Pessoa não binária não precisa especificar gênero em registro civil

Pessoa não binária tem direito a ter gênero não especificado no registro civil. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que registro civil de pessoas naturais retifique o nome de uma pessoa não binária e inclua informação de "gênero não especificado/agênero".

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TJ-SP disse que informação sobre gênero deve corresponder à realidade da pessoa

De acordo com o colegiado, a informação sobre gênero deve corresponder à realidade da pessoa transgênero, não se justificando distinção entre binários e não binários.

Em primeira instância, o processo foi extinto sem resolução de mérito por falta de interesse de agir, já que o Supremo Tribunal Federal reconheceu os direitos da transexualidade, sendo possível a alteração diretamente pela via extrajudicial (RE 670.422). A autora da ação recorreu, alegando que não pretende apenas alterar o gênero de nascimento, pois se identifica como pessoa não-binária.

Segundo o relator da apelação, desembargador Carlos Alberto de Salles, "a hipótese dos autos não diz respeito à transgeneridade binária, isto é, alteração de nome e sexo atribuído no nascimento de masculino para feminino ou vice-versa". Para ele, a peculiaridade da pretensão do apelante, que não se identifica com gênero algum, justifica a judicialização do pedido.

O magistrado destacou que, em vista do julgamento do STF que afirmou o direito de pessoas transgênero terem sua identidade reconhecida, "seria incongruente admitir-se posicionamento diverso para a hipótese de transgeneridade não binária, uma vez que, também nesta, há dissonância entre nome e sexo atribuídos no nascimento e a identificação da pessoa, devendo igualmente prevalecer sua autonomia da vontade".

"A não identificação do apelante com prenome e sexo atribuídos no nascimento geram sofrimento que justifica a autorização para a mudança, de maneira indistinta do que ocorre com transgêneros binários, sendo essa a única solução que se coaduna com os direitos à dignidade, intimidade, vida privada, honra e imagem garantidos pela Constituição Federal", apontou o relator.

O julgamento, decido por unanimidade, teve a participação dos desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
30 de outubro de 2021 às 09:53

Concordo inteiramente Conheco varias pessoas que tambem precisam reconhecimento social daquilo que acreditam ser. Um deles disse que e alienígena. Jura que nao nasceu na terra. Mas tem forma humana. Outro diz que e um anjo. Perguntei das asa e me disse que isto e simbolico. E o último que disse ser um vampiro. Mandou implantar caninos lixar os dentes e pintar a esclerotica dos olhos. Vai fazer uma cirurgia para dividir em 2 a ponta da lingua. Vive fazendo exames de sangue para tentar provar que nao e normal. Depois que o resultado do exame sai fica frustrado. Alem do que aonde vai chama atencao e vira motivo de deboche o que o deixa mais infeliz e deprimido. Interessante que
eles acreditam nisto. Se o que importa e no que se acredita que se e, como nos casos de genero, sera que e possivel mudar a certidao de nascimento deles com as respectivas alteracoes ? Teremos que pensar em algum conjunto de direitos, tipo estatuto dos humanos alternativos, para atender a este pessoal e assim serem reconhecidos socialmente e possam atingir a tao almejada felicidade. Tambem se deve criar algum dispositivo na lei que puna discriminacao contra os mesmos. Sem este estatuto criaria se um paradoxo. O sujeito vai acionar a justica (CF) para mudar de especie, tipo morcego ou tigre. E depois perdera os direitos humanos, visto que a maioria dos direitos na CF se aplica a humanos. Quem sabe possamos criar uma sigla para eles do tipo SHHA +A - Seres hibridos humanos alternativos + Alienigenas. E hora da justica se abrir a esse pessoal que precisa ser feliz.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
30 de outubro de 2021 às 10:09

Continuacao...Se LGBTQI+existencia aos milhoes, este pessoal e minoria das minorias mas precisam de protecao. Nosso amigo morcego um dia desses foi participar como candidato para um cargo de recepcionista de hotel. Foi diretamente descartado pelo entrevistador que recomendou que o mesmo procurasse emprego no circo ou no cinema trash americano. Em outra ocasiao foi a uma churrascaria e pediu um file cru. Foi convidado a se retirar e que procurasse um Sushi. Tambem entendemos que o Conselho Federal de Psicologia, deve baixar uma resolucao impedindo aos psicologos o estudo e pesquisa de terapias para que estas pessoas voltem a acredita que sao humanos. Imagina nossa amigo morcego voltar a acreditar que e humano novamente depois de ter feito cirurgias plasticas irreversiveis ? Sera que somente os LGBTQI tem direito a felicidade ?

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