Promotores não podem direcionar orçamento, diz Bruno Dantas

O Tribunal de Contas da União tem visto com perplexidade a multiplicação dos casos de alocação de recursos de acordos de leniência e termos de ajustamento de conduta (TACs) — promotores que direcionam o orçamento público ao determinarem que empresas pavimentem ruas, construam escolas ou centros de saúdes etc.

Acervo pessoal

Bruno Dantas, ministro do TCUAcervo pessoal

A preocupação foi compartilhada com a ConJur pelo ministro do TCU Bruno Dantas. Segundo ele, promotores não podem fazer políticas públicas dessa forma. Essa verba "deveria entrar no Tesouro municipal, estadual ou federal, para aí sim os legítimos representantes do povo direcionarem o dinheiro". O tribunal ainda divulgará duas auditorias com os números dessa gestão imprópria.

O ministro do TCU participou do Fórum de Integração Brasil-Europa (Fibe) nesta segunda-feira (18/4). O evento discute "Os Desafios do Desenvolvimento: O Futuro da Regulação Estatal" durante esta semana. Dantas esteve no debate sobre Direito Administrativo sancionador, leniência e controle externo.

De acordo com ele, os cidadãos escolhidos pelo povo para compor o Legislativo têm poder para arbitrar as prioridades da sociedade, por meio do direcionamento de recursos no orçamento. Este é o princípio da unicidade orçamentária.

Dantas lembrou da decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a fundação da "lava jato" que alocava R$ 2 bilhões recuperados da Petrobras "É apenas o caso mais escandaloso e visível, mas existem centenas de outros desse no país", indicou.

Ainda, o ministro explicou as mudanças promovidas pela Constituição de 1988 no funcionamento do TCU. Até então, a instituição tinha natureza majoritariamente burocrática, no controle de atos de pessoal e meramente orçamentário e financeiro. Depois da promulgação, surgiram as funções de fiscalização patrimonial e operacional e controle de eficiência das políticas públicas e dos órgãos e instituições estatais.

Confira a entrevista completa aqui.

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