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Opinião: CPI da Covid-19 espelha estigmatização da advocacia

Na semana passada, ganhou visibilidade nacional o infeliz e censurável ato do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 de ordenar a retirada do plenário de Beno Brandão, um dos advogados de Luciano Hang, após o causídico exercer seu mister constitucional e prerrogativa básica, elementar, de acompanhar o seu cliente e usar da palavra, pela ordem, para falar, contestar, requerer e contraditar o que achar de direito. Nesses tempos estranhos, é estarrecedor como o óbvio ainda precisa ser dito e defendido.

Antes, há de se registrar, por honestidade intelectual, ser próprio do regime democrático a existência de processo político-jurídico de investigação por Comissões Parlamentares de Inquérito. É inegável a gravidade da pandemia da Covid-19, que já vitimou quase 600 mil vidas e em outras tantas deixou e deixa sequelas graves, a exigir efetiva apuração para identificar falhas, erros, omissões, desvios a sustentar um relatório que aponte, com rigor, os responsáveis e as responsabilidades.

No entanto, a despeito da relevância do papel histórico parlamentar, a comissão, na esteira da perigosa máxima de que os "fins justificam os meios", tem sido palco para alguns episódios lamentáveis de autoritarismo, arbítrio e truculência contra investigados, testemunhas e advogados — ilustres, inclusive —, que ofuscam a sua notabilidade. Não tem sido incomum nos últimos tempos quem afronte garantias e prerrogativas e as invoque quando se encontra em situação de investigado ou acusado.

Os incidentes na CPI deveriam ser tomados como pretexto para uma necessária discussão macro que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deveria encampar acerca do lugar e do papel do advogado. Em verdade, a CPI espelha e reproduz práticas que de há muito já são naturalizadas nos rincões tupiniquins, em delegacias, fóruns, tribunais e repartições públicas. A criminalização e estigmatização da advocacia, notadamente da advocacia criminal, têm sido uma triste tônica que não presta deferência aos preceitos democráticos e republicanos. Como se o direito de defesa fosse perfumaria e como se a figura do advogado fosse um estorvo.

Episódios semelhantes também ficaram em evidência em outras recentes operações policiais, em grandes casos judiciais e CPIs que ganharam notoriedade nacional nos últimos anos, com sucessivas violações de prerrogativas e a sempre deletéria e equivocada confusão entre cliente e profissional.

E o desrespeito ao direito de defesa é fenômeno que perpassa bandeiras partidárias e posições ideológicas, e perpassa também agentes públicos e políticos. De parte a parte, parece haver uma brutal incompreensão e um profundo desconhecimento da figura do advogado como dique de contenção do poder estatal, que vigia ilegalidades, aponta falhas, efetiva o contraditório, preza pelo devido processo, que é, em resumo, indispensável à administração da Justiça.

Olvida-se aquele que se rende ao tentador argumento da força para caçar a palavra de um defensor, que o advogado que se senta ao lado do, agora, antagonista, será o mesmo advogado que estará amanhã empenhando a voz quando um filho, uma irmã ou um amigo querido estiver no raio persecutório da máquina estatal ou mesmo demandar qualquer prestação jurisdicional.

Definitivamente, há essa nobreza na profissão: não há causa nem pessoa indigna de defesa. Há sempre a dignidade da defesa dos direitos fundamentais; da defesa das garantias individuais; da defesa, em síntese, do direito de defesa e do direito a ter direitos, porque só poderá haver legitimidade de qualquer investigação, processo ou punição dentro desses marcos. Fora dessas balizas há o retrocesso civilizatório e a barbárie.

Quem abraça a relativização do direito de defesa e a estigmatização da advocacia em nome de um "valor maior", quase sempre pseudomoralista, está, por vias transversas, condenando a si próprio. Se não há proteção ao particular não haverá ao universal, na exata medida de que o todo nada mais é do que a junção das pequenas partes e também na linha de que "as leis que não protegem nossos adversários não podem nos proteger", como advertia o velho Rui. Sempre oportuno relembrar passagem escrita pelo mais notável de todos nós, que expressa verdadeira deontologia profissional do advogado:

Ora, quando quer e como quer que se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, a acusação e a defesa, das quais a segunda por mais execrando que seja o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que a primeira. A defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente, ou criminoso, a voz dos seus direitos legais. Se a enormidade da infração reveste caracteres tais, que o sentimento geral recue horrorizado, ou se levante contra ela em violenta revolta, nem por isto essa voz deve emudecer. Voz do Direito no meio da paixão pública, tão susceptível de se demasiar, às vezes pela própria exaltação da sua nobreza, tem a missão sagrada, nesses casos, de não consentir que a indignação degenere em ferocidade e a expiação jurídica em extermínio cruel [1].

Albert Camus, no "Mito de Sísifo" [2], escreve sobre o sujeito que foi condenado pelos deuses à eternidade a rolar uma pedra ladeira acima. Quando alcançasse o cume, a pedra teria de rolar encosta abaixo e, tão logo alcançasse o sopé, o processo deveria recomeçar novamente. Ad aeternum. O exercício da advocacia tem um pouco da alegoria de Camus, com o acréscimo de que, além de o advogado ter de rolar diuturnamente uma pedra morro acima, tem também de perpassar corredeiras, quebrar muros, romper passagens em becos sem saída e, no final, pedir desculpas por ter sido insistente e perseverante. Como afirma Lenio Streck, a advocacia virou exercício de humilhação [3].

James Goldschmidt, por sua vez, assevera que o processo penal de uma nação caracteriza o termômetro dos elementos autoritários ou democráticos de sua Constituição [4]. Ousa-se aqui a provocar outra perspectiva: o grau de respeito aos advogados reflete o grau de amadurecimento civilizatório e constitucional de um país, porque, em última instância, são os causídicos quem estão na primeira fileira, batendo de frente contra o poder e procurando materializar direitos. E, nesse sentido, o Brasil tem andado mal…

Em conclusão, é preciso ter respeito pelo direito de defesa e pela advocacia. Ela está além de injunções pessoais, de idiossincrasias, de disputas e preferências políticas e de contingências de ocasião. Não se curva às paixões e ódios momentâneos e nem se dobra aos favores ou benesses do poder. O advogado, no âmbito do exercício profissional, não pede favor.

Calar a voz de um advogado é, por vias reflexas, calar a voz da própria sociedade, pois é na voz e na palavra de um advogado que o mundo ganha sentido e a cidadania expressão. A advocacia é a roda que impulsiona e dá formato à Justiça. É ela quem reafirma o velho, preserva a memória e vigia a conquista. É ela também quem perfaz o novo, suscita o distinto e dá contornos ao antes inexistente. Por detrás de toda decisão, há um advogado. Que saibamos valorizar e respeitar uma advocacia independente e aguerrida.


[1] BARBOSA, Rui. O dever do advogado. Rio de Janeiro: Edições Casa de Rui Barbosa, 2002, p. 36.

[2] CAMUS, Albert. O mito de Sísifo. Rio de Janeiro: BestBolso, 2010.

[3] STRECK, Lenio. Advocacia virou exercício de humilhação e corrida de obstáculos. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-jul-28/senso-incomum-advocacia-virou-exercicio-humilhacao-corrida-obstaculos. Acesso em: 02 de out. 2021.

[4] GOLDSCHMIDT, James. Problemas Juridicos y Politicos del Proceso Penal. Bosch, Barcelona, 1935.

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