Médico deve indenizar em R$ 40 mil por comentários supremacistas

Diante da gravidade da ofensa perpetrada e o contexto de sua ocorrência, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um médico a indenizar, por danos morais, duas mulheres vítimas de injúria racial.

O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil para cada autora. Os três trabalhavam no mesmo local: as vítimas como auxiliares de serviços gerais em uma unidade de pronto atendimento e ele como médico.

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Médico é condenado a indenizar em R$ 40 mil por comentários supremacistas

Na data dos fatos, durante o intervalo, o réu, na presença de outros funcionários no refeitório, apontou o dedo para ambas chamando-as de "negrinhas" e afirmou que deveriam ser gratas pelo tráfico de pessoas provenientes de Angola e sua escravização no Brasil.

Ao rejeitar o recurso do réu e manter a sentença de primeiro grau, o relator, desembargador Rômulo Russo, disse que o médico, valendo-se de seu cargo na unidade de saúde, se referiu às autoras de forma depreciativa, "externando ideia supremacista de que seria benéfico aos negros africanos sua escravização no continente americano".

Assim, para o magistrado, ficou configurado o dano moral. Russo afirmou que a responsabilidade civil visa também dissuadir outras pessoas e o próprio réu da prática de novos atos prejudiciais a terceiros. Ele também destacou o "grau de reprovabilidade" da conduta do médico. 

"O arbitramento da indenização por danos morais deverá cumprir sua dupla finalidade, ou seja, as funções dissuasória e punitiva. A gravidade da ofensa perpetrada e o contexto de sua ocorrência justificam o arbitramento da indenização segundo o patamar máximo de R$ 20 mil para cada autora, dentre os precedentes colhidos", concluiu. A decisão foi unânime. 

Clique aqui para ler o acórdão
1017185-38.2017.8.26.0196

Tábata Viapiana

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Observador Contábil disse:
23 de novembro de 2021 às 17:58

Aprendi, lendo os Cadernos do Terceiro Mundo, uma Visão Austral do Mundo, em plena época do apartheid, que racismo implica preconceito e discriminação calcados em percepções baseadas em diferenças biológicas e/ou culturais entre os povos. Apresenta-se em forma de ações sociais, práticas, crenças, doutrinas, comportamentos etc. que consideram que diferentes "raças" devem ser classificadas como superiores ou inferiores com base em características e/ou qualidades genéticas.
O racismo e seus adeptos quando desqualificam um indivíduo, na pretensão de desumanizá-lo, desumanizam um grupo no qual aquele indivíduo possa ser inserido, tomando por base suas características e/ou qualidades genéticas.
Exatamente por isso, a Assembleia Geral das Nações Unidas ajusta como práticas de segregação e discriminação racial atos desumanos cometidos com o propósito de estabelecer (ou manter) a opressão sistemática de um grupo racial de pessoas sobre qualquer outro grupo racial de pessoas através do uso de agressões mentais (e corporais, obviamente) pelo infringimento de suas dignidades ou pela sujeição dos mesmos a tratamento cruel e/ou desumano.
Assim, apontar o dedo para duas pessoas dizendo “ainda bem suas negrinhas se não fossem os escravos virem de Angola não sei o que seria… temos que agradecer por terem existido os escravos”, conforme acórdão, não tem sequer a vã pretensão de “instruir e informar alguém sobre a condição genética de seus antepassados”, como escrevera a defesa do tal médico, mas, tão-somente, ofender e oprimir a pessoa valendo-se de práticas de segregação e discriminação no intuito de desumanizá-la.
Menos R$ 86.984,33 mais custas judiciais na conta do médico!
Como diz uma música do Ilê Aiyê:
[....] se gostar é relativo, respeito é fundamental!

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