O Tribunal Superior Eleitoral autorizou o Ministério das Relações Exteriores a instalar seções eleitorais no exterior fora das embaixadas, dos consulados ou dos locais em que funcionem serviços do governo brasileiro, para votação dos eleitores domiciliados no exterior nas eleições presidenciais de 2022.

O pedido foi feito pelo governo, levando em conta a grande quantidade de eleitores brasileiros em algumas cidades do exterior e diante do fato de que as instalações do governo nesses locais não possuem infraestrutura adequada para receber a votação. Ao todo, serão 36 postos "externos" para votação em mais de 30 cidades fora do Brasil.
A medida não é novidade. Em 2018, o governo solicitou votação fora dos prédios do governo brasileiro em 60 locais, distribuídos em 22 países e que somaram 295 mil eleitores habilitados.
Foram eles: Alemanha, Austrália, Bélgica, Canadá, Costa Rica, Emirados Árabes, Espanha, Estados Unidos, França, Guiana Francesa, Holanda, Itália, Japão, Líbano, Nova Zelândia, Paraguai, Portugal, Suécia, Suécia, Suíça, Suriname e Uruguai.
Segundo o TSE, em 2018 votaram no exterior 403,9 mil pessoas, no primeiro turno. A votação fora do Brasil é permitida apenas para presidente e vice, conforme artigo 225 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
O artigo 226 ainda exige que, para a instalação de seção eleitoral no exterior, haja pelo menos 30 eleitores inscritos na circunscrição sob a jurisdição da missão diplomática ou da repartição consular. Se o número é menor, a diplomacia pode agregar os eleitores a outra seção próxima.
Na sessão desta terça-feira (7/4), o ministro Ricardo Lewandowski pontuou que diplomatas envolvidos na preparação das eleições no exterior são agentes de estado, não de governo.
"Portanto, são responsáveis como se magistrados fossem pela higidez da coleta de votos no exterior. Creio que cidadãos brasileiros que votam no exterior podem estar absolutamente tranquilos e seguros com relação à guarda responsável do voto que depositarão nas urnas eletrônicas", afirmou.
Processo administrativo 0600158-31.2022.6.00.0000
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