Devido ao risco de grave lesão à ordem e à saúde públicas, decorrente da possível descontinuidade da prestação dos serviços, o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu, nesta sexta-feira (26/11), a decisão que havia reconduzido a diretoria afastada da Santa Casa de Amparo (SP).

Com a decisão, a administração do hospital poderá ser retomada pela entidade que havia sido contratada pela prefeitura para manter a prestação dos serviços.
A Santa Casa operava mediante convênio com a prefeitura. Os valores necessários para o atendimento da população eram repassados anualmente pelo município.
O Executivo municipal ajuizou ação para pedir sua intervenção no hospital e o afastamento da diretoria, e uma liminar foi concedida. No Tribunal de Justiça de São Paulo, foi aplicado efeito suspensivo ao recurso da diretoria, para mantê-la no comanda da instituição.
A prefeitura então recorreu ao STJ, apontando as "inegáveis irregularidades" praticadas pela diretoria. Segundo o município, havia desvio de finalidade das verbas repassadas, má aplicação dos recursos públicos, documentação inconsistente, inadimplência com prestadores de serviços, falta de prestação de contas, violação das normas estatutárias e remunerações exorbitantes.
O ministro relator considerou que o Executivo municipal conseguiu demonstrar "de maneira inequívoca" o risco da decisão do TJ-SP. "Como se pode perceber, as irregularidades verificadas dizem respeito à má administração dos repasses realizados pelo poder público para a devida prestação dos serviços de saúde", ressaltou. Com informações da assessoria do STJ.
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SLS 3.022
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