TSE rejeita cassar chapa Bolsonaro-Mourão por disparos em massa

Impulsionado pelo "gabinete do ódio", disparos em massa via WhatsApp visaram atacar adversários em benefício da candidatura de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão à presidência da República em 2018. No entanto, não há elementos que permitam firmar, com segurança, a gravidade dos fatos, requisito imprescindível para a caracterização do abuso de poder econômico e do uso indevido dos meios de comunicação social.

Presidência da República

Presidente Jair Bolsonaro foi alvo de ações eleitorais referentes à campanha de 2018Presidência da República

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral julgou improcedentes duas ações de investigação judicial eleitoral ajuizadas pela coligação Brasil Feliz de Novo, do PT, contra a chapa Bolsonaro-Mourão por ilícitos eleitorais que poderiam, em tese, levar à cassação e decretação da inelegibilidade dos mesmos.

A decisão que afastou a cassação da chapa bolsonarista e negou decretação da inelegibilidade do presidente e do vice foi unânime, conforme voto do relator, ministro Luís Felipe Salomão.

Por maioria de votos, o colegiado fixou tese no sentido de que condutas praticadas em aplicativos de mensagens instantâneas podem ser enquadradas como uso indevido dos meios de comunicação social, vencido o ministro Carlos Horbach.

A conclusão do relator no sentido da efetiva comprovação dos disparos em massa a favorecer Bolsonaro e Mourão também foi contestada. Ficaram vencidos, nesse ponto, os ministros Sergio Banhos e Carlos Horbach.

As duas ações, que tramitam no TSE há mais de três anos, foram ajuizadas tendo como base reportagens do jornal Folha de S.Paulo que mostraram o uso de disparos em massa no Whatsapp finaciado por empresários, de modo a prejudicar a candidatura de Fernando Haddad à Presidência da República.

Ambas foram incrementadas por provas compartilhadas pelo Supremo Tribunal Federal do inquérito das fake news (Inq. 4.781), do inquérito dos atos antidemocráticos (Inq. 4.828) e do inquérito que apura a existência de uma quadrilha digital antidemocrática (Inq. 4.874), sob relatoria do também integrante da corte eleitoral, ministro Alexandre de Moraes.

Originalmente, havia ainda outras duas aijes, ajuizadas pelo PDT e pela Coligação Brasil Soberano. Essas foram julgadas antes do compartilhamento de provas, em fevereiro de 2021, e igualmente foram consideradas improcedentes, pela absoluta ausência de provas dos ilícitos. Assim não há mais ações sobre disparos em massa envolvendo Bolsonaro e Mourão em tramitação.

Sandra Fado/STJ

Tese proposta pelo ministro Luís Felipe Salomão foi aprovada por maioria
Sandra Fado/STJ

Tese fixada
A redação da tese aprovada é: o uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas, visando promover disparos em massa, contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato, pode configurar abuso de poder econômico e/ou uso indevido dos meios de comunicação social para os fins do artigo 22, caput e XIV, da LC 64/1990.

O voto do relator ainda propôs que a aferição da gravidade da conduta seja feita a partir de cinco parâmetros: teor das mensagens e, nesse contexto, se continham propaganda negativa ou informações efetivamente inverídicas; de que forma o conteúdo repercutiu perante o eleitorado; alcance do ilícito em termos de mensagens veiculadas; grau de participação dos candidatos nos fatos; se a campanha foi financiada por empresas com essa finalidade.

Os dois pontos geraram divergência.

Quanto à tese, fixou vencido de maneira isolada o ministro Carlos Horbach, que discordou do alargamento do do conceito de meios de comunicação social. Em seu voto, indagou a qual internet a tese é dirigida: a que abriga jornais online? A das plataformas de streaming? Às redes sociais? A do armazenamento de arquivos? Ou da troca de mensagens?

"Todas essas utilizações estão contidas no inesgotável de possibilidades de uso da internet, mas nem todas são equiparáveis a meios de comunicação social", pontuou.

Também afirmou que a extensão desse conceito não se justifica pelo fato de a Lei das Inelegibilidades ter o texto do artigo 22 inalterado há mais de 30 anos, pois as alterações legislativas na seara eleitoral são constantes. Nesse caso, a ausência de mudança é um silêncio eloquente do legislador.

"Talvez seja melhor, por ora, deixar a questão mais aberta ao exame casuístico do caso concreto, ao invés de fixar tese abstrata que é despicienda para caso concreto, pois as duas ações são julgadas improcedentes", concluiu.

