Investigado pode fazer curso de reciclagem de vigilante, diz STF

O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, decidiu que é possível que uma pessoa investigada em inquérito policial ou que responda a ação penal em andamento faça matrícula e participe de curso de reciclagem de vigilantes.

Reprodução

ReproduçãoSTF permite inscrição de investigado em curso de reciclagem de vigilante

O Plenário reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1.307.053 (Tema 1.171) e reafirmou sua jurisprudência de que impedir a participação no curso, nessas circunstâncias, configura ofensa ao princípio da presunção de inocência.

O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que garantiu a um homem que responde a processo criminal o direito de se inscrever no curso de reciclagem de vigilantes.

A Superintendência da Polícia Federal em Pernambuco havia negado a inscrição com fundamento em portaria do órgão (Portaria 387/2006 do DG/DPF, artigo 109, inciso VI) que exige, para o exercício da profissão de vigilante, a comprovação de idoneidade, mediante a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais, sem registros de que a pessoa tenha sido indiciada em inquérito policial, esteja sendo processada ou tenha sido condenada em processo criminal.

Para o TRF-5, impedir a participação do vigilante afronta o princípio da presunção de inocência, pois lhe retira o direito de exercer a profissão com base apenas na existência de ação penal que sequer foi sentenciada. No RE, a União argumentava que o princípio da presunção de inocência não veda a exigência de conduta ilibada para o exercício da atividade de vigilante.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, se manifestou pelo reconhecimento da repercussão geral do recurso, tendo em vista o potencial impacto em outros casos, a relevância social e jurídica da matéria e a necessidade de conferir estabilidade e aplicação uniforme do entendimento já pacificado na Corte. Sua manifestação foi acompanhada por unanimidade.

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte: "Violam o princípio da presunção de inocência o indeferimento de matrícula em cursos de reciclagem de vigilante e a recusa de registro do respectivo certificado de conclusão, em razão da existência de inquérito ou ação penal sem o trânsito em julgado de sentença condenatória". Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RE 1.307.053

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também