Alexandre José Trovão Brito

é advogado em São Luís, especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB Seccional Maranhão.

Cárcere, teorias da supremacia do Estado e less eligibility

A prisão foi concebida como uma instituição voltada para o adestramento dos sujeitos humanos. Vale dizer, o cárcere é, ontologicamente, um aparelho criado para funcionar como uma instância disciplinar. Pessoas são treinadas, domesticadas a se comportarem em conformidade com as práticas de um aparato que, em sua historicidade, dociliza corpos. Freepik Amparada na ideologia de […]

ADX Florence, superconfinamento e psiquê devastada

A ADX Florence é a holding do inferno. A supermax (prisão federal de segurança máxima) americana conseguiu atingir um grau de confinamento tão elevado que os presos custodiados nessa agência correcional muito dificilmente conseguirão alcançar o tão almejado programa ressocializador da pena. ADX Florence/BOP.gov Ela recebe a alcunha de “Alcatraz das Montanhas Rochosas”, uma referência […]

Revista vexatória e execução penal aerodinâmica

A revista vexatória constitui uma prática filiada aos moldes de uma execução penal aerodinamizada. Execução penal aerodinâmica é o estilo de execução caracterizado pela aceleração punitiva dos hóspedes prisionais. Práticas como sanções coletivas, confinamentos solitários prolongados, inserção do detento no Regime Disciplinar Diferenciado são exemplos da execução penal aerodinâmica (aquela preocupada apenas com os resultados). […]

A Cortina de Ferro e a Guerra de Inverno

A Suprema Corte dos Estados Unidos, no caso Wolff v. McDonnell (1974), afirmou que não deve haver cortina de ferro que separa o preso e a Constituição. A expressão cortina de ferro é linguagem típica da Guerra Fria. A jurisdição execucional deve ser formatada a partir de regras e princípios constitucionais para a defesa dos […]

Avanços e retrocessos nos 40 anos da Lei de Execução Penal

Em 1975, em pleno regime de exceção, uma Comissão Parlamentar de Inquérito foi instalada na Câmara para analisar o sistema prisional brasileiro. Naquela época, coube ao deputado Ibrahim Abi-Ackel, relatar a comissão, que constatou um problema: não havia um padrão de execução penal no Brasil, e cada estado prendia do seu próprio jeito. Freepik É […]

Trovão Brito: Quando as súmulas dizem não ao subjetivismo

A redação da Súmula 718 do STF informa que "a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada". Um texto certeiro como um sniper. Veja. A opinião do julgador não conta para impor um […]

Trovão Brito: Contenção do poder punitivo e HC 695.457

O corpo jurídico criminal está em processo de hipertrofia no Brasil e no mundo. É preciso frear isso. Durante muito tempo, vigorou uma cultura altamente repressiva para a liberdade do indivíduo. O princípio da dignidade humana foi frontalmente violado em todos esses anos de processamento criminal duro. Essa realidade vem sendo mitigada por alguns entendimentos […]

Trovão Brito: Farc brasileiras e poder paramilitar ativista

Mais uma vez preciso falar do ativismo. Essa praga por essas plagas. Juiz não é legislador. A tripartição de poderes foi forjada pelos teóricos políticos para estabelecer freios aos agentes do Estado. Vejam bem, até quem teorizava sobre política conseguiu perceber que os poderes devem ser independentes. E quem fez Direito não consegue ter essa […]

Trovão Brito: Ativismo judicial como contra-ativismo da democracia

Uma coisa é escolher. Outra coisa é decidir. A primeira está no campo das subjetividades. A segunda na arena da institucionalidade. Escolher é uma opção. Decidir é uma obrigação. É preciso pedir para os juízes, preliminarmente, que se atentem a essa clara distinção. Se é que me entendem. Os juízes são agentes políticos investidos em […]

Brito: A teoria tridimensional do Processo Penal acusatório

Precisamos construir um Processo Penal 3D na sociedade, ou seja, democrático, dialético e digno. Essas são marcas fundamentais para a construção de um processo constitucional e acusatório no Brasil. Afinal de contas, estamos falando sobre o processo voltado para uma futura execução penal, restrição por excelência da liberdade individual ou para aquele que se situa apenas […]