MP denuncia duas advogadas por simulação de mal-estar durante júri

O Ministério Público (MP) do Espírito Santo denunciou duas advogadas pelo crime de fraude processual. Conforme a acusação formal, uma delas simulou passar mal, por orientação da colega, com a finalidade de gerar a dissolução do conselho de sentença de uma sessão do tribunal do júri da qual participava. Na época, o plano foi bem-sucedido.

Assessoria/TJ-RJ

A sessão aconteceu em Vitória, no dia 21 de agosto de 2019, mas a suposta trama não foi descoberta de imediato. Por meio de interceptação telefônica autorizada pela Justiça, o MP teve acesso a diálogo mantido entre a advogada que participava do julgamento com a colega, que não estava no salão do júri.

Durante os debates, na fala do representante do MP, a defensora que atuava no júri demonstrou a sua preocupação com o andamento da sessão. Conforme o relatório de transcrição da conversa, ela disse à colega que "o promotor está arregaçando com o meu cliente, e o outro também". A outra advogada, então, aconselhou: "desmaia."

Em outros trechos do diálogo, tais como "eu vou passar mal" e "eu vou dissolver o conselho de sentença", a advogada que fazia o júri revelou a sua intenção. Encerrada a manifestação do promotor, o juiz que presidia a sessão constatou a ausência da defensora em plenário e pediu para um serventuário chamá-la para prosseguir os trabalhos.

"Foi constatado que a advogada dos réus, a qual se encontrava na sala de lanche, estava passando muito mal, chorando e com fortes dores do lado esquerdo do corpo, tendo sido recomendado por um médico com quem conversou pelo telefone que fosse a um hospital", registrou o magistrado na ata da sessão.

Em razão da aparente situação clínica da defensora, o juiz dissolveu o conselho de sentença e marcou nova sessão para o dia 20 de novembro daquele ano. Nesta data, com novos jurados sorteados, a tese da advogada acusada de simular o mal-estar foi acolhida, sendo os dois réus absolvidos de um homicídio.

A denúncia contra as advogadas foi assinada por cinco promotores. Segundo eles, as acusadas, agindo de comum acordo, mediante a simulação de uma delas passar mal, "inovaram artificiosamente estado de pessoa em processo penal, induzindo desta forma o juiz a erro e conseguindo suspender os atos processuais praticados na sessão".

Para continuar mantendo o juiz em erro e assegurar a anulação dos atos processuais já praticados, conforme o MP, a advogada que fingiu passar mal juntou nos autos um comprovante de atendimento médico. Além da condenação por fraude processual, os promotores querem a fixação de valor mínimo para reparação de dano moral coletivo.

Interceptação
A quebra do sigilo telefônico da advogada que participou do júri havia sido determinada anteriormente pela 1ª Vara Criminal de Serra, município da Grande Vitória, mas em processo relacionado à Operação Leviatã II. A ação penal apura o tráfico de drogas na capital capixaba e região. A defensora é investigada.

A pedido do MP, também houve autorização judicial para o compartilhamento das provas da ação da 1ª Vara Criminal de Serra com outros procedimentos derivados da Leivatã II, já instaurados ou a serem abertos pelo órgão. A partir da análise do material, os promotores descobriram os diálogos que sugerem a encenação feita durante o júri.

Gampes MPES – 2022.0003.3041-23

Eduardo Velozo Fuccia

é jornalista.

Professor Edson disse:
16 de abril de 2022 às 10:19

Devem ser punidas exemplarmente e deve ser anulado o segundo julgamento.

GERALDO LOPES PELOTA disse:
16 de abril de 2022 às 17:29

Desconheço revisão criminal em favor da acusação...

DE MENDONÇA disse:
16 de abril de 2022 às 17:32

Poderia essa advogada estar, realmente, passando mau de saúde a aquela época. Promotor de justiça não é médico é apenas como o próprio nome diz MP mero palpiteiro.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
16 de abril de 2022 às 17:43

Se não houve o primeiro julgamento, foi dissolvido o conselho de sentença, como anular?
E se o julgamento com o segundo conselho absolveu, não vejo como anular.
Punir as advogadas é imperativo, mas, tal fato não se estende ao julgamento, smj.

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
18 de abril de 2022 às 06:13

Não vai acontecer nada. O júri não será anulado. Os jurados não tem nada a ver com a conduta da advogada. Ademais, há nulidade flagrante porque a interceptação telefônica foi feita de forma cruzada, o que é inadmissível na seara penal. Por outra banda, provavelmente já ocorreu a prescrição penal para o caso em tela. Repito: os jurados e os réus não tem nada a ver com a conduta da advogada.

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