Já o ministro Luiz Edson Fachin divergiu parcialmente apenas quanto aos critérios de aferição da gravidade da conduta, que entendeu impraticáveis ou inviáveis.

TSE

Todo mundo sabe que ocorraram disparos em massa por WhatsApp nas eleições de 2018, disse o ministro Alexandre de Moraes
TSE

Houve disparos em massa?
Apesar da improcedência das aijes, o colegiado ainda concluiu, por maioria, que houve disparos em massa organizados e executados por milícia digital intitulada "gabinete do ódio", que visou promover a campanha de Jair Bolsonaro em 2018 e atacar seus adversários políticos.

Segundo o relator, ministro Salomão, as provas levadas aos autos indicam sem sombra de dúvidas esses atos ilícitos. A manifestação mais contundente nesse sentido foi justamente do ministro Alexandre de Moraes, que é o relator dos inquéritos do STF que apuram ataques à democracia e a apoio a atos democráticos.

"A justiça é cega, mas não é tola. Não podemos aqui criar o precedente avestruz. Todo mundo sabe que ocorreu. Todo mundo sabe o mecanismo utilizado nas eleições e depois das eleições. Uma coisa é se há a prova especifica da imputação. Outra é dizer que não ocorreu nada. É fato mais do que notório que ocorreu", disse.

Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Sergio Banhos e Carlos Horbach. Para o primeiro, ainda que identificada estrutura de marketing digital que já atuava na eleição de 2018, não está claro se ela decorreu da contratação de empresas citadas na inicial ou mesmo se foi financiada por empresários.

O voto do ministro Carlos Horbach, que reabriu o debate nesta quinta, seguiu a mesma linha. Ele entendeu que a notificação do WhatsApp feita às empresas de marketing comprova, somente, a violação dos termos de serviço do aplicativo. Já os relatórios do Atlantic Counsil contratados pelo Facebook e que identificaram atuação de milícias digitais se refere a redes sociais e não se confunde com aplicativos de mensagem.

Nota oficial
Em nota oficial, a advogada Karina Kufa, que defendeu o presidente Jair Bolsonaro, afirmou que a decisão do TSE confirma que a campanha "se movimentou dentro dos parâmetros legais, ou seja, não cometeu nenhuma irregularidade".

"Em três anos de investigação, o TSE não encontrou um único indício dos crimes alardeados pelos adversários derrotados nas urnas em 2018. Esperamos que a incontroversa deliberação da mais alta Corte eleitoral do país ponha fim às infundadas acusações e às teses conspiratórias contra o presidente da República que, com uma campanha limpa e de custo mínimo, obteve votação consagradora nas eleições passadas", disse.

0601771-28.2018.6.00.0000
0601968-80.2018.6.00.0000

Texto alterado às 16h11 para acréscimo de informações

Danilo Vital

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Neli disse:
28 de outubro de 2021 às 10:40

Justiça tardia não é Justiça!
Deixa um culpado menoscabar a Justiça e um inocente com a sua Espada na cabeça.
Aliás, por que ter esse julgamento?
Mesmo que as provas estivessem escancaradas contra os acusados, o Tribunal jamais cassaria a  chapa.
Então, data vênia, por que não extinto o feito? Perder tempo, para quê?
O TSE só foi célere na cassação da Senadora Selma.
Deve ser célere com todos os julgamentos, porque, repiso-me, uma Justiça tardia deixa o culpado usufruir direito que não deve e o inocente com a espada da Justiça na cabeça.
E depois de quase três anos cassaria a chapa presidencial?
Impossível pelas consequências políticas. Deveria o feito ter sido extinto "ab initio"...repito-me!
Data vênia.

Professor Edson disse:
28 de outubro de 2021 às 11:53

A narrativa da rede Globo que buscava corrupção do governo na CPI, e disparo em massa do presidente nas eleições não vingou, emissora militante partidária é isso, esquece de fazer jornalismo para fazer militância, e só para lembrar nunca votei no Bolsonaro,. não sou bolsonarista.

PHGS disse:
28 de outubro de 2021 às 14:17

mais uma narrativa caindo por terra. até quando? a intenção é cancelar toda e qualquer opinião favorável ao bolsonaro. lamentável

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
28 de outubro de 2021 às 14:26

Tres anos pra julgar ? Faltou coragem.

