A União é o ente público responsável por autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior, bem como regulamentar os requisitos para o registro de diplomas de cursos de educação a distância.

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Assim, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, decidiu que o Conselho Federal de Farmácia não pode proibir o registro profissional de alunos formados em cursos de graduação em farmácia concluídos na modalidade de ensino a distância (EaD).
O Grupo Ser Educacional apresentou apelação contra sentença que indeferiu sua petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, ao fundamento de que o Conselho Federal de Farmácia carece de legitimidade passiva.
O relator da apelação, desembargador Hercules Fajoses, afirmou que, no tocante a legitimidade passiva do Conselho Federal de Farmácia, aplica-se a teoria da encampação, segundo a qual a autoridade, ao contestar a ação e adentrar no mérito da causa, atrai para si a legitimidade passiva.
Quanto ao mérito, o magistrado destacou que, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não compete aos conselhos de fiscalização profissional a avaliação ou a regulação de curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação, vez que estaria assumindo atribuição que não integra o seu âmbito legal de atuação.
No caso, o curso de Farmácia EAD do Centro Universitário Maurício Nassau foi reconhecido e autorizado pelo Ministério da Educação desde 2017, competindo ao Conselho Profissional apenas a efetivação do registro profissional, concluiu Fajoses, garantindo o direito de registro profissional de alunos graduados no curso de Farmácia na modalidade EaD.
Para o advogado Daniel Cavalcante, sócio da Covac Sociedade de Advogados, e responsável pela defesa do Ser Educacional, essa é uma relevante decisão, pois serve de paradigma a ser observado em procedimentos análogos feitos por conselhos federais de outros cursos de graduação, sobretudo na área de saúde.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1033816-09.2019.4.01.3400
Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo Brasília DF Brasil. O que é melhor para um país em desenvolvimento 1770 faculdades de direito ou 1770 cracolandias ou bocas de fumo?
Pregando o medo o terror e a mentira há 30 anos OAB vem se aproveitando dos governos omissos covardes e corruptos para impor sua máquina de triturar sonhos e diplomas gerando fome desemprego depressão síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas e outras comorbidades diagnósticas uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.Criam-se dificuldades para colher facilidade$$$
O art 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Avaliação do ensino é papel do Estado MEC e não de sindicatos.
A escravidão no Brasil foi abolida há vinte 133 anos mas até hoje as pessoas são tratadas como coisas para delas tirarem proveitos e econômicos.
Refiro-me ao trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB. OAB não tem nenhum interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse propósitos preocupadas com a geração de emprego e renda esses mais de UM BILHÃO DE REAIS, tosquiados dos bolsos e dos sacrifícios dos sacrifícios dos seus CATIVOS
sem nenhuma transparência sem, nenhum retorno social sem prestar contas ao Egrégio TCU, seriam revertidos no reforço das qualificações desses CATIVOS. Mas quem lucra com a escravidão moderna da OAB moderna da OAB não tem nenhum interesse em abolir o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB.
Depois que no último EXAME caça níqueis OABFGV serem FLAGRADAS PLAGIANDO vergonhosamente questões de outra Banca examinadora para FERRAR ainda mais seus CATIVOS e aumentar o lucro da OAB essa EXCRESCÊNCIA perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultada..
Por Vasco Vasconcelos escritor jurista e abolicionista contemporâneo Brasília DF Brasil. O que é melhor para um país em desenvolvimento 1770 faculdades de direito ou 1770 cracolandias ou bocas de fumo?
Pregando o medo o terror e a mentira há 30 anos OAB vem se aproveitando dos governos omissos covardes e corruptos para impor sua máquina de triturar sonhos e diplomas gerando fome desemprego depressão síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas e outras comorbidades diagnósticas uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.Criam-se dificuldades para colher facilidade$$$
O art 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Avaliação do ensino é papel do Estado MEC e não de sindicatos.
A escravidão no Brasil foi abolida há vinte 133 anos mas até hoje as pessoas são tratadas como coisas para delas tirarem proveitos e econômicos.
Refiro-me ao trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB. OAB não tem nenhum interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse propósitos preocupadas com a geração de emprego e renda esses mais de UM BILHÃO DE REAIS, tosquiados dos bolsos e dos sacrifícios dos sacrifícios dos seus CATIVOS
sem nenhuma transparência sem, nenhum retorno social sem prestar contas ao Egrégio TCU, seriam revertidos no reforço das qualificações desses CATIVOS. Mas quem lucra com a escravidão moderna da OAB moderna da OAB não tem nenhum interesse em abolir o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB.
Depois que no último EXAME caça níqueis OABFGV serem FLAGRADAS PLAGIANDO vergonhosamente questões de outra Banca examinadora para FERRAR ainda mais seus CATIVOS e aumentar o lucro da OAB essa EXCRESCÊNCIA perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultada..
Por Vasco Vasconcelos escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. Senhores mercenários da OAB, Senhor Ministro da Educação, Senhores omissos Deputados e Senadores, quem forma em medicina é médico; em engenharia é engenheiro, em administração é administrador; em psicologia é psicólogo (...) e em direito, em respeito ao princípio Constitucional da Igualdade, é SIM ADVOGADO e não escravo da OAB. Antes mesmo da aprovação da Lei nº13.270/16 que determinou às universidades e IES emitirem DIPLOMA DE MÉDICO VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA), o Ministério da Educação já tinha dado sinais que aprovava as pretensões das entidades médicas.
Tanto é verdade que através do Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação, informa que: (…) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(…) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. Há que se reconhecer, no entanto, que a denominação de “Médico” é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social” (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
(...) Os CATIVOS da OAB exigem tratamento igualitário: DIPLOMA DE ADVOGADO. TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. Pelo direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, fim da escravidão moderna..
Por Vasco Vasconcelos escritor, jurista e abolicionista contemporâneo. Senhores mercenários da OAB, Senhor Ministro da Educação, Senhores omissos Deputados e Senadores, quem forma em medicina é médico; em engenharia é engenheiro, em administração é administrador; em psicologia é psicólogo (...) e em direito, em respeito ao princípio Constitucional da Igualdade, é SIM ADVOGADO e não escravo da OAB. Antes mesmo da aprovação da Lei nº13.270/16 que determinou às universidades e IES emitirem DIPLOMA DE MÉDICO VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA), o Ministério da Educação já tinha dado sinais que aprovava as pretensões das entidades médicas.
Tanto é verdade que através do Memorando Conjunto nº03/2014 –SESu/SERES/MEC, de 06/10/2014 assinado pela Secretaria de Educação Superior-Substituta e pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação do MEC, dirigido ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Educação, informa que: (…) “As universidades têm autonomia para adotar a denominação que preferirem. No âmbito do MEC, não há discussão sobre o uso dessas denominações.(…) “Cabe a à universidade, no exercício de sua autonomia, decidir se o diploma será emitido com a denominação de “Bacharel em Medicina” ou de “Médico”. Há que se reconhecer, no entanto, que a denominação de “Médico” é a mais usada tradicionalmente e a que conta com consolidado reconhecimento social” (…) “As denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes: os diplomas emitidos com essas nomenclaturas têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional.
(...) Os CATIVOS da OAB exigem tratamento igualitário: DIPLOMA DE ADVOGADO. TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. Pelo direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, fim da escravidão moderna..
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