TJ-SP rejeita denúncia contra líder do MBL por tráfico de influência

Sem constatar um mínimo de prova sobre a materialidade do crime, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a rejeição da denúncia contra Renan Santos, um dos líderes do Movimento Brasil Livre (MBL), por tráfico de influência.

Wikimedia Commons

Renan Santos, um dos líderes do MBL

De acordo com o Ministério Público, Renan teria usado de sua influência política para garantir que a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) contratasse um empresário para ocupar cargo na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (Imesp). Em troca, ele teria recebido doações do empreendedor via superchat do YouTube.

A 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo já havia rejeitado a denúncia em novembro do último ano.

No TJ-SP, o desembargador-relator Camilo Léllis não conseguiu identificar qual conduta praticada por Renan poderia ser enquadrada no tipo penal do tráfico de influência.

"O fato de se tratar de um crime de complexa comprovação não retira o ônus da acusação de demonstrar indícios minimamente suficientes de possíveis condutas típicas praticas pelo denunciado", ressaltou o magistrado.

Segundo Léllis, a denúncia "tangencia à inépcia", pois não trouxe uma descrição clara do fato típico supostamente praticado pelo acusado, mas apenas deduções. Portanto, não seria possível presumir a prática do crime.

Para o advogado Conrado Gontijo, sócio do escritório Corrêa Gontijo Advogados, que representa Renan, "a decisão do Tribunal de Justiça impede o prosseguimento de denúncia manifestamente ilegal, proposta contra pessoa contra a qual não há qualquer informação indicativa da prática de irregularidades".

Clique aqui para ler o acórdão
0037788-97.2020.8.26.0050

José Higídio

é repórter da revista Consultor Jurídico.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
24 de novembro de 2021 às 09:07

O principal em todo o processo judicial ou administrativo, são as provas.
O Código de Processo Civil relativizou aquela situação de quem tem que provar uma alegação é quem a produziu, porque muitas vezes, você alega um fato, verdadeiro, porém, a prova está com o seu adversário.
Essa situação de permitir ao Juiz a inversão do ônus da prova, ao contrário de alguns estudiosos de processo civil de aumento do número processos, auxilia na pacificação social.
Ao contrário do prejudicado ficar "remoendo" uma injustiça praticada, ele pode ir a Justiça e pedir que o agressor traga a prova para o "bojo dos autos".
É princípio de civilidade você eliminar injustiças e atenua aquela ideia do inglês, o Senhor Thomas Hobbes, que a sociedade é "todos contra todos", e somente aquele que alegou algo tem que apresentar as provas.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também