Banco é condenado por expor gerente a ócio forçado por cinco anos 

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a gravidade do abalo moral sofrido por um gerente do Banco Bradesco S.A., submetido a cinco anos de ócio forçado que, segundo sua viúva, teria causado o ataque cardíaco que o levou à morte, após quase 40 anos de serviços.

katemangostar/Freepik

Contudo, o colegiado acolheu recurso da empresa contra o valor da condenação, fixado em R$ 500 mil nas instâncias anteriores, e o reduziu para R$ 50 mil, tendo por base decisões em casos semelhantes.

De 1978 a 2017, o profissional atuou em diversas capitais como gerente. Ele fora admitido em São Paulo (SP) pelo Banco Bamerindus, incorporado pelo HSBC Bank Brasil S.A – Banco Múltiplo, por sua vez sucedido pelo Bradesco. Após a sua morte, sua viúva ajuizou a reclamação trabalhista pleiteando diversas parcelas que não teriam sido cumpridas durante o contrato e indenização decorrente do assédio moral.

Segundo seu relato, no final de 2012, quando o bancário retornara de afastamento médico, foram-lhe retiradas todas as atividades e atribuições. Testemunhas confirmaram que ele ficava isolado da equipe, sem demandas e sem participar de reuniões. 

A viúva sustentou que ele havia se tornado “refém de um esquema”, com o objetivo de levá-lo a pedir demissão. Argumentou, ainda, que ele sofria de depressão, decorrente do “ambiente inóspito de trabalho”, e que a situação teria culminado no ataque cardíaco.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença que condenara o Bradesco a pagar a indenização de R$ 500 mil, por entender caracterizada atitude grave e nociva ao profissional, submetido a situação vexatória e humilhante pelo longo período de inação, ócio e constrangimento em relação aos demais colegas. Quanto ao valor da indenização, entendeu que era compatível com a extensão do dano.

No recurso ao TST, o Bradesco alegou que o valor era “excessivamente exorbitante”, violando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Parâmetros da Turma
Segundo o relator do recurso de revista, ministro Ives Gandra Filho, o quadro descrito pelo TRT não deixa dúvidas acerca da gravidade do abalo sofrido pelo empregado em razão do assédio moral. No entanto, ponderou que a decisão sobre o valor da indenização deveria se basear nos precedentes do TST, a fim de não acarretar discrepância entre eventos danosos semelhantes.

Ainda de acordo com o relator, o valor fixado estava bem acima dos montantes já aplicados pela Quarta Turma em situações semelhantes. A decisão foi unânime.

Após a publicação da decisão, a viúva do bancário interpôs embargos declaratórios, que aguardam exame. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 1001837-15.2017.5.02.0061

Derby Pelaes Dias disse:
26 de abril de 2022 às 21:22

Penso q nossos tribunais deveriam rever os parâmetros dos valores do dano moral, impor 50mil de danos a uma empresa do porte do Bradesco é o mesmo q condenar-me a pagar 5reais, a função pedagógica da sanção cai no vácuo da insignificância dos valores arbitrados, as empresas continuaram a agir da mesma maneira pq desta forma ganham mais... lamentável isso.

bischoff disse:
27 de abril de 2022 às 07:19

Um verdadeiro absurdo a redução do valor da indenização. Parece mais uma esmola especialmente em se tratando de um Banco! Isso não é justiça nem indenização!

kalemos disse:
27 de abril de 2022 às 08:49

É lamentável que ainda estejamos tão atrasados em termos de indenizações para casos de extrema gravidade como essa.
500 mil já seria uma mixaria para um banco que lucra bilhões todos os anos, mas 50 mil é risível.
Imagino os advogados do banco gargalhando com essa decisão. Pobre da viúva.

Dr. Israel Jorge disse:
27 de abril de 2022 às 09:26

O acórdão reconheceu que o banco teve tal atitude para se livrar do gerente; o banco pagou 05 (cinco) anos de salário para o empregado não produzir (certamente o banco gastou mais de 50 mil reais nesse tempo); logo, valeu a pena para o banco; agora se livrou do "ser humano descartável" e contrata outro coitado. 500 mil era pouco...

Sentinela Jurídico disse:
27 de abril de 2022 às 11:14

Não há 'função pedagógica da sanção'. A reparação de danos visa a reposição do patrimônio da vítima, ainda que moral e de forma indireta. Não há fundamento jurídico para 'função punitiva' da responsabilidade civil no brasil. Pelo contrário, o sistema apenas autoriza a redução da indenização, quando a conduta for desproporcional ao dano, ou tenha a vítima concorrido para este.

Sentinela Jurídico disse:
27 de abril de 2022 às 11:16

Consta que o funcionário retornou de uma licença médica. Se lhe fossem atribuídas as demandas na mesma intensidade anterior, provável que clamasse o mesmo 'assédio moral', agora porque lhe exigiram trabalho demais.
Se ficar o bicho come, se correr o bicho pega

Roberto Vasconcelos disse:
02 de maio de 2022 às 08:17

É impressionante como os tribunais no Brasil arbitra o dano como algo insignificante para vítima, quem passa pela dor é quem sabe mensurar o qto é doloroso sofrer esbúllho, assédio moral e psicológico, sexual ou coisa que o valha, R$ 50 mil reais para uma banco que lucra bilhões anuais não vale nada, R$ 500 mil para de indenização era servir de exemplo mesmo para que nenhuma fato semelhante aconteça, para que as empresas ricas tenham respeito a dignidade e aos valores de um sociedade, mas não, os juízes, muitas vezes, julgam como um mero aborrecimento, claro não! Se fosse com eles ou algum familiar deles queriam a indenização máxima e maior possível. A pessoa ficar encostado e isolado, mesmo sendo obrigado a está lá é muito doloroso e humilhante. Já vi caso semelhante, qdo trabalhei na Esso Brasileira, porém a indenização que ela deu a 2 funcionários, na época, foi bem generosa. Justiça no Brasil é um instituto falido que só funciona para lado dos ricos e poderosos. Palhaçada essa decisão!!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também