças e adolescentes pobres têm apenas duas opções de vida: trabalhar ou se envolver com a criminalidade. Aduz ser dever do Estado e da sociedade garantir a todas as crianças e adolescentes o direito à educação pública e de qualidade, a espaços de lazer e cultura e o acesso adequado ao sistema de saúde.

Em seguida, o MPT classifica essa proposta como "o ápice da tentativa de desmantelar as políticas de enfrentamento ao trabalho infantil no país, que vem sofrendo ataques sistemáticos".

Estamos de pleno acordo com a opinião do MPT, posto que a ideia de que as crianças e adolescentes podem trabalhar em tenra idade — antes dos 14 anos — para prover sua própria subsistência e/ou ajudar os pais a cumprir esse encargo em relação à família é equivocada.

Com efeito, essas pessoas necessitam, prioritariamente, de formação moral e instrução básica. E constitui dever do Estado e da sociedade como um todo garantir a elas as condições para lograrem esses requisitos de formação de sua personalidade, fornecendo-lhes educação pública com qualidade, espaços de lazer e de cultura, bem como o acesso adequado ao sistema de saúde.

É de certo modo compreensível a opção dos pais carentes de recurso para prover a subsistência da família, de recorrer à participação de seus filhos, eventualmente menores de 14 anos, para alcançar esse objetivo. Todavia, em assim procedendo estão inviabilizando a formação elementar deles, deixando de prepará-los para a vida e, assim, frustrando sua realização como pessoas humanas. Ora, cabe ao Poder Público e, por extensão, à sociedade em seu conjunto, prover esses meios.

Ademais, estudando regularmente os menores estão, em boa medida, fora do âmbito de alcance pela criminalidade.

Por essas razões, endossamos e aplaudimos a posição tomada pelo parquet em relação à proposta de emenda constitucional na espécie.

Está em jogo o futuro promissor do país, que pressupõe a boa qualidade intelectual e moral de seus filhos, que para tanto devem ser preparados com formação básica na infância e na adolescência.

Com a aprovação da PE 18/2011, corre-se o risco de não lograr esse objetivo, sendo, em consequência, o país condenado a permanecer, indefinidamente, no subdesenvolvimento.

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