STJ mitiga independência entre caso penal e administrativo

Embora não se possa negar a independência entre as esferas penal e administrativa, não há como ser mantida a incoerência de se ter o mesmo fato por não provado na primeira, mas provado na outra.

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Preso acusado de portar celular foi absolvido na seara criminal, porém condenado na administrativa, com imposição de falta grave

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu mitigar essa independência e conceder a ordem em Habeas Corpus para determinar o cancelamento de uma falta grave imposta a um preso.

O homem foi acusado de portar celular dentro do estabelecimento prisional. Na seara penal, ele foi absolvido por não existir prova suficiente para sua condenação.

Já na esfera administrativa, foi punido com falta grave, cujas consequências são sensíveis para o detento: interrompe o prazo para progressão de regime e pode gerar revogação de saídas temporárias e perda do tempo de remição, entre outras.

A jurisprudência do STJ indica a decisão penal só influi no processo administrativo se houver o reconhecimento da negativa do fato ou da autoria. Ou seja, o mero reconhecimento da falta de provas não é suficiente.

Nesse caso específico, no entanto, a 6ª Turma decidiu mitigar a independência das esferas. Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que não há como ser mantida a incoerência de se ter o mesmo fato por não provado na esfera criminal e por provado na esfera administrativa.

“Em hipóteses como a presente, em que o único fato que motivou a penalidade administrativa resultou em absolvição no âmbito criminal, ainda que por ausência de provas, parece-me que a autonomia das esferas há que ceder espaço à coerência que deve existir entre as decisões sancionatórias”, disse.

A votação foi unânime. Acompanharam o relator os ministros Rogerio Schietti e Laurita Vaz, e o desembargador convocado Olindo Menezes. Esteve ausente o ministro Antonio Saldanha Palheiro.

HC 601.533

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

SDCASTRO disse:
05 de outubro de 2021 às 06:48

Quiz o legislador, impor condições a levar o indivíduo a ressocializacao, mas uma decisão do judiciário vem dizer que ele não precisa cumprir norma alguma de prisão

fnascimento disse:
05 de outubro de 2021 às 10:40

Não encontro este remédio no STJ, por favor poderiam disponibilizá-lo.

rcanella disse:
05 de outubro de 2021 às 15:48

A Segurança Pública nunca vai melhorar com um sistema de Justiça como esse. Que estímulo é dado às nossas crianças quando, por exemplo, elas veem seus vizinhos criminosos progredindo economicamente com a ajuda do “governo”? Ou aquele político ladrão enricando e ostentando sua criminosa fortuna nas redes sociais passando impune pelo nosso sistema de justiça ?
Não creio haver na Terra uma nação que seja terreno tão fértil para proliferação de criminosos quanto o nosso Brasil. Aqui, criminosos de todo o mundo encontram guarida quando veem esgotadas suas possibilidades de crescimento na carreira em seus países de origem. Vemos todos os dias na TV, jornais e demais veículos, criminosos fazendo horrores com o cidadão comum, cruéis assassinos sendo liberados pela justiça, meliantes entrando rindo nas delegacias, etc.
Nossos magistrados tripudiam em cima da população quando garantem - nem sempre com base legal como vemos aqui - inúmeros benefícios a esses criminosos. A insistência do Poder Judiciário em tomar decisões protetoras e fomentadoras do crime beira à insanidade, o que nos faz absurdamente aventar se não seriam frutos de um pseudo corporativismo da parte de nossos representantes nunca eleitos do judiciário.

Mário.Adv disse:
06 de outubro de 2021 às 23:49

O último a sair do Brasil nem precisa apagar a luz... pra quê?

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