Magistrado estadual é convocado para ser vice-presidente do TRE-BA

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, suspendeu decisão do presidente interino do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Mário Alberto Simões Hirs, e determinou a imediata convocação do desembargador Baltazar Miranda Saraiva para assumir temporariamente os cargos de vice-presidente e corregedor regional eleitoral.

Divulgação/TSE

Ministro Campbell Marques convocou magistrado mais antigo da classe estadual
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A liminar foi concedida na análise de uma reclamação ajuizada por Saraiva contra a decisão regional. Na ação, o magistrado argumentou que o ato vulnera normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e causa prejuízo ao regular o funcionamento do tribunal eleitoral baiano, com a usurpação de atribuições a ele conferidas como integrante da classe dos desembargadores estaduais. 

No caso em questão, com o término do mandato do presidente da corte regional, desembargador Roberto Maynard Frank, a presidência do TRE-BA passou a ser exercida interinamente pelo vice-presidente, desembargador Mário Hirs.

O presidente interino convocou, então, o desembargador Sérgio Sales Cafezeiro para ocupar o cargo provisoriamente, mas ele abdicou da função em favor de Baltazar Saraiva. Todavia, Mário Hirs rejeitou a indicação de Saraiva e nomeou para a função de vice-presidente e corregedor Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, que integra a corte na vaga destinada à classe dos juízes federais.

Com o vice
Ao decidir, Campbell Marques ressaltou que o artigo 7º da Resolução do TSE nº 7.651 disciplina que a corregedoria da Justiça Eleitoral em cada estado é exercida por desembargador estadual que, não tendo sido eleito para presidir a corte regional, for eleito vice-presidente do órgão.

Além disso, o artigo 7° da Resolução do TSE nº 20.958 — que regulamenta a investidura e o exercício das juízas e dos juízes dos tribunais eleitorais e o término dos respectivos mandatos — dispõe que, nos casos de vacância do cargo, licença, férias individuais ou afastamento de juiz efetivo, será obrigatoriamente convocado, pelo tempo que durar o motivo, juiz substituto da mesma classe, obedecida a ordem de antiguidade.

Portanto, no caso em questão, segundo o ministro, em virtude da vacância do cargo de juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia na classe de desembargador estadual, com o término do biênio de Roberto Maynard Frank, deveria ser convocada a magistrada ou o magistrado mais antigo da referida categoria, até que haja a posse da nova ou do novo titular.

No entendimento do ministro, diante da renúncia do desembargador Sales Cafezeiro a ocupar interinamente os cargos de vice-presidente e corregedor regional eleitoral, a corte deveria convocar o outro substituto da classe estadual, ou seja, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva, conforme dispõe a legislação vigente.

O ministro observou que a presidência do tribunal regional baiano não poderia ter chamado o desembargador eleitoral Ávio Mozar José Ferraz de Novaes para o exercício das funções, pois, embora mais antigo naquela corte, não compõe a classe dos desembargadores estaduais, e, sim, a dos juízes federais. 

O ministro ainda reiterou que o cargo de corregedor regional eleitoral só pode ser exercido por desembargador estadual, e concedeu o prazo de até 24 horas para que o TRE-BA cumpra o disposto na legislação. Com informações da assessoria do TSE.

Rubens Cavalcante da Silva disse:
07 de abril de 2022 às 07:57

Além do art. 7º da Resolução TSE nº 7.651/65, o o Código Eleitoral, art. 26, caput, também estabelece que os cargos de vice-presidente e de corregedor de tribunal regional eleitoral deverão ser exercidos por desembargador do tribunal de justiça do estado, nos seguintes termos:

"Art. 26. O presidente e o vice-presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será o corregedor regional da Justiça Eleitoral."

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