A guerra travada pela Rússia sobre o território da Ucrânia abre uma caixa de pandora de tragédias humanitárias. A crise perpassa a previsível crise de refugiados (4,6 milhões em 50 dias de conflito), dezenas de milhares de vidas ceifadas, centenas de edificações públicas condicionantes do desenvolvimento (como hospitais e escolas, além da logística com estradas rodoviárias, ferroviárias e aeroportos) aos efeitos de longo prazo das submunições explosivas [1] e das minas terrestres [2] que estão sendo despejadas no território ucraniano [3] [4].
As submunições explosivas oriundas das bombas cluster ("bombas de fragmentação" ou "bombas cacho") e as minas terrestres geram uma contaminação que se perpetua além do conflito armado e tem por característica não diferenciarem o combatente do não-combatente, além da tragédia que representam para a retomada do desenvolvimento do país após o conflito. Artefatos explosivos da 1ª e 2ª Grandes Guerras ainda geram vítimas [5].
O uso indiscriminado de minas terrestres antipessoal deixou mais de 100 países contaminados na década de 1990, cujas vítimas são 90% civis, em sua maioria nas regiões pobres dos países pobres, em que a integridade física é condição de possibilidade para integração sociolaboral e com precária assistência à saúde. A proibição das minas terrestres antipessoal data de 1997, a partir da abertura para assinaturas da "Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento e Produção de Minas Terrestres Antipessoal e sobre sua Destruição" (conhecido por Tratado de Ottawa [6]) contando atualmente com 164 Estados Partes. Em 2021 apenas um Estado havia usado tal artefato, Mianmar, e atores armados não estatais em seis países (Afeganistão, Colômbia, Mianmar, Nigéria e Paquistão).
Ainda assim, o banimento das minas tem surtido efeitos significativos: já foram destruídas mais de 55 milhões de minas no marco do Tratado de Ottawa, 38 países renunciaram à produção, e 55 países e territórios anteriormente contaminados já se declararam livre de minas, de acordo com o Landmine Monitor de 2021 [7]. A nova contaminação promovida pelas forças russas sobre o rechaço de toda comunidade internacional comprometida com a reversão desse problema, que em algumas regiões do planeta se perpetua desde a 2ª Grande Guerra.
As bombas cluster podem representar uma tragédia humanitária mais devastadora na Ucrânia. Lançadas do solo ou ar, e despejam diversas submunições explosivas com potencial de perfurar blindados. Entretanto, as (sempre) significativas taxas de falha e o uso em ambientes urbanos, como tem ocorrido, tornam os seus efeitos causadores de "danos inaceitáveis contra civis", com consequências muito além do conflito bélico. Israel usou sob o Sul do Líbano quatro milhões de submunições, e estima-se que um milhão ficou sem explodir. Até 2021, 29 países ou territórios estavam contaminados com submunições cluster.
Foi com base em levantamento de dados, pesquisa e discussões entre especialistas em armas, militares e diplomatas que se chegou ao entendimento de que tais armas geram "danos inaceitáveis contra civis" [8], fazendo com que a comunidade internacional adotasse a Convenção sobre Munições Cluster, em 2008. Essa proíbe o uso, o armazenamento, a transferência dessas armas, e obriga a destruição dos estoques e limpeza dos terrenos contaminados. Até 2021, 178 milhões de submunições cluster haviam sido destruídas pelos Estados Partes em implementação às obrigações. A convenção conta com 110 Estados Partes (além de 13 signatários) e reforçou o arcabouço normativo do Desarmamento Humanitário — mostrando que a tendência será a ilegalidade e estigmatização de tais armas. Rússia, assim como Brasil [9], estão fora da convenção, e ainda produzem e armazenam bombas cluster.
O Direito Internacional Humanitário é um ramo do Direito Internacional Público que estabelece limites aos meios e métodos de guerra (Direito de Haia) e prevê a proteção de não-combatentes durante os conflitos armados (Direito de Genebra). O uso de minas terrestres antipessoal e de bombas cluster fere o Direito Internacional Humanitário por impor consequências trágicas contra civis e em tempos de paz. Ainda que ocorra um armistício instantâneo, as minas terrestres plantadas e as submunições falhadas vão continuar gerando vítimas, notavelmente contra civis. Mesmo a Rússia não sendo parte do Tratado de Ottawa e da Convenção sobre Munições Cluster de 2008 que proíbe o uso de tais armas, a Cláusula de Martens indica que nem tudo que não está proibido num conflito armado está permitido.
