Ministro permite à defesa de Lula usar mensagens de Deltan em ação

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, atendeu nesta segunda-feira (4/4) a pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que sejam feitas cópias de mensagens atribuídas ao ex-procurador Deltan Dallagnol para fundamentar ação indenizatória que o petista ajuizou contra ele por causa da famosa "coletiva do PowerPoint". Essas mensagens foram obtidas por hackers e posteriormente apreendidas pela Polícia Federal no curso da apelidada operação "spoofing".

Reprodução/Twitter

Procurador foi condenado a indenizar Lula em R$ 75 mil por espetáculo do PowerPoint
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"Tratando-se de documentos públicos, nada impede a extração de cópias, por parte do reclamante, dos elementos de convicção aqui contidos e que possam, eventualmente, subsidiar outras ações nas quais figure como parte", escreveu o ministro ao acolher pedido da defesa de Lula.

Na decisão, Lewandowski lembrou que já deferiu pedidos semelhantes ao da defesa do ex-presidente após solicitações feitas pelo Conselho Federal da OAB, pelo TCU, pelo STJ, pela Receita Federal e pela Controladoria-Geral da União.

No pedido, a defesa de Lula — feita pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins — sustenta que encontraram mensagens "mostram inequivocamente que o ex-procurador da República Deltan Dallagnol tinha plena ciência de que havia cometido um ato ilegal contra o reclamante (Lula) ao apresentar o famigerado 'PowerPoint'".

No último dia 22, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do ex-presidente para condenar Deltan Dallagnol a indenizá-lo pelos danos morais causados na entrevista, na qual divulgou denúncia oferecida pela extinta "lava jato" contra o petista.

O resultado na 4ª Turma foi alcançado por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, para quem a ação de Lula só poderia ser ajuizada contra a União, já que Deltan teria cometido os abusos no exercício de sua função pública de procurador-geral da República.

Deltan mostrou indignação com a condenação. Após seguidas manifestações de desapreço ao Poder Judiciário, o agora político diz que foi beneficiado por uma avalanche de doações espontâneas. A chave Pix do procurador foi divulgada e ele afirmou que já arrecadou R$ 500 mil. "O valor de R$ 500 mil é mais do que suficiente para cobrir o valor da indenização a Lula, caso eu não consiga derrubar a decisão", comemorou o provável candidato a deputado federal.

O famoso Power Point
O caso que gerou a ação ocorreu em 2016, quando a "lava jato" curitibana reuniu a imprensa em um hotel da capital paranaense para apresentar a denúncia que seria oferecida contra o petista pelo caso do tríplex do Guarujá.

Foi o processo que levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.

Na ocasião, Deltan preparou apresentação em Power Point com slide que se tornou notório, no qual ligava várias palavras à figura de Lula para justificar a ação penal. Ele chamou o ex-presidente de "comandante máximo do esquema de corrupção" e de "maestro da organização criminosa". E ainda fez menção a fatos que não constavam da denúncia: afirmou que a análise da "lava jato", aliada ao caso do "mensalão", apontaria para Lula como comandante dos esquemas criminosos. O "mensalão" foi julgado pelo STF na Ação Penal 470 e não contou com o petista como réu.

Rcl 43.007
REsp 1.842.613

SSJunior disse:
05 de abril de 2022 às 05:38

Um sitio jurídico defendendo a utilização de provas ilícitas em um processo. Estão almoçando de graça no frango com polenta a universidade do lewandowsky.

CV Muzzi Filho disse:
05 de abril de 2022 às 06:55

Boa tese: quando a Constituição diz que não serão admitidas no processo o uso de provas ilícitas, acrescente-se: “exceto quando o Ministro do STF entender conveniente”…

Afonso de Souza disse:
05 de abril de 2022 às 08:54

Supostos diálogos roubados que sequer podem ter devidamente atestadas sua veracidade e integridade.
Lewandowski permite qualquer coisa que ajude Lula e o PT. E este site também.

Afonso de Souza disse:
05 de abril de 2022 às 08:54

Supostos diálogos roubados que sequer podem ter devidamente atestadas sua veracidade e integridade.
Lewandowski permite qualquer coisa que ajude Lula e o PT. E este site também.

