TRF-3 flexibiliza regras para retorno presencial a partir de novembro

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) estabeleceu novas regras para o retorno presencial gradual em suas unidades, a partir do dia 3/11. As atividades serão totalmente retomadas em 7/1 do próximo ano.

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Sede do TRF-3 em São PauloReprodução

A partir do início de novembro, deverá haver um mínimo de 20% dos servidores para garantir o atendimento presencial. Magistrados e gestores podem estabelecer um percentual maior, caso necessário.

Ficam excluídos desse percentual os servidores pertencentes ao grupo de risco da Covid-19 e aqueles que não tiverem completado o esquema vacinal nas duas semanas anteriores.

As unidades funcionarão entre as 12h e as 19h no estado de São Paulo, e entre as 11h e 18h no estado de Mato Grosso do Sul. O atendimento presencial de advogados e do público externo em geral deve ser agendado previamente, por meio dos e-mails institucionais.

Também a partir de novembro poderão ocorrer sessões de julgamento e audiências presenciais ou híbridas, desde que respeitados os protocolos sanitários. Ainda haverá opção de sessões virtuais.

Perícias médicas poderão ser feitas nos fóruns, também conforme os protocolos. A portaria do TRF-3 ainda mantém a prioridade para intimação eletrônica, mas autoriza o cumprimento pessoal dos mandados pelos oficiais de Justiça, desde que não cause aglomeração ou reunião de pessoas em ambiente fechado.

Clique aqui para ler a portaria

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