Supremo nega pedidos de HCs impetrados em favor de Daniel Silveira

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal negaram provimento a oito pedidos de Habeas Corpus em favor do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) contra decisão do ministro Alexandre de Moraes, que se declarou impedido de julgar recurso contra a prisão determinada por ele.

Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Deputado que divulgou vídeo com ameaças a ministros do Supremo seguirá preso
Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O julgamento dos pedidos, feitos em agravos regimentais, se deu no Plenário virtual em sessão encerrada nesta sexta-feira (22/10); todos ficaram sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela manutenção da prisão. Acompanharam o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

No HC 203.200, Barroso votou pelo indeferimento sob o argumento de que a defesa do deputado "não trouxe novos argumentos suficientes para modificar a decisão ora agravada".

Na análise dos outros sete pedidos de Habeas Corpus, Barroso apontou justificativa semelhante.

"Ademais, assim como consta na decisão agravada, as peças que instruem esta impetração não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício", escreveu o ministro em seu voto pelo indeferimento no HC 203.894.

A Procuradoria-Geral da República já havia se manifestado pela condenação de Silveira por ameaçar ministros. No documento assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, a PGR aponta estar demonstrada a inexistência de direitos fundamentais definitivos e justificada a intervenção na liberdade de expressão sob os aspectos constitucional e penal.

Silveira foi preso em fevereiro deste ano após divulgar nas redes sociais um vídeo com ameaças a ministros do STF e defesa de medidas antidemocráticas. Em março, a prisão preventiva do então deputado foi substituída por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. Após diversas violações às cautelares, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, determinou o retorno do parlamentar à prisão, em junho.

HC 203.200
HC 203.879

HC 203.894
HC 204.207
HC 204.494
HC 204.649
HC 204.660
HC 204.857

Rafa Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Joro disse:
24 de outubro de 2021 às 13:56

NÃO HÁ no Brasil prisão processual de Parlamentar, salvo a fundada em flagrante delito por prática de crime inafiançável (artigos 53 e 54 da CF). É a tutela da imunidade dos membros do Congresso Nacional, sobretudo da sagrada é fundamental freedom of speach. Como, então, no caso (e moralmente reprova-se com ênfase o inqualificável conteúdo da manifestação do parlamentar), prisão preventiva?
Que mirabolância hermenêutica é essa em que o NÃO é lido como se fora SIM?
Tomem tenência: tal e arrevesada exegese pode hipertrofiar e acabar por engolir a Democracia, e de quebra o exegeta…
Melhor a serena autoridade da Constituição que a variável transitoriedade das idiossincrasias…

Coelho10 disse:
26 de outubro de 2021 às 07:02

aplaudo seu comentário. concordo plenamente.

Sidnei Santos disse:
26 de outubro de 2021 às 14:32

Muito me estranha um comentário contrário à prisão de um parlamentar (um parlamentar) que atenta contra o Estado Democrático de Direito e utiliza a imunidade para garantir atentados contra a democracia...

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