Osvaldo A Camargo disse:
05 de abril de 2022 às 09:59

Uma coisa é a utilização do material, uma vez comprovada sua autenticidade, independente da forma que tenha sido obtida, para servir a defesa do réu em Processo Crime. Outra, totalmente, diferente é fazer uso da mesma prova, ainda que autentica, porém obtida por meio escuso, para não se dizer criminoso, no intuito de favorecer autor de ação ação civil indenizatória ou mesmo criminal contra esse ex-promotor de justiça. Mas, não se pode mesmo esperar coisa melhor de quem, fatiou a Constituição e depois clou os pedaços a seu bel prazer em decisão recente, aquela do impeachment da Dona Dilma, lembram-se. Mas, o que mais me intriga ou melhor me envergonha é ver "Jurista" renomado, batendo palma pra tal decisão. É preciso se decidir ou bem a Justiça ou o ativismo politico/ideológico, pois tudo que sobe um dia haverá de descer.

olhovivo disse:
05 de abril de 2022 às 10:19

Pois é, embora prova ilícita, na realidade isso só vem confirmar o velho ditado popular: quem cria cobra vai ser por ela picado. Os procuradores chefiados pelo candidato Moro deleitavam-se com o uso de métodos ilegais (grampo em advogados, divulgação criminosa de conversas telefônicas, prisões como forma de forçar confissões e delações, utilização do indevido processo ilegal...). Agora, estão apenas provando do mesmo veneno.

José C. de Oliveira disse:
05 de abril de 2022 às 10:36

Não tinha conhecimento que extrair cópias de um processo público padecia de "inconstitucionalidade". Realmente, o ministro cometeu uma "atrocidade jurídica" ao permiti-la (extração de cópias, pasmem).
Quanto à destinação das cópias, isso não é problema do ministro, e sim de quem irá analisá-las (caso sejam juntados a outro processo com intuito de possuir natureza jurídica de prova documental), momento no qual podem ser reputadas como ilícitas.
Operadores do direito confundindo cópias com provas, e o que é mais incrível, falando como se o ministro tivesse algum poder decisório sobre a análise das (possíveis) provas em processo que tramita em outra corte.

Silveriojf disse:
05 de abril de 2022 às 10:49

O que o Lula e seus familiares passaram e aguentaram com esse ex-procurador bandido que criou um POWERPOINT para atingir frontalmente o Lula... Hoje qualquer um chama o Lula de ladrão e bandido. Especialmente, os bolsonaristas acéfalos.

Marinheiro disse:
05 de abril de 2022 às 10:50

Gostaria de sublinhar a posição solitária e corajosa da Ministra Isabel Gallotti que preferiu não acompanhar a turma, ficando solitária ao lado do Direito. A História não a esquecerá!

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
05 de abril de 2022 às 11:44

A ilicitude da prova me remete às primeiras lições do direito.
Agora pode.
O STF reescrevendo a lei, afrontando a doutrina e a jurisprudência de quase o mundo todo.
O Estado totalitário, sob o lustro dos ares legais, passo a vai se impondo.

antonio carlos teodoro disse:
05 de abril de 2022 às 11:52

Tem coisa melhor que escolher o Ministro que vai decidir sobre você

Jacy de S. Freire disse:
05 de abril de 2022 às 11:53

É incrível como alguns Ministros do STF tratam a matéria processual penal, como se fosse um apêndice de matéria constitucional. Lewandoviski comete um ato repugnante ao determinar extração de cópias de um outro processo para facilitar o desenvolvimento de uma tese ridicula. Na verdade trata-se de mais um ato de ingerência ideológica do Ministro indicado pela esposa do ex-Presidente.

Carlos Henrique de Carvalho disse:
05 de abril de 2022 às 12:01

Esse senhor sempre mostrou a que veio. .....
Dilma é prova viva disso....
Fosse algum advogado do Bolsonaro fazendo a mesma solicitação, a resposta seria: PROVAS ILÍCITAS.
Velhaco!

Carlos Henrique de Carvalho disse:
05 de abril de 2022 às 12:01

Esse senhor sempre mostrou a que veio. .....
Dilma é prova viva disso....
Fosse algum advogado do Bolsonaro fazendo a mesma solicitação, a resposta seria: PROVAS ILÍCITAS.
Velhaco!

George de Deus disse:
05 de abril de 2022 às 12:18

Pior composição que existiu no STF!
estão acabando e desmoralizando o Judiciário.
A politicagem é o que prevalece!

Afonso de Souza disse:
05 de abril de 2022 às 13:11

Que você acredite nisso.

Afonso de Souza disse:
05 de abril de 2022 às 13:11

Que você acredite nisso.

acsgomes disse:
05 de abril de 2022 às 14:25

Claro, o ministro estava somente liberando as cópias... nada a ver com serem utilizadas em outras ações....
"Tratando-se de documentos públicos, nada impede a extração de cópias, por parte do reclamante, dos elementos de convicção aqui contidos e que possam, eventualmente, SUBSIDIAR outras ações nas quais figure como parte", escreveu o ministro ao acolher pedido da defesa de Lula.

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