Prerrogativas repudia cobrança de custas em ações trabalhistas

O grupo Prerrogativas, composto por profissionais e docentes da área jurídica, publicou nota nesta sexta-feira (15/10) manifestando sua preocupação com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766.

Rosinei Coutinho/STF

O voto de Luiz Fux na ADI 5.766 foi um dos criticados pelo grupo Prerrogativas

A ADI aprecia a constitucionalidade de artigos da CLT modificados pela Reforma Trabalhista de 2017. O julgamento, retomado nesta quinta-feira (14/10), conta com dois votos contra um pela constitucionalidade do pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e perícias de sucumbência pelos perdedores dos litígios, mesmo no caso de trabalhadores que tenham obtido direito à Justiça gratuita.

Se essa tese prosperar, segundo o Prerrogativas, existe o risco de acolhimento de normas que ameaçam o preceito da inafastabilidade do controle judicial, como garantia fundamental dos direitos materiais, do exercício de cidadania e da finalidade social de existência digna, previstos na Constituição. 

A justificativa dos votos cerceadores do acesso à Justiça às pessoas pobres seria o imperativo pragmático de contenção das chamadas "demandas frívolas", que serviriam apenas para sobrecarregar o Poder Judiciário, exigindo medidas de desestímulo a "aventuras judiciais".

"Trata-se de uma ilação enganosa, que busca atribuir uma pesada e indevida carga aos trabalhadores reclamantes e aos seus advogados, decorrente da suposição de previsibilidade de resultados, que sabemos ser impossível de exercitar", escreveu o Prerrogativas

O simples fato de haver insucesso numa ação judicial não significa ter existido atitude maliciosa da parte autora ou de seu patrono, defendeu o grupo na manifestação.

Segundo a nota, a lei já prevê consequências danosas aos protagonistas das chamadas "litigâncias de má-fé", situações excepcionais que em nada se assemelham ao tema que está sendo julgado no STF.

De acordo com o grupo, esse votos exprimem um grave equívoco, que parte de uma "perspectiva econômica" deformada do Direito e da jurisdição, chegando a conceber uma noção arbitrária de acesso "responsável" à Justiça, "adjetivação inexistente em nosso texto constitucional e alheia à doutrina jurídica específica". 

"A continuidade do julgamento do tema proporciona a chance de reversão dessa desacertada tendência, para afastar obstáculos de acesso à Justiça em relação aos trabalhadores e assegurar o cumprimento do comando constitucional que prevê a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", continuou a nota.

Não se deve inibir a contestação judicial de lesões a direitos trabalhistas básicos, sobretudo por aqueles trabalhadores despossuídos de mínimos recursos econômicos, destacou o grupo. "Impor ônus financeiros dissuasórios a estes indivíduos representa uma perversa subtração de suas esperanças na autêntica função do Poder Judiciário."

Por fim, o Prerrogativas concluiu dizendo que os verdadeiros problemas do Direito do Trabalho no Brasil não estão concentrados em "demandas frívolas", mas sim na falta de efetividade da tutela jurisdicional e em uma cultura do inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de algumas empresas.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
15 de outubro de 2021 às 17:57

O grupo Prerrogativas é formado por advogados bem intencionados, mas sem relação com a realidade.
Precisa todos os processos, inclusive trabalhista, mais racionalidade.
Mas, não pode é acabar com os direitos dos trabalhadores, porque, se com antiga CLT já estava ruim, com a nova está pior.
Pagar custas, honorários do advogado da parte contrária, emolumentos, honorários do perito e honorários do advogado contratado é preocupante.
O advogado do trabalhador não sai do processo sem nada, mesmo no caso de sucumbência de seu constituinte.
Pelo menos ele vai pedir entre R$ 100,00/500,00 para pagar a gasolina do carro e cópias de documentos, mesmo que seja em prestações de cinquenta reais. Já ouvi casos assim.

Sandro Couto disse:
15 de outubro de 2021 às 21:14

Com todo respeito aos eminentes Ministros que votaram pelo reconhecimento da constitucionalidade da exigência de custas processuais, honorários advocatícios e perícias de sucumbência pelos perdedores dos litígios, mesmo no caso de obtenção do direito à Justiça gratuita, é contraditório em si mesmo e, sem dúvida, como bem pontua o Prerrô no artigo, atinge de morte o princípio da inafastabilidade de jurisdição.
Frívola, além de cruel e desumana, me parece essa tese, pois simplesmente ignora a atual realidade famélica dos trabalhadores brasileiros, já despojados de diversos de seus direitos em razão dos constantes assaques que se faz à CLT e à legislação trabalhista.
Rogo aos Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal que não deixem de estender a mão aos trabalhadores, parte mais frágil da relação trabalhista, e que precisa de mínimas garantias, sob pena de sequer ter condições de buscar seus direitos na Justiça, sem a preocupação de ter sobre sua cabeça uma verdadeira espada de Dâmocles, absurdamente, inclusive no caso de concessão do benefício da Justiça gratuita.
Por favor Excelentíssimos Senhores Ministros, não ignorem a situação extrema que o país vive, não sejam, aí sim, frívolos e desconectados com a dura realidade dos fatos que hoje atinge a maioria absoluta dos trabalhadores desse país, os quais já suportaram duras perdas, retirando-os mais essa mínima garantia, pois como muito bem pontuado na matéria, não é possível se ter a certeza prévia de que uma demanda judicial será exitosa, seja qual for ela.
Portanto, considerando a condição social dos cidadãos atingidos com uma decisão tão nociva assim, certamente seria o mesmo que impedí-los de acessar a Justiça, atentando contra a dignidade da pessoa humana desses cidadãos.

Advogada Professora disse:
17 de outubro de 2021 às 08:44

Sandro, você foi perfeito!

César 10585 disse:
17 de outubro de 2021 às 15:27

Quantas falácias vindas de um "movimento" que tem como expoentes Kakay e outros colegas milionários, que só defendem ricos. Quanta preocupação com os hipossuficientes e nenhuma com seus colegas que vivem apenas de seus honorários. Atuo a 25 anos na advocacia trabalhista e afirmo que a manifestação desse grupo é um amontoado de falácias e lugares-comuns. Aliás, na Justiça Comum a concessão da Justiça Gratuita é bem mais difícil e com várias exigências, inexistentes na Justiça Laboral onde basta uma simples declaração do reclamante, ou de seu advogado com poderes para tal, afirmando ser hipossuficiente. A reforma trabalhista veio acabar com os pedidos "batata frita" e desmascarar os profissionais incompetentes.

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