O grupo Prerrogativas, composto por profissionais e docentes da área jurídica, publicou nota nesta sexta-feira (15/10) manifestando sua preocupação com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766.

A ADI aprecia a constitucionalidade de artigos da CLT modificados pela Reforma Trabalhista de 2017. O julgamento, retomado nesta quinta-feira (14/10), conta com dois votos contra um pela constitucionalidade do pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e perícias de sucumbência pelos perdedores dos litígios, mesmo no caso de trabalhadores que tenham obtido direito à Justiça gratuita.
Se essa tese prosperar, segundo o Prerrogativas, existe o risco de acolhimento de normas que ameaçam o preceito da inafastabilidade do controle judicial, como garantia fundamental dos direitos materiais, do exercício de cidadania e da finalidade social de existência digna, previstos na Constituição.
A justificativa dos votos cerceadores do acesso à Justiça às pessoas pobres seria o imperativo pragmático de contenção das chamadas "demandas frívolas", que serviriam apenas para sobrecarregar o Poder Judiciário, exigindo medidas de desestímulo a "aventuras judiciais".
"Trata-se de uma ilação enganosa, que busca atribuir uma pesada e indevida carga aos trabalhadores reclamantes e aos seus advogados, decorrente da suposição de previsibilidade de resultados, que sabemos ser impossível de exercitar", escreveu o Prerrogativas
O simples fato de haver insucesso numa ação judicial não significa ter existido atitude maliciosa da parte autora ou de seu patrono, defendeu o grupo na manifestação.
Segundo a nota, a lei já prevê consequências danosas aos protagonistas das chamadas "litigâncias de má-fé", situações excepcionais que em nada se assemelham ao tema que está sendo julgado no STF.
De acordo com o grupo, esse votos exprimem um grave equívoco, que parte de uma "perspectiva econômica" deformada do Direito e da jurisdição, chegando a conceber uma noção arbitrária de acesso "responsável" à Justiça, "adjetivação inexistente em nosso texto constitucional e alheia à doutrina jurídica específica".
"A continuidade do julgamento do tema proporciona a chance de reversão dessa desacertada tendência, para afastar obstáculos de acesso à Justiça em relação aos trabalhadores e assegurar o cumprimento do comando constitucional que prevê a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", continuou a nota.
Não se deve inibir a contestação judicial de lesões a direitos trabalhistas básicos, sobretudo por aqueles trabalhadores despossuídos de mínimos recursos econômicos, destacou o grupo. "Impor ônus financeiros dissuasórios a estes indivíduos representa uma perversa subtração de suas esperanças na autêntica função do Poder Judiciário."
Por fim, o Prerrogativas concluiu dizendo que os verdadeiros problemas do Direito do Trabalho no Brasil não estão concentrados em "demandas frívolas", mas sim na falta de efetividade da tutela jurisdicional e em uma cultura do inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de algumas empresas.




O grupo Prerrogativas é formado por advogados bem intencionados, mas sem relação com a realidade.
Precisa todos os processos, inclusive trabalhista, mais racionalidade.
Mas, não pode é acabar com os direitos dos trabalhadores, porque, se com antiga CLT já estava ruim, com a nova está pior.
Pagar custas, honorários do advogado da parte contrária, emolumentos, honorários do perito e honorários do advogado contratado é preocupante.
O advogado do trabalhador não sai do processo sem nada, mesmo no caso de sucumbência de seu constituinte.
Pelo menos ele vai pedir entre R$ 100,00/500,00 para pagar a gasolina do carro e cópias de documentos, mesmo que seja em prestações de cinquenta reais. Já ouvi casos assim.
Com todo respeito aos eminentes Ministros que votaram pelo reconhecimento da constitucionalidade da exigência de custas processuais, honorários advocatícios e perícias de sucumbência pelos perdedores dos litígios, mesmo no caso de obtenção do direito à Justiça gratuita, é contraditório em si mesmo e, sem dúvida, como bem pontua o Prerrô no artigo, atinge de morte o princípio da inafastabilidade de jurisdição.
Frívola, além de cruel e desumana, me parece essa tese, pois simplesmente ignora a atual realidade famélica dos trabalhadores brasileiros, já despojados de diversos de seus direitos em razão dos constantes assaques que se faz à CLT e à legislação trabalhista.
Rogo aos Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal que não deixem de estender a mão aos trabalhadores, parte mais frágil da relação trabalhista, e que precisa de mínimas garantias, sob pena de sequer ter condições de buscar seus direitos na Justiça, sem a preocupação de ter sobre sua cabeça uma verdadeira espada de Dâmocles, absurdamente, inclusive no caso de concessão do benefício da Justiça gratuita.
Por favor Excelentíssimos Senhores Ministros, não ignorem a situação extrema que o país vive, não sejam, aí sim, frívolos e desconectados com a dura realidade dos fatos que hoje atinge a maioria absoluta dos trabalhadores desse país, os quais já suportaram duras perdas, retirando-os mais essa mínima garantia, pois como muito bem pontuado na matéria, não é possível se ter a certeza prévia de que uma demanda judicial será exitosa, seja qual for ela.
Portanto, considerando a condição social dos cidadãos atingidos com uma decisão tão nociva assim, certamente seria o mesmo que impedí-los de acessar a Justiça, atentando contra a dignidade da pessoa humana desses cidadãos.
Sandro, você foi perfeito!
Quantas falácias vindas de um "movimento" que tem como expoentes Kakay e outros colegas milionários, que só defendem ricos. Quanta preocupação com os hipossuficientes e nenhuma com seus colegas que vivem apenas de seus honorários. Atuo a 25 anos na advocacia trabalhista e afirmo que a manifestação desse grupo é um amontoado de falácias e lugares-comuns. Aliás, na Justiça Comum a concessão da Justiça Gratuita é bem mais difícil e com várias exigências, inexistentes na Justiça Laboral onde basta uma simples declaração do reclamante, ou de seu advogado com poderes para tal, afirmando ser hipossuficiente. A reforma trabalhista veio acabar com os pedidos "batata frita" e desmascarar os profissionais incompetentes.
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