Brito: O hermeneuticídio e a nossa intimidade com o absurdo

Os limites da minha compreensão das coisas e do mundo são os limites da minha interpretação. Somos seres interpretativos por natureza. Os significados das coisas estão aí, ao alcance de todos. Basta buscar e analisar tais significados para que possamos alcançar eles.

A hermenêutica é o campo do saber humano que se preocupa com a interpretação e a fixação dos sentidos dos textos, sejam eles religiosos, literários ou jurídicos. Ser um hermeneuta é, acima de tudo, saber que o mundo está em constante compreensão/interpretação.

A lei, o Direito e a nossa constituição são os instrumentais que os nossos profissionais jurídicos dispõem para realizar a sua tarefa de interpretar e aplicar a norma ao caso concreto. A hermenêutica é a ponte que viabiliza essa interpretatio e essa applicatio. Ela é a condição de possibilidade para isso.

Contudo, em terras tupiniquins estamos assistindo ao que eu chamo de hermeneuticídio, ou seja, a morte sistemática da hermenêutica. O que pretendo dizer com isso? Simples. Desejo anunciar que a hermenêutica, matéria tão importante nos cursos jurídicos, está sofrendo um processo de apagamento e invisibilização por parte do nosso establishment jurídico.

O alunato brasileiro, pelo menos boa parcela dele, enxerga a hermenêutica apenas como uma disciplina que compõe a grade curricular do curso de Direito ou como uma matéria que apenas serve para passar de período. Infelizmente, essa é uma realidade e precisa ser denunciada.

A Filosofia do Direito também é vista desse modo. Trata-se de uma cadeira que não é valorizada pelos alunos e ainda é relegada a uma espécie de periferia dos saberes jurídicos. Trabalhar com Filosofia no Brasil não é uma atividade fácil. Pensar o Direito também não. Estamos acostumados a manuais simplificados, a professores que reduzem a teoria do Direito a macetes e, agora, ao visual law, a simplificação da simplificação.

Tempos estranhos. Os nossos intérpretes da lei, ao mesmo tempo em que possuem uma importância muito grande para a nossa prática jurídica, são vistos como simples engrenagens do sistema jurídico. Admito que nem só de Filosofia vive o jurista, mas precisamos dela para nos apoiarmos na boa interpretação/aplicação na norma jurídica.

O hermeneuticídio é um crime de lesa-epistemologia, ou seja, ofende de forma mortal a boa teoria do Direito. Não podemos compactuar com esse estado de coisas anti-hermenêutico, ou seja, a violação generalizada da interpretação dos nossos códigos legais e da nossa Constituição. Mas a pergunta que deve ser feita: por que aceitamos tudo isso? Porque temos uma intimidade muito grande com o absurdo. É a nossa latinidade.

Toda essa desconstrução hermenêutica teve como resultado mais notório a ascensão do protagonismo judicial, isto é, a atuação dos nossos juízes com suporte em suas visões particulares de mundo. A voz da toga não pode derrubar a voz das leis. Ambas devem atuar em conjunto para a realização de um concerto constitucional.

A minha proposta é resgatar a importância da Filosofia do Direito e da hermenêutica no campo universitário, o estudo disciplinado da matéria, o reconhecimento de seu status como ciência jurídica indispensável para o mundo jurídico e a tomada de consciência dos profissionais do Direito para a boa interpretação/aplicação das leis e da Constituição. Essa é a nossa salvação enquanto intérpretes e aplicadores da ordem jurídica.

Alexandre José Trovão Brito

é advogado em São Luís, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB Seccional Maranhão.

alvarojr disse:
25 de outubro de 2021 às 16:03

Belas palavras.
"A voz da toga não pode derrubar a voz das leis."
Concordo, mas na prática o que se tem visto é magistrado dizer que "não está nem aí para a Lei Maria da Penha" porque, segundo ele, "ninguém agride ninguém de forma gratuita".
É árdua a luta contra o voluntarismo pretoriano.
O Lenio Streck costuma fazer textos mais extensos a respeito desse assunto.
Álvaro Paulino César Júnior
OAB/MG 123.168

Robson Antonio de Aguiar disse:
25 de outubro de 2021 às 16:37

Certo Professor assim respondia aos alunos relutantes por compreender a importância da hermenêutica jurídica e demais matérias classificadas secundárias:
- "O mercado seleciona".

Rejane G. Amarante disse:
27 de outubro de 2021 às 08:41

A começar pelos próprio textos normativos a serem interpretados/aplicados.
No que concerne à Constituição Federal, mais de uma centena de emendas sem consulta popular (plebiscito) nem confirmação ao texto aprovado pelos parlamentares (referendo) desfiguraram o texto aprovado em 1988. Isso sem falar no conteúdo de tais emendas que, escandalosamente, favorecerem grandes grupos econômicos, notadamente estrangeiros, e enfraqueceram proteção e direitos de empresas nacionais e cidadãos brasileiros.
No que diz respeito à legislação ordinária, leis aprovadas "na calada da noite", pautadas "de surpresa" e sem o necessário debate público com os diferentes setores da sociedade, tanto técnicos quanto os potenciais afetados pelas alterações legislativas.
Culminando o verdadeiro abuso de poder/autoridade e exercício infiel do mandato legislativo, temos projetos de lei aprovados CONTRA a vontade popular manifestada nas consultas públicas disponibilizadas nos sites oficiais do Senado e da Câmara, que, evidentemente, lá estão para escarnecer da vontade popular, pois aprovam os projetos acintosamente contra a vontade popular.
Basta pesquisar nos seguintes links
PL 2863/2019
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2268070

PL 2108/2021
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materiais/materia/148741

PL1158/2021 apensado ao PL 5217/2020
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2276074/resultado
<br/>As questões permanentes em qualquer democracia, decorrentes da célebre frase "o preço da liberdade é a eterna vigilância", que alguns atribuem ao Brigadeiro Eduardo Gomes e outros a Thomas Jefferson, podem, a meu ver, ser enunciadas da seguinte forma :
Quem está governando o Brasil [ou o país da pessoa] ? Está governando a que título ?
Hermenêutica do conto do vigário ?

Rejane G. Amarante disse:
27 de outubro de 2021 às 08:55

"Puseram 'jabutis' no CPC : a inconstitucionalidade da Lei 14195/2021"
de J.E.Carreira Alvim, CONJUR 09OUT21

"Leis inúteis e omissões do Poder Legislativo exigem maior controle social"
de Vladimir Passos de Freitas e Maykon Fagundes Machado, CONJUR 17OUT21

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