Nesta segunda-feira (30/8), o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou o relatório da Corregedoria Nacional do Ministério Público sobre a atuação dos órgãos de controle disciplinar do Ministério Público do Trabalho — a Procuradoria-Geral do Trabalho, o Conselho Superior do MPT e a Corregedoria do MPT.

Sérgio Almeida/CNMP
A correição foi feita de forma remota em março deste ano. Foi autuado procedimento para organização de documentos e acompanhamento das determinações e recomendações constantes do relatório.
Dentre as proposições feitas pela Corregedoria Nacional, determinou-se à PGT a atualização dos dados de procedimentos disciplinares. Já à Corregedoria do MPT, além da atualização de dados de inspeções, foram determinadas correições periódicas de todos os membros a cada três anos.
O corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis Lima, ressaltou que os membros e servidores do MPT colaboraram com o procedimento e se dispuseram a fornecer os materiais e informações solicitados, "o que facilitou a coleta e compreensão dos dados e a elaboração do presente relatório propositivo".
Clique aqui para ler o relatório
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login