TJ-SP regulamenta audiências de custódia e plantões em primeiro grau

A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria-Geral da Justiça editaram um provimento que trata das audiências de custódia e dos plantões judiciários em primeiro grau. As deliberações são válidas a partir deste sábado (9/4).

Thiago Crepaldi

Thiago CrepaldiTJ-SP regulamenta audiências de custódia e plantões em primeiro grau

Na capital, os plantões Cível e da Infância e Juventude serão realizados remotamente. O plantão ordinário Criminal será presencial, inclusive em relação às audiências de custódia, sendo vedada a realização na forma híbrida.

Já no interior, nas Circunscrições Judiciárias que têm estrutura para a realização das audiências de custódia por videoconferência nas comarcas que as compõem, o plantão se dará de forma remota em todas as competências. Nessas unidades, as audiências de custódia para todas as modalidades de prisão serão feitas por videoconferência.

Nas demais Circunscrições Judiciárias, os plantões serão realizados presencialmente, inclusive com relação às audiências de custódia, vedada a realização de forma híbrida. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o Provimento Conjunto 54/22

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