O Brasil é parte do Tratado de Ottawa, mas não é parte da Convenção sobre Munições Cluster. Apesar de não ter participado das negociações da Convenção sobre Munições Cluster, o Itamaraty tem argumentado haver divergências quanto à definição e interoperabilidade (artigos 2º e 21º, respectivamente), além de evidente posição política com base nos interesses comerciais e estratégico-militares. O Brasil (ainda é) produtor, exportador e armazenador de bombas cluster. Pelo curso que a história das relações internacionais tem se apresentado, tende a se tornar uma arma obsoleta que caminha para sua destruição, ou seja, ainda do ponto de vista estratégico-militar, investem-se novos recursos em armamentos fadados ao estigma humanitário e à obsolescência.
Mesmo durante os conflitos armados há limites impostos pelo Direito. É a razão de ser do Direito Internacional dos Conflitos Armados (Dica ou DIH). O erro na escolha de certas armas, já estigmatizadas e proibidas pelo Direito Internacional, se não for levado aos tribunais internacionais, certamente será registrado nos anais dos tribunais da opinião pública internacional e nos capítulos das histórias nacionais que a diplomacia preferiria esquecer.
Mesmo que um cessar-fogo entre Rússia e Ucrânia ocorra num prazo curto, a paz ainda estará no porvir, ante a perpetuação das ameaças geradas principalmente contra civis que buscarão retornar às cidades bombardeadas, encontrando artefatos explosivos prontos para detonarem. Avolumam-se evidências em torno dos crimes de guerra e de crimes contra a humanidade perpetrados pelas autoridades russas. Com o passar dos dias, o uso de armas cada vez mais devastadoras sobre não-combatentes e de efeitos prolongados, pós-conflitos também cresce. Lamentavelmente as gerações vindouras ainda pagarão altos preços pelos erros da persistência à belicosidade contemporânea.
[1] CLUSTER MUNITIONS COALITION. ICBL-CMC Outrage at Russia Targeting of Civilians and Ongoing Cluster Bomb Ise; States Must Condemn Use and Joing International Ban Treaty. Disponível em http://www.stopclustermunitions.org/en-gb/media/news/2022/icbl-cmc-outrage-at-russia-targeting-of-civilians-and-ongoing-cluster-bomb-use.aspx. 15/3/2022.
[2] ICBL. Russia Uses Banned Antipersonnel Minas in Ukraine. Disponível em http://www.icbl.org/en-gb/news-and-events/news/2022/russia-uses-banned-antipersonnel-mines-in-ukraine-icbl-cmc-calls-for-international-condemnation-and-immediate-end-to-use.aspx. 30/3/ 2022.
[3] HUMAN RIGHTS WATCH. UKRAINE: Cluster munitions repeatedly used on Mykolaiv. Disponível em https://www.hrw.org/news/2022/03/17/ukraine-cluster-munitions-repeatedly-used-mykolaiv#:~:text=Ukrainian%20government%20forces%20and%20Russia,)%20monitoring%20mission%2C%20and%20others. 17/3/2022.
[4] HUMAN RIGHTS WATCH. UKRAINE: Russia Uses Banned Antipersonnel Landmines. https://www.hrw.org/news/2022/03/29/ukraine-russia-uses-banned-antipersonnel-landmines. 29/3/2022.
[5] Acidentes bom remanescentes explosivos de guerra ainda ocorrem em diversos países, da Alemanha às ilhas do pacífico (https://www.theatlantic.com/international/archive/2014/01/world-war-ii-just-claimed-another-casualty/282805/) (https://www.abc.net.au/news/2021-05-11/us-japan-wwii-bomb-explosion-blast-honiara-solomon-islands/100128436).
[6] Ver: VIEIRA, G. O. Inovações em Direito Internacional: um estudo de caso sobre o Tratado de Ottawa. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2006.
[7] ICBL-CMC. Landmine Monitor 2021. Major Findings. Disponível em http://the-monitor.org/en-gb/reports/2021/landmine-monitor-2021/major-findings.aspx
[8] Vale conferir o repositório do Comitê Internacional da Cruz Vermelha a respeito de tais levantamentos e compromissos internacionais. https://www.icrc.org/en/war-and-law/weapons/cluster-munitions
[9] Sobre a posição brasileira acerca das munições cluster: VIEIRA, G. O.; SITO, S. A. (orgs.) O Tratado para Banir as Bombas Cluster e a Posição Brasileira: para qualificar o debate nacional. Santa Maria: UNIFRA, 2011.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login