Bruno Schettini ADV disse:
28 de outubro de 2021 às 15:55

Veja bem, não está se dizendo que não ocorreu, aliás ficou firmado que houve disparos em massa. A celeuma foi que não ficou comprovado com provas que esses disparos geraram danos e quais foram. No âmbito judiciário exige-se prova, e nessa situação torna-se dificultoso, mesmo todos sabendo o dano configurado. A decisão já era esperada.

Rafael Calegari disse:
28 de outubro de 2021 às 17:04

No final de 2018, tentei acesso aos autos do inquérito civil eleitoral supramencionado junto ao Tribunal Superior Eleitoral, para consulta. Encaminhei solicitação por e-mail em diferentes oportunidades, tentei falar com o ministro ouvidor, que não foi encontrado e, no fim, essa ouvidoria, por escrito, não soube me explicar por que não me mostrava os autos, sem que houvesse sigilo processual concedido por despacho ou decisão num processo de interesse geral (vide CF: art. 5º, XXXIII). Eis, aí, a transparência da tutela da democracia desta República.

Eduardo. Adv. disse:
28 de outubro de 2021 às 18:32

Se fosse em outros tempos...

Proofreader disse:
29 de outubro de 2021 às 00:52

Comentário sensato.
Não havia nenhum sentido em cassar a chapa a menos de um ano das eleições de 2022.
O resultado era mais do que esperado.
Contudo, à diferença do que dizem muitos, especialmente apoiadores/simpatizantes do atual (des)governo, não se deixou de cassar a chapa por medo, mas sim pela falta de proporcionalidade/razoabilidade. As consequências para o país não seriam boas.
E os ministros deixaram claros recados. Quem parará para ver?

Proofreader disse:
29 de outubro de 2021 às 00:55

Em meu comentário, onde se lê "parará", leia-se "pagará".

Afonso de Souza disse:
29 de outubro de 2021 às 08:11

E este aqui, sabia?

https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/03/28/tse-multa-campanha-de-haddad-em-r-176-mil-por-impulsionar-noticias-contra-bolsonaro-na-internet.ghtml

GCarvalho disse:
29 de outubro de 2021 às 08:16

Não conheço uma única pessoa que tenha votado no Bolsonaro por conta de alguma fake news. Mas, conheço várias que na época tentavam convencer o outro a não votar com fake news: ah ele vai acabar com os LGBTs, vão criar campos de concentração, vai tirar direito de mulheres e pretos, bla bla bla

Afonso de Souza disse:
29 de outubro de 2021 às 08:17

O PT, cínico, usou dos mesmos recursos naquela campanha de 2018. Aliás, o próprio Haddad ajudou a espalhar pessoalmente que o Mourão havia torturado o músico Geraldo Azevedo na época da ditadura.
E a chapa Dilma-Temer não foi cassada antes (então por abuso do poder econômico) por "excesso de provas".

Regina Moreira disse:
29 de outubro de 2021 às 11:20

Se não comportar direitinho ano que vem te dou castigo. Brincadeira né.
Interessante todos concordarem que houve uso maciço de mensagens que tinham o claro objetivo de interferir nas eleições, mas neste caso as provas não eram robustas. Robusta era na época que a Rosa Weber condenou Dirceu com essa singela frase: " 'Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite"
Deram sinal claro de que não é a justiça que deve ser feita e sim a conveniência. Seguimos com as mentiras, as desinformações, as mortes, a fome e o desemprego.

Afonso de Souza disse:
29 de outubro de 2021 às 14:17

Você forçou a barra e comparou dois casos diferentes. De qualquer forma, para o Dirceu saiu até barato.

Eduardo. Adv. disse:
29 de outubro de 2021 às 14:42

Olha como são as coisas...
Fosse nas mãos do Joaquim Barbosa, ele não teria escapulido! Fosse com Joaquim Barbosa, o constrangimento da cegueira deliberada sairia muito caro.
A lei não é para todos? O boi-de-piranha do mesmo partido foi cassado nesta mesma semana... Ou seja, fake news como método de se alcançar o poder e não como possibilidade. A outra chapa usou? Mas não foi beneficiada. Beneficiado foi quem chegou ao poder. Simples.
Mas faltou um Joaquim Barbosa para constranger a elite de "propaganda de margarina".

Eduardo. Adv. disse:
29 de outubro de 2021 às 14:51

Mas de toda a forma, como justiça e política estão se misturando, penso que cassar a chapa neste momento representaria para o cassado um trunfo eleitoral equivalente àquele golpe com instrumento pérfuro-cortante sofrido pelo candidato durante a campanha.
A que ponto chegamos...

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